Há uma curiosa regra não escrita que parece vigorar em muitas democracias contemporâneas que quando o cidadão falha, paga; quando a Administração falha, espera-se. Se o contribuinte entrega uma declaração fora do prazo, recebe uma multa. Se uma empresa se atrasa num pagamento, acumulam-se juros. Se um cidadão não responde atempadamente a uma notificação, arrisca sanções. Porém, quando um organismo público perde um processo, emite uma decisão errada, interpreta incorrectamente a lei ou simplesmente deixa um requerimento a envelhecer numa gaveta física ou digital, a factura raramente é apresentada a quem causou o dano. O relógio corre, a vida passa e o lesado fica frequentemente com a ingrata tarefa de provar aquilo que todos sabem existir, mas poucos valorizam que é o custo do tempo perdido.
O problema reside no facto de o tempo ser o mais democrático dos recursos e, simultaneamente, o mais desprezado pela burocracia. Todos possuem vinte e quatro horas por dia. O ministro, o presidente da câmara, o funcionário público, o empresário, o desempregado e o reformado. A diferença está em quem suporta as consequências quando essas horas são desperdiçadas por erros que não cometeu.
A burocracia nasceu para organizar o Estado e garantir previsibilidade. O sociólogo Max Weber, na obra “Economy and Society”, descreveu a burocracia como a mais racional das formas de organização, assente em regras, competências definidas e procedimentos estáveis. Na teoria, o modelo é admirável. Na prática, porém, nem sempre a racionalidade prometida sobrevive ao contacto com a realidade. O que deveria funcionar como um instrumento ao serviço dos cidadãos converte-se, não raras vezes, num labirinto onde cada corredor conduz a um balcão diferente e cada balcão remete para outro corredor.
Qualquer português conhece exemplos. Licenças que demoram anos. Certidões que desaparecem. Processos extraviados. Pedidos que ficam sem resposta. Recursos administrativos que percorrem um itinerário tão lento que, quando finalmente produzem efeitos, o problema inicial já perdeu relevância ou o prejuízo tornou-se irreversível. O cidadão continua a cumprir obrigações, pagar impostos e respeitar prazos. O sistema, por seu lado, parece beneficiar de uma elasticidade temporal que nenhum contribuinte possui.
É aqui que a ironia se torna mais evidente. O Estado exige eficiência aos particulares, promove campanhas sobre produtividade, modernização e inovação, mas frequentemente avalia os seus próprios atrasos com uma indulgência que dificilmente concederia a qualquer administrado. É como se existissem dois calendários paralelos: um para os governados e outro para quem governa.
Naturalmente, existem mecanismos de responsabilização. A legislação portuguesa prevê a responsabilidade civil extracontratual do Estado e das demais entidades públicas. Existem tribunais administrativos. Existem decisões condenatórias. Existem indemnizações. O problema não está tanto na inexistência dos instrumentos jurídicos, mas na dificuldade em transformá-los numa reparação efectiva, rápida e proporcional ao dano causado.
Porque o dano administrativo raramente se limita ao valor monetário imediatamente identificável. Quando uma licença é emitida tarde demais, perdem-se investimentos. Quando uma autorização é recusada por erro, podem perder-se contratos. Quando um processo permanece parado durante meses ou anos, desaparecem oportunidades irrepetíveis. Alguns prejuízos financeiros podem ser calculados. Outros não.
Quem calcula a ansiedade de quem vê um projecto profissional bloqueado por um equívoco burocrático? Quem mede os dias de trabalho desperdiçados em deslocações, requerimentos, reclamações e pedidos de esclarecimento? Quem atribui valor às horas passadas em filas físicas ou electrónicas, aguardando respostas que nunca chegam ou que chegam tarde demais?
Existe uma crença quase religiosa de que tudo se resolve com a digitalização. As palavras da moda sucedem-se como interoperabilidade, desmaterialização, inteligência artificial, plataformas integradas, atendimento digital. São avanços importantes e necessários. Contudo, transformar um problema analógico num problema digital não equivale necessariamente a resolvê-lo.
Um formulário absurdo continua absurdo mesmo quando é preenchido online. Uma decisão incorrecta continua incorrecta mesmo quando é comunicada por via electrónica. Uma demora injustificada continua injustificada mesmo quando é acompanhada por uma interface moderna e visualmente apelativa.
