A aprovação, pelo Conselho de Estado da República Popular da China, de um novo regulamento destinado a reforçar o controlo sobre as entradas e saídas do território representa mais um passo na consolidação de uma arquitectura de segurança nacional abrangente, que tem vindo a ganhar densidade normativa e operacional ao longo da última década. O diploma, composto por 19 artigos e com entrada em vigor marcada para 15 de Setembro, enquadra‑se numa estratégia que articula soberania, segurança e desenvolvimento como pilares inseparáveis da governação chinesa. A sua formulação oficial de como “regular a gestão das entradas e saídas, proteger os direitos e interesses legítimos e salvaguardar a soberania, a segurança e os interesses de desenvolvimento do Estado” reflecte a linguagem típica da doutrina de segurança nacional chinesa, profundamente influenciada pela visão do Presidente Xi Jinping sobre a necessidade de proteger o país de riscos internos e externos num contexto de competição geopolítica crescente.
Entre as medidas previstas, destacam‑se três elementos centrais que é a possibilidade de as autoridades aconselharem cidadãos a não viajar para países classificados como de risco elevado; a exigência de motivos “verdadeiros e legais” para a saída do país; e a autorização para inspeccionar dados electrónicos armazenados em telemóveis e outros dispositivos. A estes acrescenta‑se a faculdade de governos provinciais proibirem cidadãos de voltar a sair durante até três anos, caso se considere que desenvolveram no estrangeiro actividades prejudiciais para a segurança nacional ou para os interesses estratégicos da China. O regulamento abrange ainda indivíduos envolvidos em violações de controlo de exportações ou transferência de tecnologia, reforçando a ligação entre mobilidade humana e protecção industrial.
Este conjunto de medidas deve ser interpretado à luz da evolução recente da política chinesa. Desde a aprovação da Lei de Segurança Nacional em 2015, seguida pela Lei de Contra‑Espionagem e pela Lei de Segurança dos Dados, a China tem vindo a construir um sistema jurídico que abrange dimensões políticas, económicas, tecnológicas e sociais. A mobilidade internacional, outrora vista como instrumento de abertura e modernização, passou a ser enquadrada como potencial vector de risco, sobretudo num contexto de rivalidade estratégica com os Estados Unidos e de crescente pressão sobre sectores tecnológicos sensíveis. A doutrina oficial considera que ameaças externas e internas estão profundamente interligadas, e que a circulação de pessoas pode expor cidadãos a narrativas políticas consideradas hostis, facilitar a transferência não autorizada de tecnologia ou permitir a fuga de quadros altamente qualificados.
A inspecção de dispositivos electrónicos é, provavelmente, a disposição mais sensível do novo regulamento. Embora práticas semelhantes existam em vários países, a diferença reside na amplitude da autorização e na ausência de mecanismos independentes de controlo. Na China, a privacidade é reconhecida constitucionalmente, mas subordinada ao interesse colectivo e à liderança do Partido Comunista. A fronteira entre segurança nacional e direitos individuais é, por isso, definida de forma distinta da tradição liberal ocidental. Para Macau, onde vigora um sistema jurídico próprio, baseado no direito civil e com protecção constitucional da privacidade, esta diferença conceptual pode gerar tensões práticas, sobretudo para residentes que circulam frequentemente entre Macau e o Interior da China.
As consequências para Macau devem ser analisadas em várias dimensões. A primeira é a mobilidade humana. Macau depende fortemente da circulação de pessoas para manter a sua vitalidade económica e social. Muitos residentes trabalham, estudam ou mantêm relações familiares no Interior da China. As novas regras podem aumentar o tempo de controlo fronteiriço, gerar incerteza para residentes que transportam dispositivos com dados sensíveis e dificultar deslocações de profissionais envolvidos em sectores considerados estratégicos. Estudantes e académicos que participam em programas internacionais podem enfrentar escrutínio adicional, sobretudo se as suas áreas de estudo forem consideradas sensíveis pela China.
