Portugal é um país extraordinário. Não necessariamente pelas razões que surgem nos folhetos turísticos, mas pela sua capacidade de transformar ficções em princípios operacionais da vida quotidiana. Uma das mais notáveis reside no domínio jurídico e encontra-se condensada numa frase aparentemente simples do artigo 6.º do Código Civil de que a ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
À primeira leitura, a regra parece sensata. Sem ela, qualquer infractor poderia apresentar-se perante um tribunal com ar compungido e afirmar que desconhecia a existência daquela norma específica que, por infeliz coincidência, acabou de violar. A cobrança de impostos tornar-se-ia uma lotaria. O cumprimento das obrigações legais dependeria dos talentos dramáticos de cada cidadão. O Estado de Direito converter-se-ia numa peça de improvisação permanente.
O problema surge quando a teoria encontra a realidade portuguesa. Porque a verdade, essa visitante incómoda que raramente é convidada para os discursos oficiais, é que praticamente ninguém conhece a lei. Não a conhece o pequeno comerciante que abre a porta do seu estabelecimento às sete da manhã. Não a conhece o reformado que aguarda horas numa repartição pública para resolver um problema criado por outra repartição pública. Não a conhece o jovem licenciado que tenta perceber as suas obrigações fiscais no momento em que recebe o primeiro salário.
Mais impressionante ainda é que muitas vezes também não a conhecem integralmente aqueles que dedicaram a vida ao Direito. Existem advogados especializados em matérias fiscais que dificilmente acompanharão todas as alterações do direito digital. Há especialistas em contratação pública que não dominam os pormenores do direito sucessório. Há magistrados que consultam bibliografia, jurisprudência e legislação diariamente porque sabem que o conhecimento jurídico não é um edifício concluído, mas uma obra eterna, cercada de andaimes.
Mesmo assim, o cidadão comum continua juridicamente presumido como conhecedor de tudo. É uma expectativa admirável. Equivale a presumir que qualquer pessoa que passe diante de um hospital possui conhecimentos suficientes para realizar uma cirurgia cardíaca. Ou que qualquer indivíduo que consulte a meteorologia no telemóvel está apto a explicar a formação de ciclones tropicais. Contudo, no Direito, esta ficção deixou de ser apenas tolerada; tornou-se um dos pilares da ordem jurídica.
O paradoxo não é novo. O princípio latino ignorantia juris non excusat atravessa séculos de tradição jurídica. A sua lógica era compreensível quando os sistemas normativos eram mais compactos e as comunidades mais pequenas. Num contexto em que a maioria das regras fundamentais podia ser conhecida por uma parte significativa da população, a presunção possuía alguma proximidade com a realidade.
Hoje, porém, a situação é diferente. Portugal possui uma máquina legislativa complexa, alimentada por leis, decretos-leis, regulamentos, portarias, directivas europeias, normas técnicas, instruções administrativas e um fluxo constante de alterações legislativas. O Diário da República permanece acessível gratuitamente a qualquer cidadão. A acessibilidade formal é frequentemente apresentada como prova de transparência. Mas há uma diferença colossal entre acesso e compreensão. Também qualquer pessoa pode entrar numa biblioteca e consultar uma obra de física quântica. Isso não significa que a compreenda.
O Estado português parece partir do pressuposto de que a simples publicação de um diploma equivale à sua absorção intelectual por milhões de cidadãos. A lei é publicada de manhã e, por uma espécie de milagre administrativo, presume-se conhecida à tarde. Trata-se de uma das mais elegantes demonstrações de optimismo institucional alguma vez produzidas.
A Constituição da República Portuguesa define Portugal como um Estado de direito democrático baseado na legalidade e no respeito pelos direitos fundamentais. O princípio é indispensável. Sem regras comuns não existe previsibilidade, sem previsibilidade não existe segurança jurídica e sem segurança jurídica não existe liberdade efectiva. [diariodarepublica.pt], [parlamento.pt]
Todavia, uma questão permanece. Até que ponto pode o Estado exigir conhecimento universal de normas que se tornam progressivamente mais numerosas, técnicas e difíceis de interpretar? O filósofo Lon L. Fuller, na obra “The Morality of Law”, defendia que a clareza constitui um dos requisitos fundamentais de qualquer ordem jurídica legítima. Uma lei obscura pode ser válida do ponto de vista formal, mas aproxima-se perigosamente da arbitrariedade. Quando os destinatários de uma norma não conseguem compreender aquilo que lhes é exigido, a fronteira entre legalidade e confusão começa a tornar-se difusa.
Em Portugal, essa dificuldade revela-se diariamente. O cidadão recebe uma comunicação oficial escrita numa linguagem tão hermética que parece traduzida directamente de um dialecto burocrático desconhecido. Depois consulta páginas institucionais que remetem para formulários que remetem para regulamentos que remetem para legislação cuja leitura exige frequentemente um dicionário jurídico ao lado do computador.
