Há relatórios que se apresentam ao mundo com a solenidade de um oráculo, como se cada página fosse uma tábua da lei destinada a corrigir os desvios morais da humanidade. O mais recente documento das Nações Unidas sobre o crime organizado no Sudeste Asiático surge precisamente com essa ambição e proclama-se indispensável, urgente, revelador e quase messiânico. Contudo, ao lê-lo com atenção, percebe-se que o texto não é tanto uma denúncia como um exercício de perplexidade institucional, uma espécie de confissão involuntária de que o crime organizado avança com a determinação de um exército bem treinado enquanto os organismos internacionais se limitam a tomar notas.
O relatório anuncia, com a pompa habitual, que o crime organizado se transformou numa “economia multinacional”. A expressão é apresentada como se fosse uma descoberta revolucionária, quando na verdade qualquer observador minimamente atento percebeu que as redes criminosas adoptaram há muito as práticas empresariais que muitos governos ainda tentam aprender. A ONU, sempre zelosa na sua linguagem asséptica, descreve esta economia paralela com o cuidado de quem fala de um sector industrial emergente, esquecendo que estamos a tratar de actividades que prosperam graças à fragilidade humana, à corrupção e à ausência de escrutínio.
A região do Sudeste Asiático é retratada como um vasto laboratório onde se experimentam novas formas de criminalidade, todas elas interligadas por uma infra-estrutura financeira que parece mais eficiente do que a de muitos Estados soberanos. O relatório fala de “ecossistema criminal interconectado”, expressão que, apesar de elegante, tem o condão de transformar a brutalidade em fenómeno natural, como se o tráfico de pessoas, as drogas sintéticas e as fraudes digitais fossem apenas manifestações espontâneas de uma floresta tropical particularmente exuberante. A ONU, com a sua tendência para a metáfora ecológica, esquece que este ecossistema não nasceu por geração espontânea mas foi cuidadosamente cultivado por redes que perceberam que a globalização não é apenas um conceito académico, mas uma oportunidade logística.
As perdas anuais com fraudes ultrapassam os cem mil milhões de dólares, número que o relatório apresenta com a solenidade de quem revela um segredo de Estado. A cifra, porém, não provoca o choque que a ONU parece esperar. Pelo contrário, revela uma verdade desconfortável do crime organizado, ao contrário de muitas economias nacionais, não conhece recessões. Cresce, diversifica-se, adapta-se e expande-se. A ONU, ao enumerar estes valores, parece quase fascinada, como se estivesse a descrever o desempenho financeiro de uma empresa particularmente bem gerida. A criminalidade, afinal, domina a arte da inovação, enquanto muitos governos continuam presos à burocracia do século passado.
O Triângulo Dourado, esse velho conhecido das narrativas sobre tráfico de drogas, surge no relatório com uma vitalidade que faria inveja a qualquer região industrial. A produção de metanfetaminas, ketamina e heroína mantém-se robusta, resiliente e pujante em palavras que, num contexto económico, seriam celebratórias. Aqui, porém, são usadas com o tom pesaroso de quem observa um fenómeno que não consegue controlar. A ONU lamenta a “resiliência” das actividades criminosas, como se esperasse que os traficantes desistissem por cansaço ou por falta de motivação. A ingenuidade é comovente.
Mais adiante, o relatório revela que o tráfico de pessoas envolve vítimas de mais de oitenta países. A ONU descreve este fenómeno com a frieza de quem enumera dados estatísticos, esquecendo que cada número corresponde a uma vida destruída. A linguagem institucional, sempre tão cuidadosa, transforma tragédias humanas em categorias administrativas. O leitor, se não estiver atento, quase se esquece de que está a ler sobre pessoas sequestradas, escravizadas, forçadas a trabalhar em condições que fariam corar de vergonha qualquer sociedade que se proclame civilizada.
O documento dedica ainda algumas páginas ao Triângulo Sulu-Celebes, agora promovido a corredor estratégico para contrabando marítimo. A ONU fala deste novo eixo criminal com a reverência de quem descreve o crescimento de um porto comercial. A criminalidade, sempre empreendedora, encontrou mais uma rota para expandir o seu negócio. A ONU, sempre surpreendida, regista o facto como se fosse uma novidade geológica. A criminalidade avança; a ONU observa.
A secção dedicada à tecnologia é particularmente deliciosa no sentido irónico, claro. A ONU alerta para o uso de inteligência artificial generativa, deep fakes e “malvertising”, como se tivesse acabado de descobrir que os criminosos também sabem usar computadores. A criminalidade digital, segundo o relatório, tornou-se tão sofisticada que não precisa de transportar mercadorias físicas; basta-lhe manipular plataformas financeiras e explorar vulnerabilidades digitais. A ONU parece genuinamente escandalizada com esta evolução, como se esperasse que os criminosos continuassem fiéis ao romantismo do contrabando tradicional, com barcos, sacos de lona e códigos secretos.
