A apresentação pública do 3.º Plano Quinquenal da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), realizada por Sam Hou Fai em entrevista à CCTV, constitui um momento de inflexão na narrativa governativa da cidade. Não apenas pela ambição declarada do documento, mas sobretudo pela forma como o Chefe do Executivo o enquadra num arco conceptual que parte de três vectores que são o bem‑estar, felicidade e segurança da população e desemboca numa visão de médio e longo prazo que pretende atravessar dois Executivos consecutivos. Esta articulação temporal, raramente assumida com tamanha clareza na história administrativa da RAEM, revela uma tentativa de estabilização estratégica num território cuja evolução económica e social tem sido marcada por ciclos curtos, dependências externas e pressões estruturais que exigem planeamento contínuo.

Sam Hou Fai sublinha que o plano “tem partida e destino final” nesses três pilares, ecoando formulações clássicas da teoria política sobre o papel do Estado na promoção da vida colectiva. John Rawls, em A Theory of Justice (1971), recorda que “a justiça é a primeira virtude das instituições sociais”, e que o bem‑estar não pode ser dissociado da estrutura institucional que o sustenta. Embora Macau opere sob o princípio “um país, dois sistemas”, a retórica do Chefe do Executivo aproxima-se de uma concepção de Estado social que procura equilibrar desenvolvimento económico, coesão comunitária e estabilidade institucional.

I. Os Quatro Slogans e a Construção de uma Identidade Governativa

Para este mandato, Sam Hou Fai sintetiza a acção governativa em quatro slogans: “Estado de Direito de Macau”, “Macau Vibrante”, “Macau Cultural” e “Macau Feliz”. A escolha de slogans como instrumentos de comunicação política não é inédita; como observa Pierre Rosanvallon em Le Bon Gouvernement (2015), os governos contemporâneos recorrem frequentemente a fórmulas simbólicas para condensar programas complexos em mensagens acessíveis. No entanto, a eficácia desses slogans depende da sua tradução em políticas concretas.

O primeiro o “Estado de Direito de Macau” remete para a necessidade de reforçar a confiança institucional, sobretudo num contexto em que a RAEM tem vindo a aprofundar a coordenação com o quadro jurídico nacional. A referência explícita ao alinhamento com o 15.º Plano Quinquenal da China reforça esta tendência. O segundo slogan, “Macau Vibrante”, sugere uma aposta na diversificação económica e na revitalização urbana, temas recorrentes nos relatórios governamentais desde 2019. O terceiro, “Macau Cultural”, insere-se na estratégia de valorização da identidade local, frequentemente articulada com o património mundial classificado pela UNESCO. Por fim, “Macau Feliz” sintetiza a ambição de elevar a qualidade de vida, um objectivo que, embora consensual, exige políticas de habitação, mobilidade, saúde e educação que ultrapassam a mera retórica.

II. Revitalização Urbana e a Imagem da Cidade

A entrevista destaca a renovação e revitalização dos bairros antigos de Macau, reconhecendo que a imagem urbana é um dos pontos cruciais para o futuro da cidade. Esta preocupação não é nova pois já em 2018, o urbanista Fulong Wu, em Planning for Growth: Urban and Regional Planning in China, sublinhava que “a qualidade do ambiente urbano é um factor determinante para a competitividade das cidades chinesas”. Macau, com a sua densidade populacional elevada e tecido urbano fragmentado, enfrenta desafios particulares.

A revitalização dos bairros antigos implica não apenas intervenções físicas, mas também políticas de inclusão social e preservação cultural. Jane Jacobs, em The Death and Life of Great American Cities (1961), defendia que “as cidades precisam de velhos edifícios para manter a diversidade económica”. Esta ideia é particularmente relevante para Macau, onde os bairros tradicionais como o Patane, a Horta da Mitra ou o Bairro de São Lázaro constituem núcleos de memória colectiva e de práticas quotidianas que não podem ser substituídos por projectos de grande escala.

A integração entre revitalização urbana e crescimento económico, mencionada por Sam Hou Fai, exige uma abordagem equilibrada. A pressão para desenvolver novas indústrias nomeadamente tecnologia, saúde, finanças e cultura não deve conduzir à descaracterização dos espaços históricos. A experiência de cidades como Singapura, Hong Kong ou Xangai demonstra que a modernização pode coexistir com a preservação, desde que exista planeamento rigoroso e participação comunitária.

III. Integração Nacional e o Princípio “Um País, Dois Sistemas”

Grande parte da entrevista incide sobre a integração nacional de Macau, tema que tem ganho centralidade desde a criação da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. Sam Hou Fai afirma que “o plano quinquenal irá guiar a RAEM para a frente, criando uma nova era de desenvolvimento de grande qualidade do princípio ‘um país, dois sistemas’ com características de Macau”. Esta formulação ecoa discursos oficiais de Pequim, nomeadamente o pronunciamento do Presidente Xi Jinping em 2019, quando afirmou que “o sucesso de ‘um país, dois sistemas’ depende da sua implementação fiel e da integração harmoniosa no desenvolvimento nacional”.

