A noite em Lisboa, nesse ano de 1887, não se limitava a cair; instalava-se com a autoridade silenciosa de quem não precisa de decreto para existir. José Dias Ferreira, homem de leis e de limites, permanecia no seu gabinete como quem vigia uma fronteira que não sabe se é do Estado ou da alma. A claridade imóvel que atravessava a janela não iluminava mas avaliava. Era uma luz com pretensões de auditoria, dessas que não se contentam com a aparência das coisas e exigem o seu fundamento. As paredes, cobertas de volumes constitucionais, não devolviam sombra mas intenção. E o ar, esse velho cúmplice das hesitações humanas, recusava mover-se, como se estivesse a escutar.

Dias Ferreira, habituado a pensar o poder como limitação de que “A Constituição limita o poder”, escrevera ele no célebre Parecer sobre a Reforma Constitucional sentiu que algo naquele instante era anterior a qualquer limitação. Não era jurídico, politico e humano. Era aquilo que antecede o humano, como se o conceito de poder tivesse decidido fazer uma visita sem aviso prévio. E, como sempre acontece quando o poder se apresenta sem titular, o mundo perde a cortesia.

Ao deter o olhar numa frase interrompida, viu o impossível e no ar, diante dele, surgiu um poder sem rosto, governo e soberania. Um poder puro, desses que não precisam de Estado para existir, porque são a condição que torna qualquer Estado possível. Oscilava como se estivesse a decidir se deveria manifestar-se ou permanecer para além de qualquer mundo. Dias Ferreira observou-o com a serenidade inquieta de quem reconhece que está diante de algo que não pertence ao domínio humano. A serenidade era dele; a inquietação, do universo.

O poder pulsou. Não com força, mas com desfazer. Um desfazer que não vinha de fora, mas de um dentro que não era o seu. Dias Ferreira sentiu uma reorganização interior, como se a sua própria capacidade de distinguir legitimidade e comando estivesse a ser examinada. Tentou formular mentalmente a frase que tantas vezes repetira, quase como oração laica: “A Constituição limita o poder.” Mas antes que pudesse concluir, o poder devolveu-lhe uma contra-frase silenciosa, inscrita directamente na consciência: “A limitação faz-te.”

A inversão era absoluta. Não era ele a contemplar o poder. Era o poder, ou algo anterior ao poder, a contemplá-lo. A presença parecia atravessar-lhe o pensamento, reorganizando-o como se estivesse a avaliar a sua aptidão para ser veículo de algo que não era humano. Cada conceito que alguma vez formulara como soberania, representação, legalidade e autoridade estava a ser reescrito por uma entidade que não governava, mas desfazia. Era como se o Estado estivesse a ser devolvido ao estado anterior ao Estado, esse território onde a política ainda não sabe que existe.

O gabinete começou a adquirir uma textura impossível. As estantes pareciam intenções. O ar parecia memória. O silêncio parecia origem. Tudo se tornava expressão de um poder que não era humano. Dias Ferreira tentou erguer a mão, mas o gesto ocorreu antes de ele o decidir. Quando olhou para a presença suspensa, encontrou uma frase que não reconhecia como sua: “O poder não te governa. Desfaz-te.”

A presença intensificou-se até que o espaço ao redor começou a reorganizar-se em padrões que não obedeciam a nenhuma lógica natural, jurídica ou metafísica. Dias Ferreira sentiu que estava a ser lido por forças que não eram humanas nem divinas, mas aquilo que antecede ambas. O poder não era comando. Era condição. Não era soberania. Era origem. Não era Estado. Era aquilo que torna qualquer Estado possível.

Tentou dizer em voz baixa: “Eu procuro compreender o que me limita.” Mas antes que pudesse pronunciar a última sílaba, o poder enunciou silenciosamente: “O limitar é descritível.”

A inversão intensificou-se até que Dias Ferreira sentiu que a distinção entre poder e presença se dissolvia. A presença tornou-se opaca, depois translúcida, depois impossível de distinguir do próprio conceito de poder. Quando piscou, o fenómeno desapareceu.