O relatório insiste que “uma estratégia centrada apenas na disrupção não funciona”. A frase, apresentada como grande insight, é equivalente a dizer que tapar buracos com fita adesiva não resolve problemas estruturais. A ONU recomenda “seguir o dinheiro”, como se tivesse acabado de inventar o conceito. É comovente ver a organização descobrir, em 2026, que o crime organizado não se combate apenas com apreensões simbólicas e conferências internacionais. A criminalidade, essa sim, continua a expandir-se com a serenidade de quem sabe que o futuro lhe pertence e que os relatórios da ONU, por mais alarmistas que sejam, não passam de notas de rodapé na sua contabilidade.
O documento também se esforça por contextualizar a evolução do crime organizado desde 2019, ano da última avaliação. A ONU declara que o panorama regional sofreu uma “mudança complexa e de grande alcance”, expressão que, apesar de grandiosa, não explica rigorosamente nada. A criminalidade digital cresceu, diversificou-se, tornou-se mais sofisticada e tudo previsível e inevitável. A ONU, porém, descreve esta evolução com o espanto de quem observa um fenómeno extraterrestre. A criminalidade, ao contrário das instituições internacionais, não precisa de comités para decidir se deve inovar; simplesmente faz.
O relatório destaca ainda a proliferação de “centros de fraude à escala industrial”, expressão que, apesar de dramática, tem o condão de transformar a criminalidade em fenómeno empresarial. A ONU descreve estes centros como se fossem fábricas modernas, equipadas com tecnologia de ponta e equipas altamente especializadas. A criminalidade, afinal, aprendeu a profissionalizar-se. A ONU, por sua vez, continua a escrever relatórios.
A secção dedicada às drogas sintéticas é um exercício de resignação. A metanfetamina, segundo o relatório, constitui o núcleo da economia das drogas ilícitas na região. As vendas a retalho geram dezenas de milhares de milhões de dólares anualmente, número que a ONU apresenta com o tom pesaroso de quem observa um fenómeno que não consegue controlar. A criminalidade, ao contrário de muitos sectores legais, não sofre com a volatilidade dos mercados. A procura é constante; a oferta é eficiente; os lucros são garantidos.
A ketamina, por sua vez, tornou-se num dos mercados de drogas que mais cresce na região. A ONU descreve esta evolução com a frieza de quem observa um gráfico ascendente. A criminalidade, sempre atenta às oportunidades, expandiu a produção para vários países, adaptando-se às circunstâncias com a agilidade de uma empresa inovadora. A ONU, por sua vez, continua a lamentar a situação.
A heroína, apesar da concorrência das drogas sintéticas, mantém uma presença significativa. A ONU descreve o aumento da produção de ópio no Myanmar com o tom resignado de quem observa um fenómeno inevitável. A criminalidade, ao contrário das instituições internacionais, não conhece limitações orçamentais, não depende de consensos políticos, não precisa de justificar as suas acções. Age, adapta-se e prospera.
O relatório dedica ainda algumas páginas à cocaína e à canábis, descrevendo a crescente exposição da região a fluxos internacionais de tráfico. A ONU fala do Triângulo Sulu-Celebes como corredor emergente para o trânsito de cocaína proveniente da América Latina, expressão que, apesar de alarmante, revela sobretudo a incapacidade das instituições internacionais para acompanhar a velocidade da criminalidade. A criminalidade, sempre pragmática, encontrou mais uma rota; a ONU, sempre surpreendida, regista o facto.
No final, o relatório conclui que o Sudeste Asiático está a emergir como uma das principais regiões que moldam o ecossistema global do crime organizado transnacional. A frase, apesar de grandiosa, revela sobretudo a impotência de quem a escreveu. A criminalidade avança com a serenidade de quem sabe que o futuro lhe pertence; a ONU, por sua vez, continua a escrever relatórios que, apesar da sua extensão, não passam de diagnósticos tardios.
Em suma, o documento é um monumento à perplexidade institucional pois descreve um mundo que não consegue compreender, denuncia fenómenos que não sabe controlar e recomenda soluções que não tem meios para implementar. A criminalidade organizada, essa sim, continua a expandir-se com a serenidade de quem sabe que os relatórios da ONU, por mais alarmistas que sejam, não passam de notas de rodapé na sua contabilidade.
Bibliografia:
- United Nations Office on Drugs and Crime. (2026, July 21). An Interconnected Criminal Ecosystem: Transnational Organized Crime Threat Assessment for Southeast Asia 2026. UNODC.
- United Nations Office on Drugs and Crime. (2026). Research Brief on Transnational Organized Crime 2026. UNODC.
- United Nations Office on Drugs and Crime. (2026, July 21). 相互关联的犯罪生态系统:2026年东南亚跨国有组织犯罪威胁评估. UN News / UNODC.
- United Nations. (2000). United Nations Convention against Transnational Organized Crime (UNTOC). United Nations Treaty Series. (Documento obrigatório conforme sua preferência por tratados internacionais consolidados.)
- United Nations Office on Drugs and Crime. (2024). Global Organized Crime Strategy 2024–2028. UNODC. (Documento estratégico oficial complementar e verificável.)

