Há momentos na vida institucional de uma comunidade em que a realidade insiste em bater à porta com uma força tão persistente que não é possível fingir que se trata apenas de vento. A discussão sobre a revisão da Lei do Trânsito Rodoviário em Macau é precisamente um desses episódios de uma espécie de déjà‑vu legislativo que regressa ciclicamente, embalado por relatórios, mapas de acidentes, declarações de conselheiros e promessas governamentais que, como quase sempre, se dissolvem na espessa névoa da prudência administrativa. O que está em causa não é apenas a necessidade de actualizar normas; é a incapacidade estrutural de transformar diagnósticos em acção, de converter constatações em políticas públicas eficazes, de assumir que a segurança rodoviária não é um luxo regulatório, mas uma obrigação civilizacional.
A cada trimestre, o número de acidentes volta a subir como se fosse um indicador económico em expansão. A cada ano, os mapas divulgados pelas autoridades repetem os mesmos pontos críticos, como se fossem fotografias tiradas com uma câmara incapaz de captar movimento. E a cada legislatura, renova‑se a convicção de que “agora sim” existem condições para avançar com uma revisão legislativa que, por razões nunca totalmente explicadas, teima em não acontecer. É neste cenário que surge a defesa de uma revisão urgente, apresentada com a serenidade de quem sabe que a urgência, em Macau, é frequentemente um estado de espírito e não um calendário.
O argumento central é simples pois há medidas consensuais, de baixo risco político, que poderiam ser aprovadas rapidamente. A regulação das travessias de peões, a proibição explícita do uso de telemóvel durante a condução, o reforço da sinalização, a melhoria da visibilidade nas intersecções mais perigosas tudo constitui um pacote mínimo de civilidade rodoviária que não deveria suscitar controvérsia. No entanto, a máquina legislativa parece funcionar como um veículo antigo que só arranca quando empurrado, e mesmo assim avança aos solavancos.
O problema, claro está, não reside apenas na lentidão. Reside na forma como a discussão pública se concentra obsessivamente nos pontos mais polémicos, como o sistema de perda de pontos na carta de condução, transformando o debate num campo de batalha simbólico onde cada proposta é recebida como se fosse uma ameaça existencial. A ideia de responsabilizar os condutores através de um mecanismo de penalização progressiva não é nova, nem particularmente radical. Está implementada em Hong Kong, no Interior da China e em inúmeras jurisdições que não entraram em colapso por causa disso. Mas em Macau, tudo o que implique alterar hábitos parece exigir um processo de reflexão quase filosófica, como se a segurança rodoviária fosse uma questão metafísica e não uma política pública.
A resistência ao sistema de pontos revela um traço cultural profundo da crença de que a lei deve ser suave, quase paternal, evitando confrontar directamente comportamentos de risco. É como se o Estado tivesse receio de assumir que conduzir é uma actividade que exige responsabilidade, disciplina e consequências. A discussão torna‑se, assim, um exercício de contorcionismo político, onde se tenta conciliar a necessidade de proteger vidas com o receio de desagradar a quem insiste em conduzir como se estivesse num videojogo. O resultado é previsível com adiamentos, revisões incompletas, propostas que caducam e promessas que se evaporam.
Mas o que torna esta situação particularmente irónica é o facto de que, enquanto o debate se arrasta, os acidentes continuam a acontecer com uma regularidade quase matemática. A cada novo relatório, confirma‑se que os pontos críticos permanecem os mesmos: cruzamentos saturados, vias mal planeadas, passadeiras mal posicionadas, iluminação insuficiente, velocidades excessivas em troços onde a prudência deveria ser regra. É como se o território estivesse preso num ciclo de repetição, onde os problemas são conhecidos, diagnosticados e mapeados, mas nunca verdadeiramente resolvidos.
A proposta de introduzir mais semáforos, ajustar percursos, reposicionar passadeiras e instalar lombas é sensata, mas revela também uma certa ingenuidade técnica. Não basta acrescentar dispositivos; é necessário repensar o desenho urbano, compreender fluxos, analisar comportamentos, integrar tecnologia e monitorizar resultados. A segurança rodoviária não se faz com remendos, mas com estratégia. E estratégia exige visão, coragem e capacidade de execução que são três virtudes que, infelizmente, nem sempre se manifestam com a intensidade necessária.