Mas algo permanecia. Não um professor, não um país, não uma escola, mas uma inscrição eterna. O poder, compreendeu, não era aquilo que o homem exerce. Era aquilo que o homem é chamado a tornar visível. E, naquele instante, soube que algumas origens não te governam. Governam-te.

O Poder que Te Desfaz: Uma Leitura Jurídico-Metafísica

A experiência de Dias Ferreira não é apenas literária; é uma crítica à própria natureza do poder político. Em 1887, Portugal vivia uma tensão entre a necessidade de reforma constitucional e a incapacidade estrutural de reformar-se. A monarquia constitucional, com os seus equilíbrios artificiais, era um teatro onde o poder fingia ser limitado e a limitação fingia ser poder.

Dias Ferreira, jurista de precisão quase geométrica, sabia que o poder não é aquilo que se exerce, mas aquilo que se tenta limitar. Como escreveu Montesquieu, “Tout homme qui a du pouvoir est porté à en abuser” (De l’Esprit des Lois, 1748). A limitação é, portanto, a tentativa desesperada de impedir que o poder descubra que existe.

Mas o fenómeno que testemunhou no gabinete era outra coisa; era o poder anterior ao abuso, anterior ao titular, anterior ao próprio conceito de titularidade. Era o poder que desfaz, não o poder que governa. Um poder que não precisa de parlamento, porque é anterior à assembleia; não precisa de rei, porque é anterior à coroa; não precisa de povo, porque é anterior à própria ideia de povo.

Dias Ferreira percebeu que o poder humano é apenas uma sombra mal desenhada desse poder original. E que a Constituição, esse monumento de racionalidade, é apenas a tentativa de domesticar aquilo que não pode ser domesticado. Como escreveu Hans Kelsen, “O Estado é uma ordem jurídica” (Reine Rechtslehre, 1934). Mas o poder que se manifestou no gabinete não era ordem. Era origem.

A Noite de 1887 e a Ironia da História

É irónico e profundamente português que um dos maiores juristas do século XIX tenha sido confrontado com uma entidade que não respeita artigos, parágrafos, alíneas ou remissões. A história tem destas crueldades pois escolhe sempre o mais preparado para lhe mostrar que não está preparado.

Dias Ferreira, que tanto lutou pela reforma constitucional, descobriu que o poder não se reforma. Desfaz-se. E, ao desfazer-se, desfaz-nos. A sua experiência é uma parábola sobre a fragilidade das instituições e a arrogância dos homens que acreditam que podem limitar aquilo que os antecede.

O poder que o visitou não era político. Era metafísico. E, como todo o poder metafísico, tinha a cortesia de não pedir licença.

Quando o fenómeno desapareceu, Dias Ferreira ficou sozinho no gabinete. Mas não ficou igual. Ficou lido. E ser lido pelo poder é mais devastador do que exercer poder. Porque quem exerce poder governa. Mas quem é lido pelo poder é desfeito.

O texto de 1887 não é sobre política. É sobre origem. Não é sobre Estado. É sobre condição. Não é sobre governo. É sobre aquilo que governa o governo.

E, no fim, resta apenas a frase que o poder lhe deixou: “O poder não te governa. Desfaz-te.”

Bibliografia (APA)

Aristóteles. (1998). Política. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

Kelsen, H. (1934). Reine Rechtslehre. Leipzig: Franz Deuticke.

Montesquieu. (1748). De l’Esprit des Lois. Genève: Barrillot. Ferreira, J. D. (1887).

Parecer sobre a Reforma Constitucional. Lisboa: Imprensa Nacional.

Weber, M. (1922). Wirtschaft und Gesellschaft. Tübingen: Mohr.

Tocqueville, A. (1835). De la Démocratie en Amérique. Paris: Gosselin.

Excerto do capítulo 410 da obra ficcional “História Secreta da Humanidade”, escrito por Jorge Rodrigues Simão em revisão, onde José Dias Ferreira é reinterpretado numa narrativa literária que explora o poder como origem e desfazer.

Jorge Rodrigues Simão 2026