JORGE RODRIGUES SIMAO

ADVOCACI NASCUNT, UR JUDICES SIUNT

As grandes questões da saúde pública

Hospital Horrors - South Africa

PH

“Two-thirds of intensive care patients receive bad care. Two out of three patients who need critical care aren’t getting proper care because of a serious shortage of critical care specialists (including doctors and nurses). This shortage results in the unnecessary deaths.”

 

Health Matters: 8 Steps That Can Save Your Life-and Your Family's Health

                Taylor Grant

A sexagésima sétima Assembleia Mundial de Saúde da Organização Mundial de Saúde (OMS) terminou no dia 24 de Maio de 2014, em Genebra, tendo aprovado vinte resoluções relativas a questões de saúde pública de grande importância a nível mundial. A directora-geral da OMS, ex-directora dos Serviços de Saúde de Hong Kong, afirmou lapidarmente que a Assembleia Mundial de Saúde (Assembleia) teve um número sem precedentes de pontos de discussão na sua agenda de trabalho diário, documentos, resoluções e cerca de três mil e quinhentos delegados, o que reflectiu a complexidade crescente das questões sanitárias e o profundo interesse em abordá-las.

 

As resoluções aprovadas pela Assembleia prendem-se com questões de capital importância, desde logo, com a resistência aos antibióticos, tendo os delegados reconhecido a crescente preocupação com a resistência antibiótica e encorajado os países a fortalecer as medidas nacionais e a cooperação internacional, o que requer a troca de informações sobre o grau de resistência e uso de antibióticos em pessoas e animais, e envolve o fortalecimento da consciência entre os prestadores de cuidados de saúde e o público sobre a ameaça representada pela resistência, a necessidade do uso responsável de antibióticos e a importância de uma boa higiene e outras medidas para prevenir as infecções.

A resolução insta os Estados-Membros a reforçarem os sistemas de gestão de medicamentos, apoiar a pesquisa no sentido de aumentar a vida útil dos medicamentos existentes e incentivar o desenvolvimento de novos métodos de diagnóstico e tratamento. Tal como consta da resolução, a OMS irá desenvolver o projecto de um plano de acção global para combater a resistência aos antibióticos, a fim de o submeter à aprovação da Assembleia no próximo ano.

A implementação do Regulamento Sanitário Internacional (RSI) de 2005 foi outra das resoluções aprovadas. A febre-amarela é uma doença especificada no RSI pela qual os países podem exigir certificado de vacinação aos turistas, como condição para entrar no país em determinadas circunstâncias, e podem adoptar algumas medidas se um turista não apresentar esse certificado. A Assembleia adoptou disposições revistas relativas à vacinação ou revacinação contra a febre-amarela no âmbito do RSI, que incluem a prorrogação da validade de um certificado de vacinação contra a febre-amarela, de 10 anos a toda a vida da pessoa vacinada. As disposições revistas baseiam-se nas recomendações do Grupo Consultivo Estratégico de Peritos em Imunização (SAGE, sigla na língua inglesa) da OMS, formuladas após o exame e análise científico das provas disponíveis. Os Estados-Membros reafirmaram o firme compromisso com a implementação do RSI.

Os efeitos da exposição ao mercúrio e a compostos de mercúrio na saúde pública são de grande importância pela perigosidade que revestem, tendo a Assembleia solicitado à Secretaria da OMS que prestasse toda a consultadoria especializada tendo por fim ajudar os ministérios da saúde a aplicar a Convenção de Minamata sobre o mercúrio (Convenção), assinada em 10 de Outubro de 2013, e que foi adoptada por noventa e oito países.

A Convenção só entrará em vigor noventas dias após ter sido ratificado por pelo menos cinquenta países. Estabelece medidas de controlo e diminuição do uso do mercúrio num conjunto de processos e produtos, bem como trata o uso da substância na mineração, importação e exportação do metal tóxico e armazenamento seguro de resíduos, tendo por objectivo proteger a saúde humana e o ambiente de emissões antrópicas e de libertações de mercúrio e seus compostos.

A Convenção incentiva os países a identificar e proteger melhor as pessoas particularmente expostas aos riscos derivados do mercúrio e destaca a necessidade de prestar serviços de saúde eficazes a todas as pessoas afectadas pela exposição ao mercúrio. A maior parte do mercúrio libertado é resultado da actividade humana, como por exemplo, a combustão de carvão e resíduos, a mineração de mercúrio, ouro e outros metais. A OMS admite que o mercúrio é uma das dez substâncias químicas ou grupos de substâncias químicas que apresentam maiores problemas para a saúde pública. A Convenção de Minamata é o primeiro tratado global sobre saúde e meio ambiente em quase uma década e foi negociado durante quatro anos.

A outra resolução aprovada dirige-se à luta contra o problema global da violência, especialmente contra mulheres e crianças do sexo feminino. A cada ano, cerca de 1,4 milhões de pessoas no mundo morrem por causa da violência. As mulheres e as crianças do sexo feminino sofrem formas específicas de violência que muitas das vezes permanecem ocultas. No mundo, uma em cada três mulheres sofre violência física e/ou sexual pelo menos uma vez na vida. A cada pessoa que morre como resultado da violência muitas mais sofrem traumatismos físicos e psíquicos e todo um conjunto de consequências desfavoráveis para a saúde física e mental.

Os Estados-Membros devem trabalhar no sentido de reforçar o papel do sistema de saúde tendo por fim prevenir a violência. A OMS irá desenvolver um plano de acção global que visa reforçar o papel dos sistemas nacionais de saúde, no contexto de uma resposta multissectorial que permita lidar com a violência interpessoal, especialmente contra mulheres e crianças do sexo feminino, bem como todas as demais crianças.

