A questão que se coloca e que, por pudor institucional, muitos preferem varrer para debaixo do tapete regulamentar é simples: poderá a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais continuar a navegar com a mesma bússola normativa num mar que não é o mesmo? A paisagem jurídica de Macau alterou-se de forma tão profunda que insistir na manutenção da actual lei orgânica da DSAL é, no mínimo, um exercício de teimosia administrativa, e, no máximo, uma recusa em reconhecer que o mundo gira, mesmo quando alguns serviços públicos preferem permanecer imóveis, como se a imobilidade fosse virtude.
A positivação das leis laborais, que deveria ser celebrada como sinal de maturidade institucional, trará consigo uma consequência inevitável que é a necessidade de harmonização estrutural. Não se pode pretender que um edifício jurídico renovado continue a ser administrado por uma entidade cuja arquitectura orgânica permanece presa a um tempo em que o mercado laboral era mais simples, menos globalizado e, sobretudo, menos exigente. Como escreveu Norberto Bobbio, “a complexidade crescente das sociedades modernas exige uma administração capaz de acompanhar o ritmo das transformações” (Bobbio, A Era dos Direitos, 1990). Ora, se a administração não acompanha, fica para trás e quando fica para trás, arrasta consigo o próprio sistema laboral.
A ironia, porém, é deliciosa: Macau proclama a diversificação económica como bandeira estratégica, mas mantém estruturas laborais desenhadas para uma economia monocromática, dependente de um único sector. É como exigir que um coche do século XIX participe numa corrida de Fórmula 1. A boa vontade pode existir, mas o resultado é previsível. A integração na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, que exige agilidade, interoperabilidade e visão, confronta-se com uma DSAL cuja lei orgânica foi concebida para um território isolado, sem necessidade de articulação regional profunda. A pergunta impõe-se: como pode Macau integrar-se num ecossistema económico avançado se mantém órgãos laborais formatados para uma realidade que já não existe?
O regime dos trabalhadores não residentes, por sua vez, tornou-se o espelho mais cruel desta desadequação. A ausência de uma verdadeira política de transição, a incapacidade de atrair e reter talento qualificado e a dependência estrutural de mão-de-obra importada revelam um modelo que não apenas envelheceu mas fossilizou. Hannah Arendt, com a sua habitual acutilância, lembrava que “a autoridade que não se renova perde a sua legitimidade” (Entre o Passado e o Futuro, 1961). A DSAL, ao não reformular a sua lei orgânica, arrisca perder a legitimidade funcional num contexto em que a mobilidade laboral é transfronteiriça, competitiva e altamente especializada.
A positivação das leis laborais deveria ter sido o momento ideal para proceder à revisão orgânica. Mas, como tantas vezes sucede na administração pública, preferiu-se a solução mais cómoda de alterar o conteúdo sem tocar na estrutura. É o equivalente burocrático a pintar as paredes de uma casa em ruínas. Fica bonito na fotografia, mas não resolve o problema. A lei orgânica da DSAL, tal como está, não oferece instrumentos adequados para fiscalizar um mercado laboral que se tornou híbrido, digital, regional e altamente dinâmico.
A diversificação económica, tão proclamada em relatórios oficiais, exige uma autoridade laboral capaz de compreender sectores emergentes, desde a tecnologia à investigação científica, passando pela economia criativa e pela produção cultural. No entanto, a DSAL continua a operar com um modelo funcional orientado para sectores tradicionais, como se a economia de Macau fosse eternamente estática. A integração na Grande Baía exige precisamente o contrário que é flexibilidade, inovação, capacidade de resposta rápida e articulação institucional com entidades congéneres da região.
A pergunta que se impõe e que muitos preferem não formular é se poderá a DSAL cumprir a sua missão sem reformular a sua lei orgânica? A resposta, ainda que incómoda, é evidente. Não. A manutenção da actual estrutura orgânica compromete a eficácia da fiscalização laboral, limita a capacidade de resposta a fenómenos emergentes e impede a criação de políticas de talento que permitam a Macau competir num espaço económico altamente sofisticado.
Como escreveu José Adelino Maltez, “as instituições que não se adaptam às mudanças do tempo tornam-se obstáculos ao próprio progresso” (Ciência Política, 2007). A DSAL, ao resistir à revisão da sua lei orgânica, arrisca tornar-se precisamente um obstáculo. E obstáculos, na administração pública, não são apenas inconvenientes são perigosos.
A integração na Grande Baía não é um slogan; é uma realidade geopolítica que exige preparação institucional. A diversificação económica não é uma promessa; é uma necessidade estrutural. A positivação das leis laborais não é um detalhe técnico; é uma transformação profunda do sistema jurídico. E o regime dos não residentes não é uma nota de rodapé; é um dos pilares da competitividade regional. Ignorar estes factores é ignorar o futuro.
Por isso, a revisão da lei orgânica da DSAL não é apenas desejável; é obrigatória. Não se trata de uma questão política, mas de uma questão funcional. Não se trata de uma opção, mas de uma necessidade. E não se trata de uma reforma cosmética, mas de uma reestruturação profunda que permita à autoridade laboral de Macau desempenhar o papel que lhe compete num contexto regional em rápida transformação.
A administração pública, como lembrava Max Weber, deve ser “racional, eficiente e adequada aos fins que pretende alcançar” (Economia e Sociedade, 1922). A lei orgânica da DSAL, tal como está, não cumpre estes requisitos. Reformá-la é, portanto, não apenas sensato; é imperativo.
Bibliografia
Arendt, Hannah (1961). Entre o Passado e o Futuro. Nova Iorque: Viking Press.
Bobbio, Norberto (1990). A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus.
Maltez, José Adelino (2007). Ciência Política. Lisboa: ISCSP.
Weber, Max (1922). Economia e Sociedade. Tübingen: Mohr.
Jorge Rodrigues Simão 2026

