A abertura da consulta pública relativa ao novo regime jurídico destinado a enquadrar actividades e eventos de natureza económica, cultural e social marca um momento relevante na evolução da administração económica de Macau. O processo, que decorre até meados de Agosto, surge num contexto em que o Executivo procura rever um modelo regulatório criado há mais de duas décadas, considerado actualmente incapaz de responder às exigências de coordenação, transparência e previsibilidade que caracterizam os mercados contemporâneos. A iniciativa insere‑se numa tendência mais ampla de modernização administrativa, que visa reforçar a eficiência dos procedimentos, clarificar responsabilidades entre serviços e adaptar o quadro normativo às transformações tecnológicas, económicas e sociais que moldam a actividade empresarial na região.

O regime vigente, estabelecido em 1998, assenta numa distinção entre dois instrumentos de controlo que são a notificação e a licença. A notificação, entendida pelo Governo como uma forma de autorização tácita, permite que o interessado inicie a actividade antes de existir uma pronúncia formal das entidades competentes. O sistema de licença exige que a actividade apenas comece após a emissão de autorização expressa. Esta dualidade, que durante anos procurou equilibrar flexibilidade e controlo administrativo, tornou‑se, segundo o Executivo, insuficiente para garantir uma resposta célere e coordenada entre os diversos serviços envolvidos. A fragmentação de competências, a ausência de mecanismos digitais integrados e a falta de critérios diferenciados de avaliação do risco são apontadas como factores que comprometem a eficácia do modelo.

A intervenção pública de Ng Chi Kin, director substituto dos Serviços de Assuntos de Justiça, reforçou esta leitura ao sublinhar que o regime actual se encontra desactualizado e que a divisão de funções entre departamentos impede decisões em tempo útil. A crítica incide sobretudo na incapacidade do sistema em acompanhar a complexidade crescente das actividades económicas, que hoje exigem maior articulação entre áreas como segurança pública, saúde, ambiente, cultura, comércio e urbanismo. A modernização administrativa, neste contexto, não é apenas uma questão de eficiência interna, mas uma condição para assegurar um ambiente de negócios competitivo, previsível e alinhado com padrões internacionais de governação económica.

A proposta apresentada pelo Governo introduz um novo modelo assente na avaliação do grau de risco associado a cada actividade. Esta abordagem, inspirada em práticas regulatórias contemporâneas, procura abandonar a lógica uniforme que caracterizava o regime anterior, substituindo-a por um sistema diferenciado que ajusta o nível de controlo ao impacto potencial da actividade na segurança pública, na ordem económica, nos espaços urbanos e nos direitos dos consumidores. A ideia central consiste em concentrar os recursos administrativos nas actividades de maior risco, libertando as restantes de procedimentos burocráticos desnecessários.

Neste novo enquadramento, um conjunto significativo de actividades deixa de estar sujeito a procedimentos formais, desde que cumpra requisitos gerais relacionados com segurança contra incêndios, controlo de ruído, higiene, gestão de espaços públicos e outras normas transversais. Entre estas actividades incluem‑se espectáculos de danças tradicionais ou ópera chinesa sem fins lucrativos, recolhas de fundos, eventos organizados por entidades públicas, bazares, feiras, barbearias, cabeleireiros, salas de bowling e saunas sem serviços de massagem. A exclusão destas actividades de processos de autorização ou registo reflecte a intenção de reduzir encargos administrativos e de facilitar iniciativas culturais, recreativas e comerciais de baixo risco, promovendo simultaneamente a dinamização da economia local.

Paralelamente, o Governo propõe a criação de um sistema de registo, concebido como um procedimento simplificado e praticamente automático. Neste modelo, a actividade só pode iniciar‑se após a confirmação de recepção do pedido e da documentação necessária, mas sem necessidade de uma avaliação substantiva prévia. O registo será obrigatório para actividades como marchas de caridade, salões de beleza, lavandarias, ginásios, sorteios, salas de bilhar e oficinas de reparação de veículos motorizados que não realizem operações de maior risco, como pintura por pulverização, soldadura ou manipulação de baterias de lítio. A lógica subjacente consiste em garantir que a Administração dispõe de informação actualizada sobre actividades com impacto moderado, sem impor processos morosos ou complexos aos operadores económicos.

O terceiro nível do novo regime aplica‑se às actividades consideradas de elevado risco para a segurança pública, a ordem do mercado, a ordem pública ou os bons costumes. Para estas, o Governo opta por manter o sistema de notificação ou licença, preservando mecanismos de controlo mais rigorosos. Entre as actividades abrangidas incluem‑se a produção e realização de filmes em Macau agora com um âmbito mais amplo do que no passado como cinemas, teatros, espectáculos públicos, serviços de massagem, karaokes, comércio de materiais pornográficos e cibercafés. A manutenção de procedimentos mais exigentes nestes casos reflecte a preocupação com actividades que, pela sua natureza, exigem fiscalização prévia, verificação de condições técnicas, controlo de segurança e monitorização contínua.

