Há perguntas que valem mais do que um tratado de teoria política. A resposta varia consoante o orçamento disponível, a complexidade do regulamento e a paciência da vítima. Porque, na administração contemporânea, uma regra simples é vista com a mesma desconfiança que um político honesto ou um elevador que chega exactamente ao piso pretendido.
A civilização inventou o Direito para organizar a convivência humana. Pelo caminho, parte do aparelho burocrático decidiu transformá-lo numa modalidade de arqueologia textual. O cidadão comum não lê leis. Escava-as. Entra num diploma legal munido de lanterna, provisões e esperança cristã. Horas depois emerge confuso, coberto de remissões, referências cruzadas e conceitos que parecem traduzidos do sânscrito para o islandês e depois para o juridiquês.
O fenómeno não é novo. Em “A Lei” (1850), Frédéric Bastiat advertia que a legislação se torna perigosa quando deixa de ser instrumento de justiça para se converter em mecanismo de intervenção excessiva. Não imaginava, porém, que um dia existiriam normas cuja leitura exige uma resistência física comparável à de uma travessia alpina.
A burocracia moderna possui uma característica fascinante. Produz obscuridade em nome da clareza. Cria formulários para simplificar procedimentos que eram simples antes da criação dos formulários. Publica manuais para explicar instruções escritas para esclarecer regulamentos concebidos para interpretar normas anteriores. É um edifício intelectual onde cada andar serve para justificar a existência do andar seguinte.
O sociólogo Max Weber, em “Economy and Society”, descreveu a burocracia como uma forma racional de organização. A ironia é que, em muitos casos, a estrutura destinada a aumentar a eficiência produz precisamente o contrário. O cidadão percorre corredores administrativos como um peregrino medieval à procura de uma relíquia perdida. A diferença é que a relíquia se chama requerimento e a indulgência tem o nome de parecer técnico.
Entretanto, multiplicam-se especialistas encarregados de explicar aquilo que, teoricamente, deveria ser inteligível para qualquer pessoa alfabetizada. Surge o consultor para interpretar o técnico. O técnico para interpretar o regulador. O regulador para interpretar o legislador. E o legislador para explicar que afinal não quis dizer exactamente aquilo que escreveu.
O resultado seria hilariante se não produzisse efeitos concretos sobre a economia, a confiança institucional e a sanidade mental colectiva. Em “The Rule of Law” (2010), Tom Bingham escreveu que a lei deve ser acessível e, tanto quanto possível, inteligível, clara e previsível. Este princípio parece hoje revolucionário. A simplicidade tornou-se uma espécie de radicalismo conceptual. Uma norma compreensível ameaça ecossistemas inteiros de interpretação.
Imagine-se um artigo legal com a seguinte formulação: “O pedido deve ser apresentado até trinta dias após a notificação.” Qualquer pessoa compreende. Porém, a versão burocraticamente evoluída tenderá para algo do género: “Sem prejuízo do disposto nos números seguintes e ressalvadas as excepções previstas na legislação complementar aplicável, o interessado deverá promover a apresentação do respectivo requerimento no prazo máximo de trinta dias úteis consecutivos, contados nos termos legalmente estabelecidos, após a efectiva comunicação do acto administrativo.” É a mesma frase. Apenas foi submetida a uma centrifugadora administrativa.
A proliferação legislativa tornou-se um dos grandes paradoxos das sociedades desenvolvidas. Quanto mais sofisticadas se tornam as instituições, mais produzem normas. Quanto mais normas produzem, mais excepções surgem. Quanto mais excepções aparecem, mais regulamentação é necessária. É um sistema de crescimento orgânico semelhante a certas plantas invasoras. Ninguém sabe exactamente quando começaram a expandir-se, mas ocupam o jardim inteiro. Montesquieu, em “Do Espírito das Leis” (1748), aconselhava que as leis fossem elaboradas de forma clara e moderada. A recomendação parece hoje tão excêntrica quanto sugerir silêncio numa estação ferroviária à hora de ponta.
Os legisladores modernos demonstram uma fé quase religiosa no poder salvífico do texto normativo. Perante qualquer problema social, económico ou tecnológico, a reacção instintiva consiste em produzir mais páginas. Se uma regra falha, cria-se outra. Se a nova também falha, acrescenta-se um regulamento. Se persistirem dúvidas, surge uma instrução interpretativa. Quando finalmente ninguém percebe coisa alguma, declara-se o processo um sucesso institucional.
