Há perguntas que se fazem com a candura de quem sabe que a resposta será um murro no estômago. Esta é uma delas: quando um processo demora quinze anos, ainda é Justiça ou já é arqueologia? A questão não é meramente retórica; é um diagnóstico clínico. A Justiça, tal como a descrevem os manuais, deveria ser célere, eficaz, imparcial e minimamente contemporânea dos factos que julga. Porém, quando um processo se arrasta durante década e meia, o que se obtém não é Justiça  mas um fóssil administrativo, cuidadosamente preservado em camadas de papel, despachos, recursos, contra‑recursos e aquela poeira fina que só os tribunais conseguem produzir com a mesma dedicação com que um arqueólogo escova um vaso pré‑romano.

O cidadão, esse ser que ainda acredita no Estado de direito como quem acredita em milagres de Fátima, entra no tribunal com a esperança de que o seu caso seja resolvido com a dignidade de um serviço público. Sai, quinze anos depois, com a sensação de que participou numa escavação científica. Não procurou Justiça; encontrou sedimentos. O historiador Eric Hobsbawm, em “The Age of Extremes” (1994), descreveu o século XX como uma era de transformações rápidas. Se Hobsbawm tivesse vivido para observar certos tribunais, teria acrescentado um capítulo sobre instituições que resistem heroicamente à passagem do tempo não por virtude, mas por inércia.

A Justiça, quando demora quinze anos, transforma-se numa relíquia. Não é uma instituição viva; é um artefacto. O processo judicial torna-se uma peça de museu, digno de ser exibido ao lado de pergaminhos medievais e moedas que já não compram nada. O cidadão que ousa perguntar pelo andamento do processo é recebido com a mesma reverência com que um visitante pergunta pela múmia mais antiga do museu: “Ah, sim, o seu processo… está ali, muito bem conservado, repousado, embalado em papel pardo, protegido da luz e da esperança.”

O filósofo Henri Bergson, em “Essai sur les données immédiates de la conscience” (1889), explicava que o tempo não é apenas uma sucessão de instantes; é uma experiência. Ora, a experiência temporal de um processo judicial de quinze anos é semelhante à de observar uma árvore crescer de forma lenta, silenciosa, e profundamente inútil para quem tem pressa. O tempo, nos tribunais, não é um recurso; é uma arma. Uma arma de desgaste, de cansaço, de desistência.

O Estado sabe que o cidadão não tem fôlego para lutar durante década e meia. Sabe que a memória humana não é feita para recordar detalhes de um contrato assinado em 2011. Sabe que testemunhas envelhecem, mudam de país, morrem ou simplesmente esquecem. E sabe, sobretudo, que ao fim de quinze anos, qualquer verdade se torna irrelevante. A Justiça, quando chega tarde, não chega. Como dizia Charles Dickens em “Bleak House” (1853), obra que retrata o labirinto judicial britânico é de que “A Justiça atrasada é Justiça negada.” Dickens não imaginava que, no século XXI, esta frase continuaria a ser um diagnóstico tão actual como um boletim meteorológico.

Quando um processo demora quinze anos, o juiz que finalmente o recebe já não julga factos mas estratigrafias. O processo é aberto como se abre uma tumba antiga com cuidado, luvas e receio de que o conteúdo se desfaça ao primeiro toque. Cada volume é uma camada geológica. Cada despacho é um fragmento de cerâmica. Cada testemunha é um vestígio de uma civilização que já não existe. O advogado, que deveria ser um intérprete da lei, transforma-se num arqueólogo improvisado. Em vez de argumentar, escava. Em vez de defender, procura vestígios. Em vez de apresentar provas, apresenta fósseis documentais.

E o juiz, esse sacerdote da legalidade, olha para o processo com a mesma perplexidade com que um arqueólogo observa um objecto cuja função ninguém consegue identificar. “Que queriam estas pessoas em 2011?”, pergunta ele. E a resposta, invariavelmente, é: “Já ninguém sabe.”

O sociólogo Maurice Halbwachs, em “La Mémoire Collective” (1950), explicava que a memória não é individual; é social. Ora, quando um processo demora quinze anos, a memória social dos factos evapora-se. O que era claro torna-se nebuloso. O que era evidente torna-se discutível. O que era verdade torna-se opinião. E assim, a Justiça, que deveria basear-se na memória dos factos, acaba por basear-se na arqueologia dos documentos. Documentos não envelhecem; pessoas sim. E quando a Justiça depende mais de papel do que de gente, transforma-se numa burocracia sem alma.

O conceito de prazo razoável é uma das maiores ironias do sistema jurídico. É como exigir que um caracol participe numa corrida de cavalos e depois elogiar o seu esforço. A Convenção Europeia dos Direitos Humanos, no seu artigo 6.º, garante que todos têm direito a um julgamento dentro de um prazo razoável. A expressão é tão vaga que permite tudo, desde julgamentos rápidos como um relâmpago até processos que duram mais do que a infância de uma criança.

Quinze anos é um prazo razoável? Para quem? Para o Estado, talvez. Para o cidadão, é uma eternidade. Como dizia Hannah Arendt em “The Human Condition” (1958), “a burocracia é a forma de governo onde ninguém é responsável.” Quinze anos de processo são a prova viva ou morta dessa afirmação.

Quando a Justiça finalmente chega, vem de muletas. Chega cansada, ofegante, arqueológica. Chega tarde demais para ser útil, cedo demais para ser esquecida. O cidadão recebe a sentença com a mesma emoção com que recebe uma carta perdida dos correios, enviada há décadas com o selo da surpresa, incredulidade, e uma vaga sensação de que já não interessa.

Se ganha, não celebra. Se perde, não protesta. Porque ao fim de quinze anos, ninguém tem energia para indignações. A Justiça tardia é como um médico que aparece quando o paciente já está enterrado. Pode ser competente, pode ser brilhante, pode ser tecnicamente impecável mas é inútil.

Quando um processo demora quinze anos, ainda é Justiça ou já é arqueologia? É arqueologia. Arqueologia pura, com pincéis, poeira, camadas sedimentares e aquela sensação de que estamos a estudar um passado que já não tem relevância para o presente. A Justiça, para ser Justiça, tem de ser contemporânea dos factos. Tem de ser viva, actual, respirável. Tem de ser uma resposta, não uma recordação. Quinze anos não são Justiça. São memória fóssil. São burocracia petrificada. São o testemunho de um sistema que se habituou a confundir lentidão com rigor, papel com verdade, procedimento com solução. E assim, o cidadão continua a entrar nos tribunais à procura de Justiça. Sai, quinze anos depois, com um diploma honorário em arqueologia.

Bibliografia

  • Eric Hobsbawm, The Age of Extremes: The Short Twentieth Century, Michael Joseph, 1994.
  • Henri Bergson, Essai sur les données immédiates de la conscience, Félix Alcan, 1889.
  • Charles Dickens, Bleak House, Bradbury & Evans, 1853.
  • Maurice Halbwachs, La Mémoire Collective, Presses Universitaires de France, 1950.
  • Hannah Arendt, The Human Condition, University of Chicago Press, 1958.

Jorge Rodrigues Simão 2026