Há um velho adágio jurídico repetido com a solenidade de um sacristão que anuncia a missa das seis que proclama que a ignorância da lei não desculpa. É uma frase tão repetida que já perdeu o brilho, como aquelas moedas que passam de mão em mão até ficarem lisas. Contudo, permanece ali, firme, pétrea, imperturbável, como se fosse uma verdade universal, imune ao desgaste do tempo e à erosão do bom senso.

Mas pergunto eu, com a inocência fingida de quem já sabe a resposta: como pode a ignorância da lei não desculpar quando as leis mudam com a velocidade de um decreto ministerial em véspera de conferência de imprensa? O cidadão comum,  esse ser mitológico que paga impostos, cumpre horários e acredita que o Estado existe para o proteger é confrontado com um fenómeno digno de estudo antropológico dado que a lei muda, remuda, ajusta-se, corrige-se, revoga-se, renasce, e tudo isto com a graciosidade de um bailarino que troca de sapatos a meio do espectáculo.

E depois, quando o pobre sujeito tropeça numa norma recém‑parida, o Estado ergue-se, majestoso, e declara que “Ignorância da lei não desculpa.” É caso para perguntar se não seria mais honesto acrescentar “E nós fazemos questão de a mudar frequentemente para garantir que não a conheces.” O filósofo Michel Foucault, no seu “Surveiller et punir” (1975), lembrava que o poder não se exerce apenas através da força, mas sobretudo através da opacidade. A lei, quando muda incessantemente, transforma-se numa espécie de clima imprevisível, caprichoso, sujeito a trovoadas súbitas e a anticiclones inesperados.

O cidadão, que não é meteorologista jurídico, limita-se a olhar para o céu legislativo e a tentar adivinhar se está em vigor o decreto de ontem, a portaria da semana passada ou a circular que alguém enviou por engano para o Diário da República. E, claro, quando erra, a culpa é dele. Talvez por isso Norberto Bobbio, em “Teoria do Ordenamento Jurídico” (1989), advertia que a proliferação normativa é uma forma subtil de desordem. Quanto mais leis existem, mais difícil é cumpri-las; quanto mais frequentemente mudam, mais fácil é infringir uma sem querer.

Mas o Estado, esse pedagogo severo, insiste que “Ignorância da lei não desculpa.” É uma frase que merecia ser bordada em almofadas e distribuída pelos serviços públicos, para que cada contribuinte pudesse contemplá-la enquanto espera três horas para ser atendido. O jurista Hans Kelsen, no seu “Reine Rechtslehre” (1934), defendia que a lei deve ser clara, previsível e acessível. Uma ideia simples, quase ingénua, que hoje pareceria revolucionária.

Porque o cidadão moderno é obrigado a ser um acrobata a equilibrar-se entre normas que se contradizem, regulamentos que se sobrepõem e interpretações que variam conforme o humor da autoridade competente. E quando cai, o Estado olha para ele com o paternalismo de quem diz: “Devias ter sabido.” Sabido o quê? A lei de ontem? A de hoje? A que está para sair amanhã? É como exigir que alguém saiba de cor o horário dos comboios quando a empresa ferroviária muda os horários todos os dias, sem aviso, e ainda assim penaliza quem chega atrasado.

O dever de conhecer a lei é uma ficção jurídica útil, mas profundamente irónica. É como exigir que todos os cidadãos conheçam a obra completa de Fernando Pessoa, incluindo os manuscritos dispersos, e depois punir quem não sabe identificar um heterónimo menor. O Estado presume que o cidadão conhece a lei porque ela é publicada oficialmente. Ora, como dizia Eça de Queirós em “Uma Campanha Alegre” (1890), “a leitura do Diário do Governo (hoje Diário da República) é um exercício que exige a paciência de um santo e a resistência de um atleta.”