O debate sobre a revisão da lei expõe ainda outra fragilidade que é a tendência para tratar a legislação como um instrumento isolado, desligado das práticas administrativas e da cultura de fiscalização. A ideia de que, mesmo sem alterar a lei, o Governo poderia emitir normas administrativas para regular comportamentos é reveladora. É como se se admitisse que a lei é demasiado pesada para ser mexida, complexa para ser revista e sensível para ser tocada. Assim, opta‑se por soluções intermédias, provisórias, quase improvisadas, que tentam compensar a ausência de reforma estrutural. É uma estratégia que pode produzir resultados pontuais, mas que não substitui a necessidade de uma revisão profunda, coerente e sistemática.
A questão central, porém, permanece do porque é tão difícil reformar uma lei que todos reconhecem como desactualizada? A resposta não está apenas na política; está na cultura institucional. Macau habituou‑se a gerir problemas através de equilíbrios, evitando rupturas, preferindo consensos lentos a decisões rápidas. Esta abordagem pode ser eficaz em certos domínios, mas na segurança rodoviária tem custos reais com vidas perdidas, feridos, danos materiais, pressão sobre serviços de emergência e desgaste social. A prudência excessiva transforma‑se, paradoxalmente, em risco.
A discussão sobre o sistema de pontos é um exemplo paradigmático. Em vez de se analisar tecnicamente o impacto da medida, discute‑se o seu potencial de desagrado. Em vez de se estudar a experiência das regiões vizinhas, debate‑se a sua “adequação cultural”. Em vez de se avaliar dados, projecções e modelos, prefere‑se adiar. É uma forma de governar que confunde cautela com imobilismo, diálogo com procrastinação e consenso com paralisia.
O conselheiro que defende a revisão urgente tem razão numa coisa de que é necessário começar pelo que é consensual. Mas essa estratégia só funciona se houver compromisso político para avançar depois para o que é difícil. Caso contrário, corre‑se o risco de aprovar apenas medidas cosméticas, deixando intacto o núcleo do problema. A segurança rodoviária não se resolve com proibições simbólicas ou com ajustes pontuais; exige uma reforma que articule infra-estruturas, fiscalização, educação, tecnologia e responsabilização.
O território precisa de uma política de trânsito que não seja apenas reactiva, mas preventiva. Precisa de dados analisados com rigor, de planeamento urbano integrado, de campanhas educativas que não se limitem a slogans, de fiscalização que não seja episódica e de legislação que não tenha medo de ser exigente. Precisa, sobretudo, de abandonar a ideia de que a segurança rodoviária é um tema menor, secundário e técnico. É um tema profundamente político, porque diz respeito à forma como uma comunidade protege a vida dos seus membros.
A revisão da Lei do Trânsito Rodoviário é, portanto, mais do que uma questão jurídica; é um teste à capacidade de Macau de se modernizar, de assumir responsabilidades, de enfrentar resistências e de colocar o interesse público acima da comodidade administrativa. É um teste à maturidade institucional, à coragem legislativa e à visão governativa.
Se esta legislatura conseguir finalmente aprovar uma revisão substantiva, terá dado um passo importante para romper com o ciclo de adiamentos que tem marcado este processo. Se não o fizer, ficará claro que a urgência era apenas retórica, que as condições nunca existiram verdadeiramente e que a prudência venceu mais uma vez a necessidade. A segurança rodoviária não pode continuar a ser tratada como um tema periférico. É tempo de assumir que proteger vidas exige mais do que mapas, relatórios e declarações. Exige acção, decisão e lei.
Bibliografia
- Transport Department, Government of Hong Kong. Road Traffic Legislation and Penalty Points System. Hong Kong SAR Government, 2023. Disponível em: https://www.td.gov.hk
- Ministry of Public Security of the People’s Republic of China. Road Traffic Safety Law of the PRC. Beijing, 2022. Disponível em: https://www.mps.gov.cn
- Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT). Relatórios Anuais de Sinistralidade Rodoviária. Governo da RAEM, 2023-2024. Disponível em: https://www.dsat.gov.mo
- Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP). Mapas de Acidentes de Trânsito – 1.º Trimestre 2024. Governo da RAEM, 2024. Disponível em: https://www.gov.mo
- European Transport Safety Council (ETSC). Road Safety Performance Index Report. Bruxelas, 2023. Disponível em: https://etsc.eu
- World Health Organization (WHO). Global Status Report on Road Safety. Genebra, 2023. Disponível em: https://www.who.int
- OECD/ITF – International Transport Forum. Road Safety Annual Report 2023. Paris, 2023. Disponível em: https://www.itf-oecd.org