A segunda dimensão é económica. Macau tem procurado diversificar a sua economia, apostando em sectores como tecnologia, saúde, educação e serviços financeiros. Contudo, muitos destes sectores dependem de circulação internacional de quadros e de cooperação com instituições estrangeiras. As novas restrições podem limitar a participação de profissionais chineses em projectos internacionais sediados em Macau, dificultar a transferência de tecnologia e conhecimento e reduzir a capacidade de Macau atrair talento do Interior da China. Empresas que dependem de viagens frequentes para o exterior poderão enfrentar obstáculos adicionais, sobretudo se operarem em áreas que envolvem tecnologia avançada ou dados sensíveis.
A terceira dimensão é administrativa. As autoridades de Macau terão de adaptar procedimentos, reforçar informação aos residentes e ajustar protocolos de cooperação com as autoridades fronteiriças chinesas. A gestão de potenciais conflitos entre normas locais de privacidade e práticas de inspecção digital no Interior exigirá coordenação institucional cuidadosa. A previsibilidade jurídica, essencial para a confiança dos residentes e das empresas, poderá ser afectada se não forem clarificados os limites e procedimentos aplicáveis.
A quarta dimensão é social. A percepção dos residentes sobre estas medidas será determinante para a estabilidade social e para a confiança institucional. A possibilidade de inspecção de dispositivos electrónicos e de proibição de saída durante três anos pode gerar receios sobre vigilância digital, dúvidas sobre os limites da autonomia de Macau e preocupações entre profissionais que lidam com dados sensíveis. A comunicação pública será crucial para mitigar receios e clarificar procedimentos, evitando que a incerteza se transforme em desconfiança.
Macau encontra‑se numa posição singular pois integra a soberania chinesa, mas mantém um sistema jurídico próprio, baseado na Lei Básica e no princípio “um país, dois sistemas”. Este modelo implica coexistência de normas e práticas distintas. O novo regulamento evidencia os desafios de compatibilização entre o modelo chinês de segurança nacional, centralizado e abrangente, e o modelo jurídico de Macau, que valoriza direitos individuais e procedimentos administrativos previsíveis. A fronteira física entre Macau e o Interior é também uma fronteira jurídica, e as novas regras reforçam a necessidade de diálogo institucional para garantir que os direitos dos residentes são respeitados sem comprometer a cooperação com as autoridades chinesas.
Num contexto em que Macau procura integrar‑se na Grande Baía Guangdong‑Hong Kong‑Macau, as novas restrições podem criar obstáculos adicionais. A estratégia de desenvolvimento regional assenta na circulação de pessoas, bens, capital e informação. Qualquer medida que limite a mobilidade internacional de quadros qualificados ou que introduza incerteza nos fluxos transfronteiriços pode afectar a capacidade de Macau se posicionar como plataforma de cooperação internacional. A diversificação económica, já desafiante, poderá enfrentar novos constrangimentos se a circulação internacional de talento for restringida.
Em termos mais amplos, o novo regulamento reflecte uma tendência global de securitização, mas também especificidades do modelo político chinês. A China procura proteger os seus interesses estratégicos num contexto de competição geopolítica intensa, mas essa protecção tem custos, sobretudo para regiões que dependem da abertura e da circulação internacional. Macau terá de navegar cuidadosamente entre a necessidade de cooperação com o Interior e a preservação do seu modelo jurídico próprio. A chave estará na capacidade de comunicação institucional, na clarificação de procedimentos e na protecção dos direitos dos residentes, garantindo que a integração na Grande Baía não se faz à custa da confiança social ou da previsibilidade jurídica.
Bibliografia
Aron, R. (1962). Peace and War: A Theory of International Relations. New York: Praeger.
Brady, A.-M. (2017). China’s Influence and the Future of New Zealand. Wilson Center.
Chestnut Greitens, S. (2016). Dictators and Their Secret Police: Coercive Institutions and State Violence. Cambridge University Press.
Deng, Y., & Wang, F. (2022). “China’s National Security Strategy under Xi Jinping”. Journal of Contemporary China, 31(135), 1–17.
Minzner, C. (2018). End of an Era: How China’s Authoritarian Revival is Undermining Its Rise. Oxford University Press.
Schell, O., & Delury, J. (2013). Wealth and Power: China’s Long March to the Twenty‑First Century. Random House.
Wang, Y. (2020). “The Rise of China’s Data Governance Regime”. China Quarterly, 244, 1–25.
Zhang, L. (2021). “National Security and Technology Control in China”. Asian Survey, 61(4), 657–678.
Jorge Rodrigues Simão 2026

