A discussão sobre a tortura tem sempre algo de profundamente irónico pois é o tipo de tema que os sistemas jurídicos adoram fingir que dominam, enquanto simultaneamente se contorcem para não admitir que, afinal, não dominam nada. O livro Law and Torture: Widening the Apertures from the Doctrinal to the Critical (2026) parte precisamente desta contradição que é a confortável distância entre o discurso jurídico e a realidade material da violência estatal para desmontar, com precisão quase cirúrgica, a forma como o direito constrói, legitima, disfarça ou simplesmente ignora práticas de sofrimento infligido em nome da ordem, da segurança ou de qualquer outro eufemismo conveniente. A obra não pretende oferecer mais uma leitura piedosa sobre a necessidade de proteger direitos humanos; pelo contrário, expõe o modo como o direito, esse grande arquitecto da civilização, se revela frequentemente cúmplice, hesitante ou estrategicamente cego perante aquilo que supostamente deveria condenar sem ambiguidades.

O ponto de partida é simples pois a tortura não é apenas um acto físico, mas um fenómeno jurídico, político e epistemológico. A autora desmonta a ilusão confortável de que o direito é um mecanismo neutro, racional e moralmente higienizado. A tortura, longe de ser um desvio excepcional, surge como uma espécie de sombra estrutural do próprio edifício jurídico. Não é um acidente; é um sintoma. E, como todo sintoma, revela mais sobre o corpo que o produz do que sobre o acto em si. O livro insiste que o direito não apenas regula a tortura mas define-a, delimita-a, classifica-a mas também participa na sua produção simbólica, conceptual e institucional. Em outras palavras, o direito é simultaneamente o médico e o paciente, o juiz e o cúmplice, o que denuncia e o que tolera.

A abordagem doutrinal tradicional, aquela que se limita a repetir definições de convenções internacionais e a enumerar requisitos formais, é apresentada como uma espécie de ritual académico que tranquiliza consciências mas pouco ilumina a realidade. A autora critica esta visão estreita, quase burocrática, que reduz a tortura a uma lista de elementos técnicos, como se o sofrimento humano pudesse ser medido com a mesma precisão com que se mede a área de um terreno ou o prazo de um contrato. Esta leitura doutrinal, segundo o livro, é confortável porque permite ao direito fingir que controla o fenómeno pois se está definido, está contido; se está contido, está resolvido. Uma ilusão útil, que não deixa de ser ilusão.

É aqui que a obra propõe o alargamento das “aperturas”: sair da clausura doutrinal e entrar num campo crítico, interdisciplinar, onde a tortura é analisada não apenas como categoria jurídica, mas como prática social, política, histórica e discursiva. A autora convoca contributos da filosofia, da antropologia, da teoria crítica e dos estudos pós-coloniais para mostrar que a tortura é, antes de tudo, uma tecnologia de poder. Não é apenas um acto de violência; é uma mensagem. É um instrumento de produção de medo, de submissão, de desumanização. É uma forma de comunicação política, ainda que a sua gramática seja feita de dor.

O livro insiste que a tortura não pode ser compreendida sem analisar o contexto institucional que a permite. A autora desmonta a narrativa confortável segundo a qual a tortura é sempre obra de indivíduos desviantes, agentes isolados, monstros excepcionais que traem os valores da instituição. Pelo contrário, argumenta que a tortura é frequentemente um produto sistémico, resultado de estruturas que incentivam, toleram ou silenciam práticas violentas. A responsabilidade institucional é, portanto, central. A tortura não é apenas o acto de quem a executa, mas também de quem a permite, legitima e ignora. O direito, ao focar-se obsessivamente na identificação do perpetrador individual, contribui para ocultar esta dimensão estrutural.

A autora dedica especial atenção ao modo como o discurso jurídico constrói a figura da vítima. A vítima de tortura é frequentemente apresentada como um corpo passivo, silencioso, cuja dor é traduzida em linguagem jurídica através de relatórios, perícias e testemunhos cuidadosamente filtrados. Esta tradução, necessária para efeitos processuais, tem contudo um efeito perverso pois transforma a experiência da vítima numa narrativa higienizada, despolitizada, quase administrativa. A dor real, com toda a sua complexidade, é substituída por categorias jurídicas que, embora úteis, são incapazes de capturar a profundidade da violência sofrida. O direito, ao tentar proteger, acaba por reduzir.

Outro ponto central da obra é a crítica à obsessão jurídica pela definição. O direito adora definir, delimitar, categorizar. A tortura, porém, resiste a esta mania classificatória. A autora mostra como as tentativas de definir tortura seja através de tratados internacionais, seja através de jurisprudência acabam por criar zonas cinzentas que permitem interpretações convenientes. A famosa distinção entre tortura e tratamento cruel, desumano ou degradante é apresentada como um exemplo paradigmático desta ambiguidade. A fronteira entre uma categoria e outra é frequentemente política, não jurídica. A definição, longe de ser um instrumento de clareza, torna-se um mecanismo de gestão da responsabilidade.

O livro também desmonta a narrativa da excepcionalidade. A tortura é frequentemente apresentada como algo raro, extremo, incompatível com sociedades democráticas. A autora, com ironia mordaz, mostra como esta narrativa serve sobretudo para proteger a autoimagem das instituições. A tortura, mesmo quando proibida, reaparece sob novas formas como técnicas de interrogatório “aprimoradas”, isolamento prolongado, privação sensorial, manipulação psicológica. A violência muda de nome, mas não desaparece. O direito, ao permitir estas reconfigurações, participa activamente na manutenção da violência institucional.

A obra dedica ainda atenção ao papel do Estado na produção de discursos que justificam ou minimizam a tortura. A segurança nacional, esse conceito elástico que serve para tudo, é frequentemente invocado como razão para flexibilizar princípios jurídicos. A autora critica a facilidade com que o discurso jurídico se adapta às exigências políticas, mostrando que a tortura é muitas vezes legitimada através de narrativas de emergência, de ameaça, de necessidade. O Estado, ao apresentar a tortura como instrumento excepcional para situações extraordinárias, cria um espaço discursivo onde a violência se torna aceitável, desde que envolta em linguagem técnica e justificações estratégicas.

O livro também aborda a dimensão internacional da tortura. A autora analisa como organismos internacionais, embora formalmente comprometidos com a erradicação da tortura, frequentemente reproduzem as mesmas ambiguidades que criticam. A monitorização internacional, por exemplo, é apresentada como um mecanismo que, embora importante, é limitado pela diplomacia, pela política e pela necessidade de manter relações institucionais estáveis. A tortura, assim, torna-se um problema global que é tratado com soluções locais, frequentemente insuficientes.

A obra conclui com uma reflexão sobre a necessidade de repensar o papel do direito na luta contra a tortura. A autora não propõe soluções simplistas; pelo contrário, insiste que o direito deve reconhecer as suas limitações e contradições. O combate à tortura exige não apenas reformas jurídicas, mas também transformações políticas, culturais e institucionais. O direito, se quiser ser parte da solução, deve abandonar a ilusão da neutralidade e assumir uma postura crítica, consciente das suas implicações na produção e manutenção da violência.

Em suma, Law and Torture é um convite a olhar para o direito sem filtros, sem ilusões, sem a confortável distância que tantas vezes permite ignorar o essencial. A tortura, longe de ser um fenómeno marginal, é um espelho que revela as fragilidades, contradições e cumplicidades das instituições jurídicas. O livro, com o seu olhar crítico e mordaz, desmonta a narrativa oficial e expõe a complexidade de um fenómeno que o direito insiste em simplificar. É uma obra que incomoda e é precisamente por isso que é necessária.