Quem, em plena vida moderna, tem tempo para ler centenas de páginas de legislação, muitas vezes escritas num dialecto jurídico que faria corar um burocrata do século XIX? E mesmo que o cidadão leia, quem garante que compreende? E mesmo que compreenda, quem garante que a lei não muda no dia seguinte? Ignorância da lei não desculpa, dizem. Mas ignorância do cidadão, essa, parece ser cuidadosamente cultivada.

Vivemos numa época em que a lei muda com a rapidez de uma notícia viral. A cada crise, a cada polémica, a cada conferência de imprensa, surge uma nova norma, um novo regulamento, uma nova excepção. O filósofo Zygmunt Bauman, em “Modernidade Líquida” (2000), descreveu a sociedade contemporânea como fluida, instável, mutável. A lei, que deveria ser o elemento sólido, tornou-se líquida também.

E quando tudo é líquido, tudo escapa entre os dedos. O cidadão tenta agarrar a lei, mas ela dissolve-se. Tenta compreendê-la, mas ela evapora. Tenta cumpri-la, mas ela já mudou. E no fim, o Estado, com a serenidade de quem nunca erra, repete que “Ignorância da lei não desculpa.” A culpa é uma ferramenta política. Se o cidadão é culpado por não conhecer a lei, então o Estado está sempre protegido.

O historiador Yuval Noah Harari, em “Sapiens” (2011), explica que as sociedades humanas sobrevivem graças a ficções colectivas. A ideia de que todos conhecem a lei é uma dessas ficções. Serve para manter a ordem. Serve para justificar punições. Serve para evitar que o Estado admita que, talvez, a legislação é um labirinto que nem os legisladores conseguem percorrer sem mapa. E assim, a culpa recai sempre sobre o cidadão. Nunca sobre quem escreve leis como quem escreve listas de compras.

A ignorância da lei não desculpa, dizem. Mas a ignorância do legislador, essa, desculpa sempre. Quando uma lei é mal escrita, mal pensada ou contraditória, a culpa nunca é de quem a fez. Quando uma norma é impossível de cumprir, a culpa nunca é de quem a impôs. Quando o sistema jurídico se torna tão complexo que exige um doutoramento para pagar uma multa de estacionamento, a culpa nunca é do sistema.

A culpa é sempre do cidadão. Porque não sabia. Porque não leu. Porque não interpretou correctamente. Porque não adivinhou a mudança que estava para vir. E assim, o Estado mantém-se impecável, imaculado, intocável. Como um professor que muda as regras do teste a meio da prova e depois penaliza quem não as seguiu.

Assim, a ignorância da lei não desculpa, dizem. Mas talvez devesse, quando a lei muda com a frequência de um anúncio publicitário. Talvez devesse, quando o Estado exige que o cidadão seja simultaneamente jurista, intérprete, adivinho e leitor compulsivo do Diário da República. Talvez devesse, quando a própria lei se comporta como um animal selvagem imprevisível, veloz, difícil de domesticar. Até lá, resta-nos a ironia. E a certeza de que, no grande teatro jurídico, o cidadão é sempre o culpado mesmo quando não sabe porquê.

Bibliografia

  • Michel Foucault, Surveiller et punir: Naissance de la prison, Gallimard, 1975.
  • Norberto Bobbio, Teoria do Ordenamento Jurídico, Editora UnB, 1989.
  • Hans Kelsen, Reine Rechtslehre, Franz Deuticke, 1934.
  • Zygmunt Bauman, Modernidade Líquida, Polity Press, 2000.
  • Yuval Noah Harari, Sapiens: A Brief History of Humankind, Harvill Secker, 2011.
  • Eça de Queirós, Uma Campanha Alegre, Livraria Chardron, 1890.

Jorge Rodrigues Simão 2026

Meta descrição

Ensaio mordaz e irónico sobre a contradição entre o princípio jurídico “a ignorância da lei não desculpa” e a constante mutabilidade legislativa, com referências reais e análise crítica.

Meta termos

ignorância da lei, mutabilidade legislativa, crítica jurídica, ensaio irónico, filosofia do direito, responsabilidade do cidadão, complexidade normativa