Há episódios que valem mais do que uma centena de discursos institucionais, porque expõem, sem filtro e sem maquilhagem, a verdadeira relação que determinadas figuras públicas mantêm com o poder, com a justiça e consigo próprias. A carta enviada por Donald Trump a Fernando Chui Sai On, então Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, em 2010, depois de uma derrota judicial relacionada com a utilização da designação comercial “Trump Companhia Limitada”, pertence precisamente a essa categoria de documentos raros que são aqueles que revelam mais do autor do que aquilo que este pretendia revelar. Segundo documentos tornados públicos pelo jornal Hong Kong Free Press, Trump apelou directamente ao líder de Macau para que o ajudasse a “corrigir” o que considerava ser uma decisão judicial ultrajante, ao mesmo tempo que acusava os tribunais da região de estarem contaminados e controlados por indivíduos corruptos.

A história começou em Agosto de 2005, quando os residentes de Macau Maria Cecília Bastos Xavier e Wong Un Chon registaram a firma “Trump Companhia Limitada”. Mais tarde, quando Donald Trump manifestou interesse em expandir os seus negócios para Macau, descobriu que o seu apelido, transformado em designação empresarial, já tinha dono registado. Iniciou então uma batalha judicial destinada a invalidar aquele registo, argumentando que o seu nome possuía notoriedade mundial e que terceiros estavam a beneficiar ilegitimamente do prestígio associado à marca Trump. Os tribunais locais, porém, não acolheram a sua argumentação.

É precisamente neste ponto que a questão deixa de ser apenas jurídica para se transformar quase numa parábola contemporânea sobre os limites do ego. Em bom rigor, Donald Trump não parece ter ficado particularmente indignado com a existência de um processo judicial. Ficou indignado com o facto de o tribunal não lhe ter dado razão. Trata-se de uma diferença subtil, mas fundamental. Há quem admire os tribunais enquanto os estes lhes sorriem. Há quem descubra defeitos insanáveis no sistema no exacto momento em que recebe uma sentença desfavorável.

Na sua carta, Trump mostrava-se escandalizado pelo facto de o tribunal ter concluído que nem ele nem a sua empresa possuíam notoriedade suficiente em Macau para justificar os efeitos jurídicos pretendidos. Considerou a decisão “ridícula” e apresentou-a como uma evidência de corrupção institucional. O raciocínio era simples e, por isso mesmo, profundamente problemático pois se o mundo inteiro conhece Trump, então qualquer decisão que questione essa notoriedade só pode ser resultado de incompetência ou corrupção.

É uma lógica fascinante. Não porque seja sólida, mas porque ilustra um fenómeno descrito pelo sociólogo francês Pierre Bourdieu na sua obra “Langage et Pouvoir Symbolique”. Segundo Bourdieu, determinados indivíduos acumulam tal quantidade de capital simbólico que acabam por acreditar que a sua posição social deve produzir automaticamente reconhecimento em qualquer contexto. A fama deixa de ser uma consequência para se transformar numa espécie de argumento jurídico autónomo. A celebridade passa a ser apresentada como prova.

Ora, os tribunais existem precisamente para resistir a esse impulso. A função de um juiz não consiste em medir aplausos, contar espectadores ou avaliar níveis de popularidade. Se assim fosse, as sentenças seriam substituídas por audiências televisivas e os acórdãos por estudos de mercado. A justiça deixaria de procurar a verdade jurídica para se limitar a confirmar tendências de consumo.

A ironia da situação torna-se ainda mais evidente quando observamos alguns dos argumentos utilizados por Trump. Na correspondência enviada a Fernando Chui, o empresário procurava demonstrar a dimensão mundial da sua reputação através das suas torres, dos seus livros e do programa televisivo “The Apprentice”. Chegou, inclusivamente, a invocar o facto de o Banco da China ocupar um espaço na Trump Tower, em Nova Iorque, como elemento demonstrativo da relevância global da sua marca.

É difícil não sorrir perante a imagem. Em vez de apresentar uma discussão jurídica aprofundada sobre marcas, distintividade comercial ou protecção da propriedade intelectual, surgia uma enumeração quase autobiográfica dos seus êxitos. Como se a notoriedade pública pudesse dispensar a demonstração dos requisitos legais concretos. Como se a fama fosse uma espécie de atalho processual reservado às celebridades.

O filósofo Alexis de Tocqueville observou, em “A Democracia na América”, que as sociedades modernas manifestam frequentemente uma perigosa tendência para confundir popularidade com legitimidade. O fenómeno permanece surpreendentemente actual. Muitos indivíduos acreditam sinceramente que o reconhecimento mediático lhes confere uma autoridade moral superior e que essa autoridade deve ser reconhecida por todas as instituições. Quando esse reconhecimento não acontece, não questionam os seus argumentos. Questionam as instituições.

Mas o elemento mais inquietante deste episódio não reside nas críticas dirigidas aos tribunais. Reside no pedido efectuado ao poder político. Trump não se limitou a lamentar a decisão. Solicitou intervenção governativa para a alterar. Pediu assistência ao Chefe do Executivo para corrigir aquilo que considerava um erro judiciário.  É aqui que a ironia ganha contornos particularmente expressivos.

Um empresário afirma que um sistema judicial está comprometido porque recusou satisfazer as suas pretensões e, para resolver essa alegada falta de independência, pede que o chefe do governo intervenha sobre o resultado. É um raciocínio quase circular. Tão circular que acabaria por fazer inveja a um compasso.

O mais curioso é que o pedido vinha acompanhado de uma promessa económica. Caso a situação fosse resolvida, argumentava Trump, Macau beneficiaria de investimentos, construção, empregos e projectos de dimensão internacional associados à sua marca. O argumento tem uma familiaridade inquietante. Trata-se daquela velha ideia segundo a qual o desenvolvimento económico pode servir de justificação para flexibilizar princípios institucionais. Como se a independência judicial pudesse ser colocada entre parênteses sempre que alguém prometesse prosperidade suficiente.