Quando finalmente acredita ter percebido o procedimento, descobre que houve uma alteração legislativa recente. Naturalmente, deveria sabê-lo. Sempre deveria sabê-lo. A expressão “deveria saber” tornou-se uma das mais eficientes ferramentas da administração moderna. Possui a vantagem de transferir responsabilidades sem necessidade de explicar como esse conhecimento seria realisticamente alcançado.
O cidadão não conhece a norma? Devia conhecer. Não compreendeu a obrigação? Devia compreender. Não acompanhou a alteração legislativa? Devia ter acompanhado. É difícil não admirar a elegância deste mecanismo. A responsabilidade pela complexidade desaparece instantaneamente e regressa ao destinatário. O jurista e filósofo Norberto Bobbio escreveu em “A Era dos Direitos” que o problema contemporâneo dos direitos raramente consiste na sua proclamação mas sobretudo na sua concretização. O mesmo se aplica ao conhecimento da lei. O verdadeiro desafio não está na publicação dos diplomas. Está na capacidade dos cidadãos compreenderem efectivamente aquilo que é publicado.
Mas compreender exige simplicidade. E simplicidade é um recurso escasso. Montesquieu escreveu em “O Espírito das Leis” que as leis inúteis enfraquecem as necessárias. A observação parece ter sido escrita para muitos dos dilemas contemporâneos. Quando a produção legislativa cresce incessantemente, cada nova norma reduz um pouco mais a visibilidade do conjunto. O essencial mistura-se com o acessório. O importante perde-se no meio do abundante.
A consequência é uma espécie de nevoeiro jurídico permanente. Todos sabem que existem obrigações. Poucos sabem exactamente quais são. Muitos descobrem-nas apenas quando são confrontados com uma coima, um processo administrativo ou uma notificação fiscal. Nessa altura, o sistema manifesta uma confiança admirável na capacidade retrospectiva dos cidadãos para conhecer aquilo que desconheciam.
Seria, contudo, injusto atribuir toda a responsabilidade ao Estado. O Direito desempenha uma função extremamente difícil. Governa sociedades cada vez mais complexas, mercados sofisticados, tecnologias emergentes e relações humanas em permanente transformação. Não existe uma solução mágica. A simplicidade absoluta é impossível. Mas entre a impossibilidade da simplicidade absoluta e a aceitação resignada da complexidade excessiva existe um vasto espaço de melhoria.
Talvez o verdadeiro problema não seja a existência do princípio segundo o qual ninguém pode invocar o desconhecimento da lei. Esse princípio é necessário. Sem ele, o edifício jurídico ficaria seriamente fragilizado. A verdadeira questão é outra; se o Estado continua a exigir que todos conheçam as regras, então tem igualmente o dever moral e político de as tornar compreensíveis. Porque conhecer não significa apenas ter acesso. Conhecer significa entender.
E uma democracia madura não pode contentar-se com cidadãos formalmente informados mas materialmente perdidos. Oliver Wendell Holmes Jr., em “The Common Law”, observou que a vida do Direito não foi a lógica, mas a experiência. A experiência portuguesa mostra-nos precisamente isso. Mostra-nos cidadãos confrontados com uma realidade jurídica cada vez mais densa, onde a distância entre a produção normativa e a compreensão pública continua a aumentar.
Talvez seja esta a ironia suprema da modernidade jurídica portuguesa. Quanto mais leis produzimos, menos capazes nos tornamos de as conhecer integralmente. Quanto mais regulamentamos, mais dependemos de especialistas para interpretar o que foi regulamentado.E quanto mais complexa se torna a ordem jurídica, mais vigorosamente insistimos na ficção de que todos a dominam. A presunção de conhecimento da lei continua a ser indispensável. Sem ela, a própria ideia de justiça previsível seria dificilmente sustentável. Porém, não deixa de ser uma das mais fascinantes construções intelectuais da civilização contemporânea pois um sistema que sabe perfeitamente que ninguém conhece toda a lei, mas que necessita de agir como se todos a conhecessem.
Portugal não é excepção. É apenas um dos locais onde esta extraordinária peça de teatro jurídico continua diariamente em cena, perante milhões de espectadores que acumulam deveres, consultam regulamentos, tentam decifrar notificações e seguem em frente, fingindo compreender plenamente um labirinto que nem os seus arquitectos conseguem descrever sem notas de rodapé.
Bibliografia
- Bobbio, Norberto. A Era dos Direitos. Campus.
- Canotilho, J. J. Gomes; Moreira, Vital. Constituição da República Portuguesa Anotada. Coimbra Editora.
- Fuller, Lon L. The Morality of Law. Yale University Press, 1969.
- Holmes Jr., Oliver Wendell. The Common Law. Little, Brown and Company, 1881.
- Montesquieu. O Espírito das Leis. 1748.
- Código Civil Português, artigo 6.º. [togai.pt], [pgdlisboa.pt]
- Constituição da República Portuguesa. [diariodarepublica.pt], [parlamento.pt]
- Diário da República Electrónico. [gov.pt]
Jorge Rodrihues Simão 2026
