A pergunta parece inocente, mas esconde uma das mais curiosas contradições das democracias modernas. Afinal, se as leis existem para regular a vida dos cidadãos, seria razoável esperar que os cidadãos as conseguissem compreender. A lógica é tão elementar que quase provoca constrangimento enunciá-la. Contudo, basta abrir um diploma legal, um regulamento administrativo ou uma portaria particularmente inspirada para perceber que, em muitos casos, a clareza não parece ter sido convidada para participar na redacção.
Há leis cujo objectivo é tão simples quanto dizer a alguém onde estacionar, como pagar uma taxa ou que documentos apresentar para obter uma licença. No entanto, quando chegam ao papel, essas regras adquirem uma densidade literária que faria inveja a alguns tratados de filosofia. Uma obrigação banal transforma-se numa sucessão de números, alíneas, remissões, ressalvas, excepções e referências cruzadas para outros diplomas que, por sua vez, remetem para normas anteriores entretanto alteradas por legislação subsequente. O cidadão entra no texto à procura de uma resposta simples e sai dele com a mesma sensação de quem entrou num centro comercial para comprar pão e regressou três horas depois com dores de cabeça e sem perceber onde estacionou o automóvel.
A explicação oficial é normalmente edificante. Diz-se que a complexidade serve para garantir rigor. A precisão jurídica exige detalhe. As palavras devem ser cuidadosamente escolhidas. As normas precisam de prever situações diversas. Tudo isso é verdade. O problema surge quando o rigor deixa de ser um instrumento de clareza e passa a ser um instrumento de obscurecimento. Existe uma diferença enorme entre escrever com precisão e escrever de forma incompreensível. Um cirurgião utiliza instrumentos precisos para salvar vidas. Não realiza uma operação utilizando utensílios aleatórios só para demonstrar erudição. Curiosamente, algumas leis parecem escritas segundo o princípio inverso de que quanto mais difícil for a sua leitura, mais respeitável parece tornar-se o resultado.
O filósofo e jurista Jeremy Bentham, um dos mais influentes defensores da codificação e simplificação das leis, criticava duramente a obscuridade da linguagem jurídica. Para Bentham, a lei deveria ser acessível aos seus destinatários. A sua preocupação continua surpreendentemente actual. Séculos depois, muitos cidadãos continuam a necessitar de um intérprete especializado para compreender regras que os afectam directamente. A situação é particularmente irónica porque os mesmos Estados que promovem campanhas de literacia, inclusão e participação cidadã continuam frequentemente a comunicar as suas obrigações legais numa linguagem que parece concebida para desencorajar qualquer tentativa de leitura autónoma.
Há também uma dimensão histórica raramente discutida. Durante séculos, o conhecimento foi uma forma de poder. Os sacerdotes dominavam idiomas que a população desconhecia. Os burocratas imperiais produziam documentos indecifráveis para quem estivesse fora da administração. Os académicos cultivavam terminologias próprias. A distância linguística funcionava como uma barreira social. Quem compreendia a linguagem controlava o sistema. Quem não a compreendia dependia daqueles que a dominavam. A modernidade prometeu aproximar os cidadãos das instituições. No entanto, certos sectores da produção legislativa continuam a preservar, com admirável dedicação, algumas das tradições mais resistentes do obscurantismo burocrático.
Talvez por isso as leis simples sejam tantas vezes escritas de forma complicada. A complexidade gera dependência. Quanto menos compreensível for uma norma, maior será a necessidade de intérpretes. Quanto maior for a necessidade de intérpretes, mais difícil se torna ao cidadão defender os seus direitos de forma autónoma. Cria-se assim um pequeno ecossistema onde a obscuridade alimenta a especialização e a especialização alimenta a obscuridade. Não se trata necessariamente de um plano deliberado. Muitas vezes é apenas o resultado natural de uma cultura institucional que escreve para especialistas em vez de escrever para pessoas.
O sociólogo Max Weber, em “Economy and Society”, descreveu a burocracia como uma estrutura assente em regras, previsibilidade e racionalidade. O projecto tinha méritos evidentes. A existência de normas escritas limitava a arbitrariedade e criava segurança jurídica. Contudo, a acumulação contínua dessas mesmas regras produziu um efeito secundário inesperado. A racionalidade administrativa começou gradualmente a gerar os seus próprios excessos. Cada problema passou a exigir uma norma. Cada norma gerou excepções. Cada excepção exigiu esclarecimentos. Cada esclarecimento produziu novas interpretações. O edifício jurídico cresceu até adquirir a aparência de uma cidade construída ao longo de séculos sem plano urbanístico.
O resultado é frequentemente cómico, embora apenas para quem observa de fora. O cidadão comum raramente encontra grande diversão ao tentar compreender um regulamento que afecta a sua vida profissional, fiscal ou patrimonial. Muitas normas tornaram-se tão extensas que uma questão simples exige consultas sucessivas a múltiplos documentos. É como perguntar as horas e receber, em resposta, um curso completo sobre a história da relojoaria.
