Há livros que envelhecem como certos regulamentos administrativos, pois ficam obsoletos antes da tinta secar. Há outros que atravessam décadas com a serenidade de quem conhece demasiado bem a natureza humana para se deixar surpreender pelas suas reincidências. A “Alma da Toga”, de Ángel Ossorio y Gallardo, pertence a esta segunda categoria. Publicada após mais de vinte e cinco anos de exercício profissional e considerada um clássico da literatura jurídica, continua a ser uma reflexão sobre a advocacia cuja actualidade chega a ser desconfortável.

O desconforto explica-se facilmente. O mundo mudou. Os tribunais digitalizaram-se. As petições entram por plataformas electrónicas. A inteligência artificial produz pareceres preliminares. Os escritórios exibem departamentos de marketing com mais funcionários do que algumas faculdades de Direito possuem docentes. Contudo, a matéria-prima da advocacia permanece exactamente a mesma com a ambição humana, a mentira ocasional, a vaidade persistente, a ingenuidade crónica e aquela convicção quase religiosa de que cada indivíduo acredita ser vítima de uma conspiração universal sempre que perde uma causa.

O cidadão moderno continua a entrar no gabinete do advogado com a mesma expectativa com que os peregrinos medievais se aproximavam das relíquias dos santos. Espera milagres. Pretende que uma assinatura esquecida desapareça. Deseja que um contrato mal redigido adquira subitamente perfeição técnica. Sonha que a verdade jurídica coincida, por rara coincidência cósmica, com a sua conveniência pessoal.

A tragédia começa quando descobre que o Direito não é uma fábrica de milagres. É apenas um mecanismo humano para administrar conflitos humanos. E nada existe de mais imperfeito do que um sistema concebido por pessoas para julgar pessoas.

Foi precisamente isso que Ossorio procurou demonstrar ao defender uma visão profundamente ética da advocacia. Para ele, o advogado não devia ser um simples técnico da lei, mas um intérprete da consciência e um servidor da justiça. Esta perspectiva aproxima-se da tradição clássica iniciada por Marco Túlio Cícero, que em “De Officiis” defendia que o exercício público deveria assentar numa base moral sólida, e encontra eco em autores modernos como Lon L. Fuller, cuja obra “The Morality of Law” sustenta que o Direito perde legitimidade quando abandona princípios éticos fundamentais.

A ironia é que a sociedade contemporânea admira muito a ética desde que esta seja praticada pelos outros. Veja-se o caso das redes sociais. Nunca houve tantos especialistas em moral pública. Nunca existiu tão vasta multidão de juízes sem toga, procuradores sem concurso e tribunais sem jurisdição. Todos proferem sentenças. Todos discutem provas. Todos decretam culpabilidades. E tudo isto entre um vídeo humorístico e uma fotografia do almoço.

A presunção de inocência, essa conquista civilizacional laboriosamente construída ao longo dos séculos, transformou-se frequentemente num incómodo detalhe processual. O julgamento popular prefere a velocidade à prudência. A verdade exige investigação; a indignação necessita apenas de ligação à internet.

Neste cenário, a figura do advogado tornou-se paradoxal. A mesma sociedade que exige garantias processuais desconfia de quem as assegura. Muitos cidadãos desejam um julgamento justo em abstracto, mas prefeririam dispensá-lo quando o arguido lhes parece particularmente antipático.

É uma posição compreensível. Também seria mais cómodo abolir os paraquedas e confiar exclusivamente na sorte. O problema é que a sorte, tal como a multidão enfurecida, raramente desenvolve critérios consistentes.

O advogado surge então como personagem incómoda. Defende quem ninguém quer defender. Invoca direitos impopulares. Insiste em procedimentos aparentemente burocráticos. Faz perguntas desagradáveis. Recorda princípios que perturbam emoções colectivas. Naturalmente, ganha poucos concursos de popularidade.

Entretanto, os profissionais da advocacia nem sempre ajudam a melhorar a sua reputação. Alguns transformaram a profissão numa modalidade desportiva próxima da ginástica argumentativa. O objectivo já não consiste em procurar a melhor interpretação da lei, mas em descobrir quantas piruetas lógicas cabem numa alegação de vinte páginas.

Outros converteram o escritório numa espécie de boutique corporativa onde a imagem vale tanto quanto a substância. Há recepções mais luxuosas do que muitos hotéis. Há apresentações institucionais capazes de competir com campanhas eleitorais. Há páginas digitais magnificamente concebidas para transmitir uma impressão inequívoca de sucesso. O detalhe curioso é que nenhuma destas coisas garante a qualidade jurídica do trabalho realizado.

A civilização moderna desenvolveu uma extraordinária capacidade para confundir aparência com competência. Um perfil elegante numa rede profissional tornou-se, para muitos, prova suficiente de autoridade intelectual. A fotografia substitui a obra. A visibilidade substitui o mérito. A notoriedade substitui o conhecimento.