A tecnologia consegue acelerar procedimentos, mas não elimina automaticamente a cultura burocrática que muitas vezes lhes dá origem. Em certos casos, limita-se a transferir para os cidadãos tarefas anteriormente desempenhadas pelos próprios serviços. O utente torna-se arquivista, gestor documental, operador informático e auditor do Estado, tudo sem remuneração e frequentemente sem assistência adequada.
A literatura compreendeu este fenómeno muito antes de muitos relatórios oficiais. Em “O Processo”, Franz Kafka criou uma das representações mais inquietantes da relação entre o indivíduo e a máquina administrativa. A obra continua actual precisamente porque capta a sensação de impotência gerada por estruturas que parecem existir sem rosto, sem responsabilidade individual e sem o verdadeiro sentido de urgência. Embora as administrações modernas estejam longe dos cenários ficcionais de Kafka, a sensação experimentada por muitos cidadãos perante determinados procedimentos continua a apresentar inquietantes semelhanças.
A questão fundamental é simples: o Estado deve responder pelos danos que causa da mesma forma que exige responsabilidade aos cidadãos? Numa democracia madura, a resposta só pode ser afirmativa.A legitimidade das instituições depende da reciprocidade. Os deveres dos cidadãos devem ter correspondência nos deveres do poder público. Se a Administração pode sancionar erros individuais, também deve assumir plenamente os custos dos seus próprios erros. Caso contrário, instala-se uma desigualdade estrutural incompatível com o princípio da igualdade perante a lei.
O sociólogo e jurista Boaventura de Sousa Santos, na obra “Para uma Revolução Democrática da Justiça”, defende que a democratização da justiça está intimamente ligada à democratização do próprio Estado. A observação mantém inteira validade quando aplicada à responsabilidade administrativa. Não basta reconhecer direitos no papel. É necessário garantir que esses direitos produzem efeitos concretos e acessíveis.
Neste contexto, talvez a verdadeira questão não seja apenas saber se existe um direito à indemnização. A pergunta mais incómoda é outra: a reparação chega a tempo de fazer diferença? Uma indemnização obtida após uma década de litígio pode representar uma vitória jurídica. No entanto, dificilmente compensa integralmente os danos humanos acumulados ao longo desse período. Certas perdas não são recuperáveis. O dinheiro regressa. O tempo não.
É precisamente aí que reside a mais subtil das injustiças. O sistema jurídico consegue atribuir valor a imóveis, veículos, terrenos, equipamentos e contratos. Tem mais dificuldade em quantificar aquilo que realmente constitui a matéria-prima da existência humana que é o tempo.
Talvez porque reconhecer plenamente o valor do tempo implicaria uma revolução silenciosa na forma como avaliamos o desempenho da Administração. Significaria encarar atrasos injustificados não como meras ineficiências, mas como violações concretas dos direitos dos cidadãos. Significaria admitir que a lentidão tem consequências económicas, sociais e psicológicas dignas de reparação. Significaria, acima de tudo, abandonar a velha ideia segundo a qual esperar é uma obrigação natural de quem depende dos serviços públicos.
Num país que se orgulha do Estado de Direito, a pergunta mantém toda a sua actualidade. Se o cidadão paga pelos seus erros, por que motivo o Estado continua tantas vezes protegido das consequências práticas dos seus? A resposta não pode ser encontrada apenas nos códigos, nos regulamentos ou nos acórdãos. Encontra-se na forma como as instituições tratam quem delas depende.
Porque uma democracia não se mede apenas pela qualidade das suas leis. Mede-se pela rapidez com que reconhece os seus erros e pela honestidade com que os corrige. E quando um erro administrativo rouba meses ou anos da vida de alguém, a verdadeira questão permanece sem resposta satisfatória: quem indemniza o tempo perdido?
Bibliografia
KAFKA, Franz. O Processo. Publicado postumamente em 1925.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma Revolução Democrática da Justiça. Coimbra: Almedina, 2016.
SANTOS, Boaventura de Sousa. O Direito dos Oprimidos. Coimbra: Almedina, 2014.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela Mão de Alice: O Social e o Político na Pós-Modernidade. Coimbra: Almedina, edição revista, 2013.
WEBER, Max. Economy and Society: An Outline of Interpretive Sociology. Berkeley: University of California Press, 1978.
Constituição da República Portuguesa.
Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas.
Jorge Rodrigues Simão 2026
