Dizem os manuais de Direito que a lei deve ser clara, coerente, previsível e sistemática. Dizem também que a segurança jurídica é o oxigénio das sociedades modernas, sem o qual tudo se torna um pandemónio administrativo digno de tragicomédia. E, no entanto, eis Macau essa pequena Babilónia administrativa onde coexistem leis laborais que parecem ter sido escritas por diferentes comissões, em diferentes décadas, com diferentes humores, e talvez até em diferentes cafés, cada qual convencida de que estava a produzir a obra-prima definitiva da regulamentação laboral.
A pergunta impõe-se com a força de um martelo judiciário se não deveriam todas as leis laborais de Macau ser revistas, harmonizadas, actualizadas, tornadas coerentes e codificadas? Ou será que o actual mosaico normativo é uma espécie de arte conceptual, destinada a testar a paciência dos empregadores, a resistência psicológica dos trabalhadores e a criatividade interpretativa dos advogados?
I – O Labirinto Normativo e o Minotauro da Incoerência
Macau possui leis laborais que, vistas de longe, parecem um conjunto respeitável de normas. Mas, aproximando o olhar, descobre-se que muitas delas não dialogam entre si, não se complementam, não se articulam e, em certos casos, contradizem-se com a elegância desastrada de um funâmbulo alcoolizado.
O Código do Trabalho que não é código, mas lei avulsa convive com regulamentos administrativos dispersos, despachos de directores, orientações internas e práticas consuetudinárias que, por milagre, continuam a ser tratadas como fontes de direito. É como se a RAEM tivesse decidido que a melhor forma de organizar o Direito Laboral seria através de um puzzle cujas peças pertencem a diferentes caixas.
O jurista alemão Rudolf von Jhering escreveu que “o Direito é a luta pela ordem” (Der Kampf ums Recht, 1872). Em Macau, a luta pela ordem jurídica laboral parece ter sido interrompida a meio, talvez porque alguém achou que a desordem tinha um certo charme exótico.
II – A Modernização que Chega Sempre Atrasada
Enquanto outras jurisdições actualizam os seus códigos laborais para acompanhar fenómenos como o teletrabalho, a economia digital, a robotização e a inteligência artificial, Macau continua a operar com conceitos que parecem ter sido redigidos quando o fax era tecnologia de ponta.
A ausência de um verdadeiro código laboral sistemático, consolidado, coerente não é apenas um detalhe técnico. É um obstáculo real ao desenvolvimento económico, à competitividade empresarial e à protecção efectiva dos trabalhadores. A fragmentação normativa gera incerteza, e a incerteza é inimiga mortal do investimento.
Como escreveu Norberto Bobbio, “a função da lei é reduzir a complexidade” (Teoria da Norma Jurídica, 1958). Em Macau, a lei laboral parece ter decidido fazer o contrário como aumentar a complexidade, multiplicar interpretações, criar zonas cinzentas e transformar cada relação laboral num exercício de hermenêutica.
III – A Harmonização: Esse Sonho Tão Simples e Tão Adiado
Harmonizar as leis laborais de Macau não exigiria nenhum acto revolucionário.
Bastaria:
- Consolidar normas dispersas;
- Eliminar contradições;
- Actualizar conceitos ultrapassados;
- Integrar práticas modernas;
- Codificar tudo num corpo único, claro e acessível.
Mas, como bem sabemos, o simples em Macau é sempre o mais difícil. A máquina administrativa tem uma predilecção quase romântica por manter estruturas antiquadas, como se a modernização fosse uma ameaça à identidade institucional.
O filósofo francês Paul Ricoeur dizia que “a tradição não é a adoração das cinzas, mas a preservação do fogo”. Em Macau, preservam-se as cinzas com devoção quase litúrgica, enquanto o fogo da modernização legislativa arde apenas em relatórios que nunca saem da gaveta.
IV – A Codificação: O Remédio que Todos Conhecem e Ninguém Aplica
Codificar significa organizar, sistematizar, consolidar. É transformar um conjunto disperso de leis numa estrutura coerente. É dar ao cidadão a possibilidade de compreender o sistema jurídico sem precisar de um guia turístico legislativo.
Macau, que tanto aprecia a eficiência administrativa em certos domínios, parece ter decidido que o Direito Laboral deve permanecer num estado de pré-codificação perpétua, como se fosse uma obra de arte inacabada. Talvez se espere que um dia surja um génio legislativo que, num rasgo de inspiração, resolva tudo de uma só vez.
Mas a codificação não é um acto de génio. É um acto de trabalho. E, ironicamente, é precisamente sobre trabalho que Macau hesita em legislar com coerência.
V – O Trabalhador: Entre a Protecção e a Ambiguidade
O trabalhador macaense vive num sistema que o protege… mas nem sempre. A lei prevê direitos, mas deixa brechas. Define regras, mas permite interpretações. Estabelece limites, mas não os reforça. É uma protecção que existe, mas que não se sente plenamente.
O empregador, por sua vez, vive num ambiente onde cumprir a lei é possível, mas interpretá-la é um desporto radical. Cada situação laboral pode exigir consultas jurídicas, pareceres, interpretações e, por vezes, uma boa dose de fé.
Como escreveu Montesquieu, “uma coisa não é justa porque é lei; deve ser lei porque é justa” (De l’Esprit des Lois, 1748). Em Macau, muitas normas laborais são lei, mas não são justas ou, pelo menos, não são claras o suficiente para que a justiça se manifeste sem esforço.
VI – O Futuro: Entre a Esperança e o Costume de Nada Mudar
Macau tem todas as condições para possuir um dos sistemas laborais mais modernos da Ásia. Tem estabilidade política, capacidade administrativa, recursos técnicos e experiência jurídica. O que falta? Vontade.
A revisão das leis laborais não é apenas necessária; é inevitável. A harmonização não é apenas desejável; é urgente. A codificação não é apenas útil; é indispensável.
Mas, como sempre, a RAEM move-se ao ritmo peculiar da sua burocracia ao estilo lento, contemplativo, quase meditativo. Talvez um dia se decida que o Direito Laboral merece finalmente entrar no século XXI. Até lá, continuaremos a viver num sistema que é simultaneamente funcional e disfuncional, moderno e arcaico, claro e obscure como uma verdadeira obra-prima da ambiguidade jurídica.
O Chamado à Razão
Rever, harmonizar, actualizar e codificar as leis laborais de Macau não é um capricho académico. É uma necessidade estrutural. É um imperativo de justiça. É uma exigência de competitividade. É um dever para com trabalhadores e empregadores. A pergunta inicial, portanto, não é retórica. É um diagnóstico. Sim, as leis laborais de Macau devem ser revistas, harmonizadas, actualizadas, tornadas coerentes e codificadas. E quanto mais cedo, melhor.
Bibliografia
Bobbio, N. (1958). Teoria da Norma Jurídica. Torino: Giappichelli.
Jhering, R. von (1872). Der Kampf ums Recht. Leipzig: Breitkopf & Härtel.
Montesquieu. (1748). De l’Esprit des Lois. Genève: Barrillot & Fils.
Ricoeur, P. (1986). Du texte à l’action. Paris: Seuil.
Organização Internacional do Trabalho. (2023). Labour Law Reforms and Modernization. Genebra: OIT.
Governo da RAEM. (2024). Lei das Relações de Trabalho (versão consolidada). Imprensa Oficial de Macau.
Jorge Rodrigues Simão 2026