Contudo, a história económica demonstra precisamente o contrário. O economista Douglass North, laureado com o Prémio Nobel, dedicou grande parte do seu trabalho a demonstrar que o crescimento sustentável depende da existência de instituições previsíveis, estáveis e independentes. Em “Institutions, Institutional Change and Economic Performance”, North sublinha que os investidores procuram segurança jurídica muito antes de procurarem favores políticos. Uma economia floresce quando as regras são respeitadas. Não quando são ajustadas às conveniências do actor mais influente do momento.

Talvez por isso o episódio tenha envelhecido tão mal. Anos depois, a divulgação pública desta correspondência não coloca embaraços aos juízes de Macau. Coloca embaraços ao autor da carta. Porque o documento mostra algo profundamente revelador de que a dificuldade em aceitar que a lei possa impor limites mesmo a quem está habituado a definir as regras do jogo.

O caso prosseguiu nos tribunais e as sucessivas decisões mantiveram-se desfavoráveis às pretensões do empresário americano. O Tribunal de Segunda Instância voltou a não acolher a sua posição, confirmando a persistência institucional perante a pressão mediática e económica.

Esse é, aliás, um dos aspectos mais importantes desta história. As instituições demonstram a sua robustez não quando produzem decisões populares, mas quando conseguem manter a sua independência perante actores poderosos. É fácil resistir à pressão dos anónimos. Difícil é resistir à pressão dos milionários, das celebridades globais ou daqueles que julgam que a sua biografia vale mais do que um código legal.

Mais tarde, em 2011, Trump dirigiu novas críticas às autoridades chinesas e aos tribunais de Macau, classificando-os como pouco confiáveis e corruptos. A reacção ilustra um fenómeno que Karl Popper analisou de forma brilhante em “The Open Society and Its Enemies” quando os factos contrariam as nossas convicções, existe uma tentação permanente de ampliar o conflito e transformar um desacordo específico numa condenação geral do sistema. Em vez de se discutir uma decisão concreta, passa-se a acusar uma cultura, uma sociedade ou um modelo institucional inteiro.

No entanto, os tribunais continuaram a funcionar exactamente como devem funcionar, decidindo segundo os elementos disponíveis e não segundo a dimensão da conta bancária do requerente. O desfecho final trouxe uma ironia suplementar. Em 2017, empresas associadas ao universo empresarial de Trump conseguiram registar novas marcas em Macau depois de a designação anteriormente existente ter deixado de ser renovada. Ou seja, aquilo que não foi alcançado através da pressão política, da indignação pública ou da retórica grandiosa acabou por surgir através da evolução normal das circunstâncias jurídicas.

A conclusão talvez seja a mais simples e simultaneamente a mais difícil de aceitar para quem vive rodeado de deferência. É que a lei não existe para confirmar percepções pessoais de grandeza. Existe para aplicar regras. Num mundo cada vez mais dominado por cultos de personalidade, influenciadores globais e impérios de imagem, o episódio da “Trump Companhia Limitada” constitui uma recordação oportuna de que a notoriedade não substitui a razão, a riqueza não substitui o direito e a fama não constitui título de propriedade sobre a realidade.

Os tribunais não foram criados para proteger egos. Foram criados para julgar conflitos. E quando uma derrota judicial é encarada como uma afronta pessoal que exige intervenção governamental, talvez o problema não esteja necessariamente no sistema judicial. Talvez esteja na convicção profundamente enraizada de que algumas pessoas acreditam sinceramente que perder é algo que só acontece aos outros.

Bibliografia

Bourdieu, Pierre. Langage et pouvoir symbolique. Paris: Seuil, 2001.

North, Douglass C. Institutions, Institutional Change and Economic Performance. Cambridge: Cambridge University Press, 1990.

Popper, Karl R. The Open Society and Its Enemies. London: Routledge, 1945.

Tocqueville, Alexis de. De la démocratie en Amérique. Paris: Charles Gosselin, 1835-1840.

Posner, Richard A. Law and Social Norms. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2000.

Lessig, Lawrence. Republic, Lost: How Money Corrupts Congress and a Plan to Stop It. New York: Twelve, 2011.

Fukuyama, Francis. Political Order and Political Decay: From the Industrial Revolution to the Globalization of Democracy. New York: Farrar, Straus and Giroux, 2014.

Acemoglu, Daron; Robinson, James A. Why Nations Fail: The Origins of Power, Prosperity and Poverty. New York: Crown Publishers, 2012.

Hayek, Friedrich A. The Constitution of Liberty. Chicago: University of Chicago Press, 1960.

Rawls, John. A Theory of Justice. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1971.

Fontes Jornalísticas

Exclusive: In 2010 letter, Trump pleaded with Macau leader to correct ‘outrageous’ trademark defeat, Hong Kong Free Press, 6 de Outubro de 2026.

Trump apelou ao Governo de Macau em 2010 para intervir em litígio sobre o uso do nome, Observador (Lusa), 6 de Outubro de 2026.

Justiça | Trump pediu a Chui para interferir em decisão judicial, Hoje Macau, 7 de Outubro de 2026.

Trump called Macau’s courts “corrupt” in a 2010 letter over his name, Plataforma Media, 6 de Outubro de 2026.

Trump apelou ao Governo de Macau em 2010 para intervir em litígio sobre o uso do nome, RTP Notícias, 6 de Outubro de 2026.

Donald Trump loses Macau court case over trademark, Macau Daily Times, 26 de Maio de 2016.

Jorge Rodrigues Simão, 2026