Em muitos casos, a própria estrutura da linguagem contribui para o problema. Existem frases jurídicas tão longas e densas que parecem desafiar as leis da respiração humana. Algumas estendem-se por dezenas de linhas, atravessam parênteses, incorporam referências cruzadas e sobrevivem heroicamente a sucessivas vírgulas. Quando finalmente termina a leitura, o leitor experimenta uma sensação semelhante à de um alpinista que acaba de alcançar um cume particularmente hostil. A diferença é que o alpinista, pelo menos, costuma apreciar a paisagem.
O escritor George Orwell, no célebre ensaio “Politics and the English Language”, alertava para os perigos da linguagem obscura na esfera pública. Embora estivesse sobretudo preocupado com o discurso político, a sua reflexão aplica-se perfeitamente ao mundo jurídico. Muitas vezes, a linguagem complicada não serve apenas para transmitir ideias; serve para protegê-las do escrutínio. Um texto excessivamente complexo cria uma aparência de profundidade. O leitor hesita em questioná-lo porque assume que a dificuldade resulta da importância do conteúdo. Contudo, nem sempre é assim. Por vezes, uma frase complicada está apenas a esconder uma ideia simples que poderia ter sido expressa em metade das palavras.
Existe ainda uma forma particularmente sofisticada de ironia institucional. As mesmas entidades que anunciam programas de simplificação administrativa continuam frequentemente a produzir formulários, regulamentos e orientações cuja compreensão exige uma paciência quase ascética. Fala-se muito de proximidade ao cidadão. Fala-se de transparência. Fala-se de acessibilidade. Mas quando chega o momento de redigir as regras concretas, muitas organizações parecem recear que a clareza possa comprometer a solenidade do acto.
É um receio infundado. A simplicidade não é inimiga da inteligência. Pelo contrário. Explicar uma matéria complexa de forma clara exige mais competência do que escondê-la atrás de palavras difíceis. A frase frequentemente atribuída a Albert Einstein, segundo a qual quem não consegue explicar algo de forma simples provavelmente não o compreende suficientemente bem, continua a merecer atenção. Embora não tenha sido formulada a pensar na produção legislativa, adapta-se admiravelmente ao tema.
O jurista e filósofo Norberto Bobbio, em obras como “A Era dos Direitos”, sublinhou a importância da segurança jurídica como elemento essencial das democracias. A segurança jurídica depende da previsibilidade. E a previsibilidade depende da compreensão. Uma regra que ninguém entende não consegue orientar eficazmente os comportamentos daqueles a quem se destina. A lei pode existir formalmente, mas a sua utilidade prática fica diminuída.
Talvez a explicação definitiva seja mais humana do que técnica. Escrever de forma complicada é relativamente fácil. Basta acumular conceitos, referências e expressões especializadas. Escrever de forma clara é difícil. Exige disciplina intelectual. Obriga a distinguir o essencial do acessório. Requer respeito pelo leitor. Produzir cinquenta páginas de linguagem opaca pode ser um exercício burocrático. Produzir cinco páginas claras exige talento.
No fundo, a existência de leis simples escritas de forma complicada revela uma tensão antiga entre poder e comunicação. Quanto mais distante estiver uma instituição dos cidadãos, maior será a tentação de falar para si própria. Quanto mais uma organização escreve para os seus pares, menos se preocupa com a compreensão dos destinatários finais. A linguagem deixa então de funcionar como ponte e transforma-se em fronteira.
Numa democracia madura, isso deveria preocupar-nos mais do que preocupa. As leis não existem para impressionar juristas, assessores ou especialistas. Existem para orientar uma comunidade de cidadãos livres. Quando uma norma exige um comentário universitário para ser percebida, talvez o problema não esteja na inteligência de quem a lê. Talvez esteja na extraordinária capacidade de certas instituições para transformar ideias simples em monumentos de complexidade.
Porque, no fim de contas, uma lei pode ser tecnicamente impecável e simultaneamente falhar a sua missão essencial. Se o cidadão não compreende aquilo que lhe é exigido, o Estado comunica sem verdadeiramente comunicar. E quando a clareza desaparece da linguagem jurídica, não é apenas o português que sofre. É a própria relação de confiança entre as instituições e os cidadãos que começa lentamente a perder tradução.
Bibliografia
BENTHAM, Jeremy. The Works of Jeremy Bentham. Edinburgh: William Tait, 1838-1843.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier.
ORWELL, George. Politics and the English Language. Londres: Horizon, 1946.
WEBER, Max. Economy and Society: An Outline of Interpretive Sociology. University of California Press, 1978.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela Mão de Alice: O Social e o Político na Pós-Modernidade. Coimbra: Almedina.
Constituição da República Portuguesa.
Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, Lei Formulário, com as alterações subsequentes.
Jorge Rodrigues Simão 2026
