Se existe uma figura mais fascinante do que o advogado, essa figura é o cliente. Não o cliente idealizado dos manuais de gestão, organizado, racional e disciplinado, mas o cliente verdadeiro, esse personagem magnífico que atravessa a porta do escritório convencido de que toda a arquitectura jurídica da civilização foi criada exclusivamente para lhe fazer uma afronta pessoal. Em “El alma de la toga”, Ángel Ossorio y Gallardo recorda implicitamente que o advogado trabalha antes de mais com pessoas e só depois com processos, uma observação aparentemente banal, mas tão revolucionária hoje como na época em que a escreveu, após mais de vinte e cinco anos de profissão.
O cidadão comum não procura apenas aconselhamento jurídico. Procura absolvição moral. Entra no gabinete transportando uma narrativa construída com extremo cuidado, onde os factos favoráveis surgem iluminados por holofotes e as circunstâncias incómodas permanecem discretamente escondidas atrás das cortinas. A realidade, porém, possui uma desagradável tendência para reaparecer. O detalhe omitido na primeira reunião costuma regressar triunfalmente durante a audiência. A cláusula esquecida emerge precisamente quando parecia enterrada. O documento inconveniente ressuscita com a persistência dos fantasmas literários.
Poucas profissões obrigam ao estudo tão aprofundado da natureza humana. Nas faculdades de Direito ensina-se jurisprudência, hermenêutica, processo, teoria geral e sistemas normativos. Raramente existe uma disciplina dedicada à arte de distinguir entre aquilo que o cliente conta, aquilo que julga lembrar-se de ter acontecido e aquilo que efectivamente aconteceu. A diferença entre essas três versões representa frequentemente a distância entre a vitória e a derrota.
A memória humana é um instrumento extraordinariamente selectivo. Conserva com admirável precisão todas as injustiças sofridas e revela uma capacidade ainda mais admirável para esquecer as responsabilidades próprias. O credor recorda todos os incumprimentos do devedor. O devedor apresenta uma lista detalhada de todas as razões que justificam o incumprimento. O trabalhador lesado enumera os abusos do empregador. O empregador demonstra que tudo foi feito com as melhores intenções. O ex-sócio descreve a deslealdade do parceiro. O parceiro responde com uma narrativa exactamente inversa. Se ambos estiverem suficientemente convictos, qualquer observador pensará encontrar-se perante dois relatos de acontecimentos distintos.
Não admira que os tribunais exijam prova. O ser humano sempre acreditou mais nas suas convicções do que nos factos. Séculos antes das redes sociais, já Michel de Montaigne observava nos seus “Ensaios” que a mente humana possui uma apetência irresistível por transformar opiniões em certezas. O que mudou não foi o fenómeno. Mudou apenas a dimensão do palco. Hoje cada cidadão dispõe de uma audiência potencialmente global para apresentar a sua versão da realidade. Nunca houve tantos narradores e tão poucos leitores pacientes.
A consequência entrou inevitavelmente nos escritórios de advocacia. Muitos clientes chegam convencidos de que a intensidade da sua indignação constitui prova suficiente da validade jurídica da sua posição. Confundem emoção com argumento e ressentimento com fundamento legal. Quando descobrem que o Direito se interessa mais por documentos do que por estados de alma, sentem a mesma surpresa de um turista que encontra chuva durante o Inverno.
É então que começa o trabalho mais difícil do advogado. Ao contrário do que imaginam os filmes, a profissão não consiste principalmente em discursos brilhantes perante magistrados impressionados. Grande parte do tempo é dedicada à gestão de expectativas. O advogado sério é, em larga medida, um profissional especializado em explicar limites. Explica que uma reclamação legítima não produz necessariamente uma causa vencedora. Explica que a justiça não é instantânea. Explica que os recursos não fazem milagres. Explica que existir razão moral não significa possuir razão jurídica. Explica, sobretudo, que a realidade continua a ser obstinadamente indiferente aos desejos humanos. Esta actividade revela-se particularmente impopular.
A sociedade contemporânea aprecia promessas. Os mercados prosperam com garantias. As campanhas de publicidade vivem da ilusão de que todos os problemas possuem solução simples. Naturalmente, um profissional que responde “depende”, “vamos analisar” ou “existem riscos” dificilmente compete com quem promete resultados extraordinários. A prudência possui um problema estrutural de relações públicas. Nunca foi uma qualidade mediática. Ninguém enche auditórios para ouvir discursos cautelosos.Nenhuma multidão se entusiasma com previsões equilibradas. Os excessos atraem aplausos. A sensatez produz silêncio.
Todavia, a história da advocacia demonstra que a prudência é frequentemente mais útil do que o entusiasmo. Um advogado que promete pouco e entrega o possível vale incomparavelmente mais do que aquele que promete o impossível e entrega desculpas. Foi precisamente por isso que Ángel Ossorio y Gallardo insistiu na dimensão ética da profissão. Para ele, o advogado não era um comerciante de teses jurídicas nem um prestador de serviços indiferente ao mérito da causa. Era um profissional investido de uma responsabilidade moral particular.
A ideia parece romântica num século dominado por métricas, produtividade e marketing. Contudo, continua extraordinariamente actual. Observe-se a evolução de muitos sectores profissionais. A aparência passou progressivamente a rivalizar com a competência. Em alguns casos venceu. Há especialistas famosos apenas pela sua fama. Há influenciadores cuja principal qualificação consiste em influenciar. Há comentadores que comentam tudo porque desconhecem suficientemente pouco sobre qualquer assunto para nunca hesitarem.