O fenómeno não é exclusivo da advocacia, evidentemente. Mas na advocacia produz consequências particularmente perigosas. A justiça exige discrição, estudo e rigor. São três qualidades que raramente se tornam virais. A celebridade instantânea prefere atributos diferentes. Valoriza simplificação, espectáculo e impacto emocional. Ora, entre explicar uma questão complexa de responsabilidade contratual e publicar uma frase motivacional sobre sucesso profissional, dificilmente existe dúvida sobre qual das opções obterá mais atenção.

O resultado é um ambiente cultural onde muitos profissionais correm atrás da exposição pública enquanto afirmam solenemente dedicar-se à reflexão. Nada caracteriza melhor o nosso tempo do que esta habilidade para cultivar aparências de profundidade sem o incómodo esforço de pensar profundamente. Talvez por isso “A Alma da Toga” continue relevante. O livro recorda que a advocacia é antes de tudo uma disciplina moral. Não se trata apenas de conhecer códigos ou jurisprudência. Trata-se de desenvolver carácter.

A palavra pode soar antiquada. Vivemos numa época que aprecia competências, indicadores de desempenho e métricas quantitativas. O carácter, porém, tem a infeliz característica de não caber facilmente numa folha de cálculo. Não existe índice financeiro da integridade. Não há aplicação móvel capaz de medir a honestidade. Nenhum algoritmo consegue calcular a coragem necessária para aconselhar um cliente a abandonar uma causa inviável em vez de prolongar honorários durante anos.

Contudo, são precisamente essas decisões invisíveis que definem a dignidade de uma profissão. Piero Calamandrei, em “Elogio dos Juízes Escrito por um Advogado”, observava que a vida forense se constrói sobre relações de confiança entre magistrados, advogados e cidadãos. Essa observação permanece válida porque nenhuma reforma tecnológica alterará um facto elementar de que as instituições jurídicas dependem da qualidade moral das pessoas que as integram.

Pode modernizar-se o edifício. Pode informatizar-se o processo. Pode acelerar-se o procedimento. Mas nenhuma actualização de software resolverá a falta de honestidade intelectual. O problema fundamental da justiça nunca foi tecnológico. Foi humano. E continuará a sê-lo.

Talvez seja precisamente essa permanência que torna fascinante a leitura de Ossorio. O autor compreendeu que os códigos mudam, os tribunais reorganizam-se e os governos sucedem-se, mas certas fragilidades permanecem constantes. O poder continua a seduzir. O dinheiro continua a corromper. A vaidade continua a iludir. E a consciência continua a ser o tribunal mais difícil de enfrentar.

Num mundo onde quase tudo se mede em visibilidade, velocidade e lucro, estas ideias parecem surpreendentemente revolucionárias. O verdadeiro profissional do Direito não é aquele que fala mais alto nem aquele que aparece mais frequentemente. É aquele que compreende os limites da sua própria actividade. A justiça não é omnipotente. Os tribunais não são infalíveis. Os advogados não são salvadores. Mas também não são mercadores de argumentos nem actores contratados para representar qualquer papel mediante remuneração adequada.

Entre o cinismo absoluto e o idealismo ingénuo existe uma zona de responsabilidade ética. É nesse território intermédio que a advocacia encontra a sua verdadeira razão de existir. E talvez resida aí a maior ironia de todas. Depois de revoluções tecnológicas, transformações económicas e mudanças sociais vertiginosas, continuamos a regressar às mesmas perguntas fundamentais sobre o que é justo, o que é legítimo, o que é verdadeiro e qual o preço da nossa consciência. Perguntas antigas. Perguntas incómodas. Perguntas que nenhuma máquina responde por nós.

Talvez porque, como percebeu Ángel Ossorio y Gallardo, a toga nunca foi apenas uma peça de vestuário. Foi sempre um espelho. E poucas experiências são tão perturbadoras como olhar demoradamente para um espelho que insiste em mostrar aquilo que realmente somos.

Bibliografia

  • Ángel Ossorio y Gallardo. El alma de la toga. Editorial Reus, 2008. ISBN 9788429014976.
  • Cícero. De Officiis (Dos Deveres). Diversas edições académicas.
  • Lon L. Fuller. The Morality of Law. Yale University Press, 1964.
  • Piero Calamandrei. Elogio dei Giudici Scritto da un Avvocato (trad. port. Elogio dos Juízes Escrito por um Advogado). Diversas edições.
  • Norberto Bobbio. A Era dos Direitos. Campus Editora, diversas edições.
  • Ronald Dworkin. Law’s Empire. Harvard University Press, 1986.
  • John Rawls. A Theory of Justice. Harvard University Press, 1971.

Jorge Rodrigues Simão, 2026