A integração nacional, no contexto da RAEM, não significa perda de autonomia, mas sim coordenação estratégica. O alinhamento com o 15.º Plano Quinquenal da China reforça a necessidade de Macau se inserir nas cadeias de valor regionais, especialmente na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau. Estudos do National Development and Reform Commission (NDRC) sublinham que a Grande Baía deverá tornar-se “um dos principais motores de inovação tecnológica e desenvolvimento económico do mundo” até 2035.

Para Macau, esta integração representa simultaneamente uma oportunidade e um desafio. A oportunidade reside na possibilidade de diversificar a economia, reduzir a dependência do jogo e atrair talento internacional. O desafio, por outro lado, consiste em preservar a identidade cultural e jurídica da RAEM, garantindo que a integração não se traduz em homogeneização.

IV. Supremacia do Poder Executivo e Coordenação Institucional

Sam Hou Fai afirma que os objectivos traçados para os próximos cinco anos devem “reflectir a supremacia do poder executivo”, estabelecendo coordenação com os poderes legislativo e judicial. Esta afirmação merece análise cuidadosa. A supremacia do executivo, enquanto princípio de eficiência governativa, não deve ser confundida com concentração excessiva de poder. Montesquieu, em De l’Esprit des Lois (1748), advertia que “tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo exercesse os três poderes”. No entanto, o modelo da RAEM, inspirado no sistema de administração pública de Hong Kong, confere ao Chefe do Executivo um papel central na definição das políticas.

A coordenação entre poderes é essencial para garantir estabilidade e previsibilidade. O sistema jurídico de Macau, baseado no direito continental, exige que as reformas legislativas acompanhem as necessidades administrativas. A referência à coordenação com o poder judicial indica preocupação com a aplicação uniforme das leis, especialmente num contexto de crescente complexidade regulatória.

V. Pragmatismo e Metas Quantitativas: O Caso Hengqin

O pragmatismo surge como elemento-chave da entrevista, exemplificado pelas metas quantitativas estabelecidas para a integração entre Macau e Hengqin. Esta abordagem é coerente com tendências internacionais de governação baseada em indicadores. Como observa Amartya Sen em Development as Freedom (1999), “o desenvolvimento deve ser avaliado não apenas pelo crescimento económico, mas pela expansão das capacidades humanas”. As metas quantitativas, quando bem definidas, permitem medir progresso, identificar falhas e ajustar políticas.

No caso de Hengqin, os objectivos incluem desenvolvimento industrial, inovação tecnológica, mobilidade laboral e melhoria da qualidade de vida. A Zona de Cooperação Aprofundada tem sido descrita como laboratório de políticas, onde Macau pode testar modelos económicos alternativos. A criação de um ambiente regulatório diferenciado, com facilitação de investimento e circulação de profissionais, constitui uma das apostas mais significativas da RAEM para os próximos anos.

VI. Entre a Ambição e a Responsabilidade

O 3.º Plano Quinquenal da RAEM, tal como apresentado por Sam Hou Fai, revela uma visão ambiciosa que procura equilibrar bem‑estar, integração nacional, revitalização urbana e desenvolvimento económico. A articulação entre slogans, metas quantitativas e coordenação institucional demonstra uma tentativa de construir uma narrativa coerente para o futuro da cidade.

Contudo, a concretização desta visão dependerá da capacidade dos governos, o actual e o próximo de transformar intenções em políticas eficazes. A revitalização dos bairros antigos exigirá sensibilidade cultural; a integração nacional exigirá prudência jurídica; a diversificação económica exigirá coragem política; e a promoção da felicidade exigirá atenção às necessidades quotidianas da população.

Como recorda Anthony Giddens em The Third Way (1998), “a política moderna deve combinar visão e pragmatismo, idealismo e realismo”. O plano quinquenal de Macau parece tentar essa combinação. Resta saber se a execução acompanhará a ambição.

Bibliografia

  • Rawls, John – A Theory of Justice – Harvard University Press, 1971.
  • Rosanvallon, Pierre – Le Bon Gouvernement – Seuil, 2015.
  • Jacobs, Jane – The Death and Life of Great American Cities – Random House, 1961.
  • Wu, Fulong – Planning for Growth: Urban and Regional Planning in China – Routledge, 2015.
  • Montesquieu – De l’Esprit des Lois – 1748 (edições modernas: Gallimard, 1979).
  • Sen, Amartya – Development as Freedom – Oxford University Press, 1999.
  • Giddens, Anthony – The Third Way: The Renewal of Social Democracy – Polity Press, 1998.
  • National Development and Reform Commission (NDRC) – Outline of the 14th Five-Year Plan for National Economic and Social Development of the People’s Republic of China – Beijing, 2021.
  • UNESCO – World Heritage List: Historic Centre of Macao – UNESCO World Heritage Centre, 2005.
  • Xi Jinping – Discurso na Comemoração dos 20 anos da RAEM – 20 de Dezembro de 2019, Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC.
  • Governo da RAEM – Plano de Desenvolvimento da RAEM (20242028) – Gabinete de Estudos de Políticas, 2024.
  • Governo da RAEM – Relatório sobre a Construção da Zona de Cooperação Aprofundada GuangdongMacau em Hengqin – 2023.

Jorge Rodrigues Simão