O Direito não escapou inteiramente a esta tendência. Existem escritórios onde a decoração parece mais estudada do que a biblioteca. Existem páginas institucionais capazes de convencer qualquer visitante de que entrou na sede de uma potência económica internacional. Existem apresentações corporativas que fariam inveja a agências de publicidade. Nada disto é necessariamente negativo. O problema surge quando a embalagem começa a valer mais do que o conteúdo.
A justiça tem uma característica irritante: poismais cedo ou mais tarde obriga todos a demonstrar competência real. Os efeitos visuais ajudam pouco perante um prazo processual incumprido. A marca pessoal possui utilidade limitada diante de um argumento juridicamente inconsistente. A popularidade raramente substitui o conhecimento. Pode atrasar a percepção do problema. Não consegue eliminá-lo. A vida forense constitui um dos últimos territórios onde a realidade ainda conserva algum apreço pelos factos.
Talvez seja por isso que a profissão continua a desempenhar uma função civilizacional insubstituível. O advogado opera num espaço onde interesses, emoções, ambições e ressentimentos se confrontam diariamente. O seu papel não consiste em amplificar a confusão. Consiste em organizá-la segundo critérios racionais. É uma missão menos gloriosa do que os discursos heroicos sugerem. Mas infinitamente mais necessária.
Autores como Lon L. Fuller, em “The Morality of Law”, sustentaram que a legitimidade do sistema jurídico depende não apenas das regras escritas, mas também da integridade com que essas regras são aplicadas. Uma sociedade pode possuir excelentes códigos e péssimas práticas. Pode aprovar legislação admirável e produzir injustiças diárias. Pode celebrar solenemente o Estado de Direito enquanto o esvazia lentamente de significado.
Nessa equação, o advogado ocupa uma posição singular. Não é juiz. Não é legislador. Não é governante. Mas constitui uma das peças essenciais que impedem a transformação da força em critério supremo. Quando defende garantias processuais, protege mais do que um cliente. Quando exige respeito pelas regras, protege mais do que um interesse privado. Quando recusa manipular a verdade para obter vantagem imediata, protege mais do que a própria reputação. Protege a credibilidade do sistema.
E a credibilidade é um recurso infinitamente mais raro do que se imagina. Instituições sobrevivem décadas sem eficiência exemplar. Sobrevivem alguns anos sem popularidade. Dificilmente sobrevivem muito tempo sem confiança. Talvez por isso o verdadeiro advogado seja, inevitavelmente, uma figura desconfortável. Raramente satisfaz todos os envolvidos. Contraria expectativas. Impõe realismo. Questiona certezas. Recusa simplificações excessivas.
A sua função não consiste em dizer aquilo que o cliente deseja ouvir. Consiste em dizer aquilo que precisa de ouvir. Eis uma distinção simples, mas cada vez mais rara. Vivemos numa época em que muitas actividades remuneram precisamente o contrário. Multiplicam-se profissionais especializados em confirmar preconceitos, reforçar opiniões e alimentar vaidades. A advocacia digna exige o exercício oposto. Exige independência intelectual.
Essa independência tem custos. Por vezes significa perder clientes. Por vezes implica recusar causas. Por vezes exige admitir que uma pretensão não possui fundamento suficiente. Nenhuma destas atitudes gera aplausos imediatos. Todas contribuem para a preservação da dignidade profissional. Ao ler “El alma de la toga”, torna-se evidente que Ángel Ossorio y Gallardo compreendeu uma verdade que permanece válida mais de um século de que é a grandeza da advocacia não reside na vitória, mas na integridade. Vitórias podem resultar da sorte, da conjuntura ou das circunstâncias. A integridade resulta de escolha consciente.
E talvez seja essa a ironia mais fina de toda a actividade forense. Muitos clientes procuram alguém que confirme as suas certezas. Acabam por necessitar de alguém que lhes explique os seus erros. Muitos procuram um aliado incondicional. Encontram um profissional responsável. Muitos desejam promessas. Recebem prudência. No início sentem desapontamento. Com o tempo compreendem o valor da honestidade.
Pelo menos os mais sensatos. Os restantes continuam convencidos de que tinham razão absoluta desde o princípio e que o universo jurídico conspirou para não reconhecer uma evidência tão luminosa. Felizmente para a advocacia, essa espécie humana parece inesgotável. E é precisamente por isso que a alma da toga continua tão necessária hoje quanto no tempo de Ossorio. Porque as leis mudam, os tribunais evoluem, a tecnologia transforma-se, mas a natureza humana permanece fiel aos seus velhos hábitos, às suas antigas ilusões e à sua eterna convicção de que a realidade deveria ser um pouco mais conveniente.
Bibliografia
- Ángel Ossorio y Gallardo. El alma de la toga. Editorial Reus, 2008. ISBN 9788429014976.
- Cícero. De Officiis (Dos Deveres). Diversas edições académicas.
- Lon L. Fuller. The Morality of Law. Yale University Press, 1964.
- Piero Calamandrei. Elogio dei Giudici Scritto da un Avvocato (trad. port. Elogio dos Juízes Escrito por um Advogado). Diversas edições.
- Norberto Bobbio. A Era dos Direitos. Campus Editora, diversas edições.
- Ronald Dworkin. Law’s Empire. Harvard University Press, 1986.
- John Rawls. A Theory of Justice. Harvard University Press, 1971
Jorge Rodrigues Simão, 2026