Há, aliás, uma questão raramente discutida. Uma norma excessivamente complexa favorece inevitavelmente quem dispõe de recursos para a decifrar. O pequeno cidadão lê um regulamento e vê um labirinto. Uma grande organização vê uma oportunidade de contratar especialistas para mapear todas as saídas.
Em “The Road to Serfdom” (1944), Friedrich Hayek alertava para os riscos de sistemas excessivamente administrados e regulados. A advertência mantém relevância porque a complexidade normativa cria dependências que reduzem a autonomia dos indivíduos. Quando tudo exige autorização, certificação, validação ou conformidade documental, a liberdade passa a depender da capacidade de preencher impressos.
Naturalmente, os defensores da hiper-regulação apresentam argumentos respeitáveis. O mundo, a economia e a tecnologia são complexas. Tudo isso é verdade. O problema surge quando a resposta para cada camada de complexidade consiste em adicionar mais dez páginas de linguagem indecifrável.
O escritor George Orwell, no ensaio “Politics and the English Language” (1946), denunciava o uso de linguagem obscura para esconder ideias confusas. A observação aplica-se com precisão cirúrgica a muitos textos administrativos. Não raramente, a falta de clareza do pensamento aparece mascarada pela abundância de palavras.
Existe uma diferença profunda entre precisão e obscuridade. A primeira esclarece. A segunda protege quem escreve da responsabilidade de ser compreendido. Entretanto, o cidadão observa o espectáculo. Recebe notificações redigidas numa língua que, embora oficialmente portuguesa, parece praticada por uma civilização paralela. Telefona para obter esclarecimentos. É encaminhado para um portal. O portal remete para uma circular. A circular cita uma norma. A norma refere um anexo. O anexo remete para uma plataforma electrónica temporariamente indisponível.
O círculo fecha-se com uma elegância quase literária. A inteligência artificial promete resolver parte deste problema. Ferramentas digitais conseguem resumir diplomas extensos e traduzir linguagem técnica para linguagem corrente. Contudo, permanece uma questão embaraçosa. Porque produzir documentos que exigem tradução imediata para serem compreendidos? É como construir uma ponte e entregar simultaneamente um manual de utilização da ponte.
No fundo, a complexidade normativa tornou-se um símbolo de prestígio institucional. Há quem confunda dificuldade com profundidade. Porém, uma ideia não se torna mais inteligente por ser menos compreensível. Um texto não ganha rigor por parecer uma partida pregada ao leitor. Nassim Nicholas Taleb, em “Antifragile” (2012), observa que sistemas excessivamente complexos tendem a tornar-se frágeis. O princípio aplica-se também à produção normativa. Quanto mais camadas se acumulam, maior a probabilidade de contradições, lacunas e interpretações divergentes.
A ironia final é deliciosa. A sociedade da informação produz montanhas de informação que ninguém consegue processar integralmente. A sociedade da transparência gera documentos que poucos entendem. A sociedade do conhecimento exige intermediários para explicar instruções destinadas ao público. E assim regressamos à pergunta inicial. Quantos advogados são necessários para explicar uma norma que devia caber numa frase?
Talvez um. Talvez dez. Talvez uma conferência inteira. Talvez uma comissão especializada apoiada por consultores externos, pareceres académicos e grupos de trabalho multidisciplinares. Mas a verdadeira resposta é mais incómoda. Se forem necessários muitos advogados para explicar uma norma simples, o problema não está nos advogados. Está na norma.
A clareza não é um luxo intelectual. É uma condição básica da cidadania. Uma democracia saudável não mede a qualidade das suas leis pelo peso em papel nem pela quantidade de notas de rodapé. Mede-a pela capacidade de um cidadão comum compreender os seus direitos e deveres sem precisar de contratar uma equipa de intérpretes. Talvez o maior acto revolucionário do nosso tempo não seja escrever uma nova lei. Talvez seja escrever uma frase clara e ter a ousadia de terminar aí.
Bibliografia
- BASTIAT, Frédéric. A Lei. 1850.
- BINGHAM, Tom. The Rule of Law. London: Allen Lane, 2010.
- HAYEK, Friedrich A. The Road to Serfdom. London: Routledge, 1944.
- MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. 1748.
- ORWELL, George. Politics and the English Language. Londres: Horizon, 1946.
- TALEB, Nassim Nicholas. Antifragile: Things That Gain from Disorder. New York: Random House, 2012.
- WEBER, Max. Economy and Society. Tübingen: Mohr Siebeck, publicação póstuma, 1922.
Jorge Rodrigues Simão 2026