A proposta revela, assim, uma tentativa de equilibrar três dimensões fundamentais da regulação económica como a protecção do interesse público, a promoção da actividade empresarial e a racionalização dos recursos administrativos. Ao diferenciar procedimentos em função do risco, o Executivo procura evitar que actividades de baixo impacto sejam sujeitas ao mesmo nível de controlo que actividades potencialmente perigosas ou socialmente sensíveis. Esta abordagem, além de reduzir custos administrativos, contribui para reforçar a previsibilidade do ambiente de negócios, uma vez que os operadores passam a conhecer com maior clareza os requisitos aplicáveis a cada tipo de actividade.

A modernização do regime também se articula com a necessidade de digitalização dos processos administrativos. A simplificação e automatização dos procedimentos de registo, bem como a clarificação das etapas de notificação e licenciamento, dependem da existência de plataformas digitais integradas que permitam a comunicação entre serviços, a submissão electrónica de documentos e a monitorização em tempo real dos pedidos. A digitalização, além de reduzir tempos de resposta, aumenta a transparência e diminui a margem para erros ou duplicação de procedimentos. A proposta do Governo, ao referir a necessidade de adaptação às exigências actuais, sugere que a reforma não se limita ao plano jurídico, mas implica também uma transformação organizacional e tecnológica.

Do ponto de vista económico, a revisão do regime pode ter efeitos significativos na dinâmica empresarial de Macau. A eliminação de procedimentos para actividades de baixo risco pode estimular a criação de pequenos negócios, iniciativas culturais e eventos comunitários, contribuindo para a diversificação económica da região. Por outro lado, a clarificação das regras aplicáveis a actividades de maior risco pode aumentar a confiança dos investidores e operadores, ao garantir que o mercado funciona de forma ordenada e que os riscos são geridos de forma adequada. A previsibilidade regulatória é um factor essencial para atrair investimento, sobretudo em sectores como entretenimento, produção audiovisual, serviços pessoais e actividades recreativas.

A reforma também tem implicações sociais e culturais. Ao facilitar a realização de espectáculos tradicionais, eventos comunitários e actividades recreativas, o novo regime pode reforçar a vitalidade cultural de Macau e promover a participação cívica. A distinção entre actividades lucrativas e não lucrativas, bem como a atenção dada a eventos organizados por entidades públicas, revela uma preocupação em equilibrar interesses económicos com valores culturais e sociais. A regulação de actividades como karaokes, cibercafés e comércio de materiais sensíveis demonstra igualmente a intenção de proteger grupos vulneráveis, prevenir comportamentos de risco e assegurar que determinados espaços funcionam de acordo com padrões éticos e legais.

No plano jurídico-administrativo, a proposta representa uma evolução conceptual relevante. A adopção de um modelo baseado na avaliação do risco aproxima Macau de tendências internacionais de regulação inteligente, que procuram adaptar o nível de intervenção estatal à natureza e impacto das actividades económicas. Esta abordagem contrasta com modelos tradicionais, mais uniformes e burocráticos, que frequentemente geram ineficiências e desincentivam a iniciativa privada. A reforma, ao introduzir categorias diferenciadas de controlo, exige também uma maior capacidade técnica da Administração para avaliar riscos, monitorizar actividades e actualizar periodicamente os critérios aplicáveis.

A consulta pública desempenha, neste contexto, um papel essencial. Ao abrir o processo à participação de operadores económicos, associações profissionais, entidades culturais e cidadãos, o Governo procura recolher contributos que permitam ajustar o diploma às necessidades reais do mercado e da sociedade. A participação pública é particularmente importante num regime que afecta sectores tão diversos como entretenimento, serviços pessoais, produção audiovisual, comércio e actividades recreativas. A diversidade de perspectivas pode ajudar a identificar lacunas, clarificar conceitos e evitar que o diploma produza efeitos indesejados ou desproporcionados.

Em síntese, a proposta de novo regime para a regulação de actividades e eventos representa uma tentativa de modernizar o quadro jurídico-administrativo de Macau, tornando-o mais eficiente, transparente e adaptado às exigências contemporâneas. Ao diferenciar procedimentos em função do risco, ao simplificar processos e ao reforçar a coordenação interdepartamental, o Executivo procura criar um ambiente de negócios mais previsível e competitivo, sem descurar a protecção do interesse público. A reforma, embora técnica, tem implicações económicas, sociais e culturais significativas, e a sua implementação exigirá não apenas alterações legislativas, mas também investimentos em digitalização, formação e reorganização administrativa. A consulta pública constitui, por isso, uma etapa fundamental para assegurar que o novo regime seja equilibrado, eficaz e capaz de responder aos desafios de uma economia em transformação.

Bibliografia

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