Há quem diga que Portugal é um país de brandos costumes; eu, mais modestamente, limito-me a observar que somos sobretudo um país de brandas leis. Brandas, elásticas, vaporosas, como se o legislador tivesse aprendido a arte de escrever com fumo. A pergunta, porém, é legítima e merece resposta: porque é que Portugal tem leis tão vagas? Será ignorância técnica, simples incompetência de quem redige, ou antes uma estratégia política tão antiga quanto o hábito de adiar decisões?
A verdade, como sempre, é mais complexa do que convém admitir nos salões onde se discute a pátria entre um pastel de nata e uma indignação passageira. Mas tentemos, com a paciência de um escrivão do século XIX, destrinçar este novelo.
Portugal tem uma longa história de leis que dizem sem dizer, ordenam sem ordenar, proíbem sem proibir. É uma espécie de literatura oficial, onde o legislador se comporta como um poeta tímido que insinua, sugere, deixa ao leitor a tarefa de adivinhar.
Não é de hoje. Já em 1822, Almeida Garrett lamentava que “a lei, quando não é clara, não é lei: é arbítrio” (Garrett, Oração, 1822). E no entanto, dois séculos depois, continuamos a cultivar o arbítrio como quem rega um bonsai jurídico.
A lei portuguesa é muitas vezes um exercício de estilo, uma prosa administrativa que se envergonha de ser concreta. Em vez de dizer “é assim”, prefere dizer “tende a ser assim, salvo melhor entendimento”. É o triunfo da ambiguidade como método.
Comecemos pela hipótese mais caridosa de ignorância técnica. Não é segredo que muitas leis são redigidas à pressa, por equipas exaustas, com prazos que fariam corar um estafeta. A técnica legislativa, essa disciplina que exige rigor, precisão e clareza, é tratada como um luxo dispensável.
Portugal tem excelentes juristas, mas nem sempre os coloca onde fazem falta. Há ministérios onde a lei é escrita por quem nunca abriu um manual de técnica legislativa, e outros onde o texto final é o resultado de negociações políticas que atropelam qualquer preocupação de clareza.
O resultado é previsível com leis vagas, conceitos indeterminados, normas que parecem ter sido redigidas por alguém que tinha medo de ser demasiado específico. A ignorância técnica não explica tudo, mas explica muito.
Mas há mais. Portugal tem uma cultura jurídica profundamente marcada pelo formalismo, pela crença de que a lei deve ser uma espécie de tapete persa intrincada, ornamentada e cheia de detalhes que só o iniciado compreende.
O conceito indeterminado como “razoável”, “adequado”, “proporcional”, “suficiente”, “manifestamente” é o brinquedo favorito do legislador português. É uma forma elegante de não decidir, de deixar ao intérprete a tarefa de completar a obra.
Como escreveu Norberto Bobbio, “a lei é clara quando o legislador quer que seja clara” (Teoria da Norma Jurídica, 1958). Em Portugal, o legislador raramente quer. Prefere deixar espaço para interpretação, porque esta é o terreno fértil onde floresce a burocracia.
A burocracia portuguesa é uma entidade quase teológica. Não se vê, mas sente-se. Não se compreende, mas teme-se. E a lei vaga é o seu sacramento.
Uma lei clara limita a burocracia; uma lei vaga alimenta-a. Permite que cada departamento, serviço, funcionário e balcão invente a sua interpretação. É o triunfo do “depende”, essa palavra que deveria ser inscrita no brasão nacional.
A lei vaga é útil à máquina administrativa porque lhe dá poder. Poder de decidir, poder de atrasar, poder de exigir mais documentos e poder de mandar o cidadão voltar amanhã. É uma forma subtil de controlo social.
Chegamos à hipótese mais inquietante da vaguidão como estratégia política.
Em Portugal, legislar de forma vaga é uma forma de evitar conflitos. Uma lei clara cria vencedores e vencidos; uma lei vaga cria apenas adiamentos. E o adiamento é a arma favorita do político que não quer desagradar a ninguém.
A lei vaga permite que cada grupo de interesse a interprete a seu favor, pelo menos até que um tribunal decida o contrário e quando o tribunal decide, o político não está no cargo, ou encontrou outra polémica para distrair o público.
A lei vaga é também uma forma de manter o eleitorado dependente. Se a lei é clara, o cidadão sabe o que esperar; se é vaga, precisa de intermediários, advogados, despachantes, influências, contactos. A opacidade é uma forma de poder.
Portugal tem um medo ancestral de decisões definitivas. Preferimos o compromisso, o meio-termo, o “vamos ver”. A lei vaga é a expressão jurídica desse medo.
Decidir é arriscado; decidir claramente é perigoso; decidir contra alguém é suicida. Assim, o legislador escreve como quem caminha sobre gelo fino com cuidado, hesitação e esperança de que ninguém repare na falta de firmeza.
É uma estratégia cultural, não apenas política. Como dizia Eduardo Lourenço, “Portugal vive num eterno adiamento de si próprio” (O Labirinto da Saudade, 1978). A lei vaga é apenas mais um capítulo desse adiamento.
Para ser justo, a lei vaga tem uma vantage; a flexibilidade. Permite adaptar a norma a situações imprevistas, evita rigidez excessiva, dá margem ao juiz para decidir com equidade.
Mas esta vantagem é frequentemente usada como desculpa para a falta de rigor. A flexibilidade é útil, mas não deve ser confundida com indefinição. Uma lei pode ser flexível sem ser nebulosa.
No fim, quem sofre é o cidadão. A lei vaga cria incerteza, insegurança e arbitrariedade. Obriga o cidadão a navegar num mar de interpretações, a depender da boa vontade de quem aplica a norma.
É uma forma de desigualdade de quem tem meios interpreta a lei a seu favor; quem não tem, submete-se. A lei vaga é democrática na aparência, mas profundamente desigual na prática.
Portugal tem leis vagas porque é um país que teme a clareza. A ignorância técnica explica parte; a cultura jurídica explica outra; a estratégia política explica o resto. A lei vaga é o espelho de um país que prefere a ambiguidade à decisão, o compromisso à firmeza e o adiamento à acção.
Como escreveu Montesquieu, “uma lei injusta é sempre uma lei obscura” (De l’Esprit des Lois, 1748). Em Portugal, não sei se as leis são injustas; sei apenas que são obscuras. E talvez isso diga mais sobre nós do que gostaríamos de admitir.
Bibliografia
Bobbio, Norberto (1958). Teoria da Norma Jurídica. Torino: Giappichelli.
Garrett, Almeida (1822). Oração. Lisboa: Imprensa Nacional.
Lourenço, Eduardo (1978). O Labirinto da Saudade. Lisboa: Publicações Dom Quixote.
Montesquieu (1748). De l’Esprit des Lois. Genebra: Barrillot.
Nabais, José Casalta (2010). Introdução ao Estudo do Direito. Coimbra: Almedina.
Canotilho, J. J. Gomes (2003). Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina.