O prosseguimento da Declaração Política de Recife sobre Recursos Humanos (Declaração) que estabeleceu compromissos renovados para a cobertura universal de saúde foi outras das resoluções aprovadas pela Assembleia. A Declaração foi formulada e adoptada pelo III Fórum Global sobre Recursos Humanos em Saúde, realizado entre 10 e 13 de Novembro de 2013 e tem como base a atenção dada ao direito à saúde.

A Declaração reconhece o papel central dos recursos humanos para a saúde no caminho para a cobertura universal da saúde, comprometendo os países a criar condições para o desenvolvimento integrador de uma visão comum com outras partes interessadas e reafirma o papel do Código de Prática de Recrutamento Internacional de Profissionais de Saúde da OMS sobre a contratação internacional de pessoal de saúde como um guia para a adopção de medidas destinadas a fortalecer o pessoal de saúde e os sistemas de saúde.

O seguimento a nível de país do relatório do Grupo de Trabalho Consultivo de Peritos sobre Investigação e Desenvolvimento: Financiamento e Coordenação (GTCP), fez a Assembleia aprovar uma resolução que promove consideravelmente a procura de soluções inovadoras e sustentáveis para financiar e coordenar a investigação e o desenvolvimento da saúde relacionada com as doenças que afectam desproporcionadamente os países em desenvolvimento. A decisão proporciona um firme impulso à execução de projectos inovadores de demonstração em matéria de investigação e desenvolvimento da saúde.

A OMS, por força dessa decisão, tomará as primeiras medidas para estabelecer no Programa Especial para Pesquisa e Treino em Doenças Tropicais um mecanismo de financiamento comum com contribuições voluntárias destinadas a actividades de investigação e desenvolvimento relacionadas com as doenças que afectam os pobres. Os Estados-Membros da OMS salientaram a importância da coordenação integradora desses novos avanços.

O acesso aos medicamentos essenciais foi outra das resoluções aprovadas pela Assembleia, que está em conformidade com a estratégia da OMS para ajudar os países a melhorar o acesso aos medicamentos essenciais. Os princípios fundamentais incluem a selecção de uma série limitada de medicamentos sobre a base das melhores provas científicas disponíveis, processos de aquisição eficientes, preços exequíveis, sistemas de distribuição eficazes e uso racional.

A lista de medicamentos essenciais da OMS foi reconhecida como um instrumento valioso mediante o qual os países podem identificar um conjunto básico de medicamentos que devem estar disponíveis para prestar atendimento médico de qualidade. O fortalecimento do sistema de regulamentação é mais uma das resoluções aprovadas pela Assembleia. A regulamentação farmacêutica vela pela qualidade, segurança e eficácia necessárias dos medicamentos e dos produtos médicos; a fabricação, o armazenamento, a distribuição e a administração dos medicamentos de maneira apropriada; o controlo e a prevenção da fabricação e o comércio ilícitos; a informação necessária para que os profissionais e os pacientes possam utilizar racionalmente os medicamentos; a regulação e veracidade da promoção e a publicidade; e o acesso aos medicamentos sem obstáculos de regulamentação injustificada.

A fim de melhorar a regulamentação dos produtos médicos em todo mundo e assegurar que sejam de qualidade garantida, é preciso o fortalecimento da regulamentação e o fomento da colaboração nos sistemas de regulamentação. A Assembleia encarregou a OMS que, em cooperação com os organismos nacionais de regulamentação, continuasse o seu importante trabalho mundial no concernente à regulamentação farmacêutica mediante o estabelecimento de normas e critérios necessários, o apoio ao desenvolvimento da capacidade em matéria normativa e o fortalecimento dos programas de vigilância da segurança.

A Assembleia pediu à OMS que por meio de seu programa de pré-qualificação continue a zelar pela qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos essenciais prioritários seleccionados, os meios de diagnóstico e as vacinas. Um novo avanço, suportado pelos Estados-Membros, é a futura transição progressiva da pré-qualificação para redes melhoradas de autoridades de regulamentação.

A avaliação das intervenções e as tecnologias de saúde em apoio da cobertura universal da saúde é mais uma das resoluções aprovadas pela Assembleia, pois actualmente, muitos países carecem da capacidade necessária para avaliar os benefícios das tecnologias da saúde. Essa avaliação implica a valoração sistemática das propriedades, os efeitos e/ou as repercussões das diferentes tecnologias da saúde.

A sua principal finalidade consiste em influir nos processos normativos relacionados com as tecnologias da saúde e, dessa maneira, melhorar a introdução de novas tecnologias avançadas de alta relação custo/eficácia e impedir a adopção de tecnologias de duvidoso valor para o sistema de saúde. Determinou-se que o desperdício em medicamentos e outras tecnologias são uma das principais causas de ineficiência na prestação de serviços de saúde. Em consonância com uma resolução sobre avaliação de tecnologias da saúde aprovada pela Assembleia, a OMS prestará apoio aos países no referente à criação de capacidade nessa esfera. A OMS facilitará instrumentos e consultadoria para priorizar tecnologias da saúde e intensificar a criação de redes e o intercâmbio de informação entre os países, com o fim de suportar o estabelecimento de prioridades.

A saúde na agenda para o desenvolvimento depois de 2015 é uma importante resolução da Assembleia, pois os Estados-Membros põem em relevo a importância da actual participação no processo orientado a elaborar a agenda. Isto inclui a necessidade de completar os trabalhos inconclusivos relativos aos Objectivos de Desenvolvimento Milénio (ODM) relacionados com a saúde, bem como um maior atendimento às doenças não transmissíveis e à saúde mental.

A resolução destaca também a importância da cobertura universal de saúde e a necessidade de fortalecer os sistemas de saúde. É essencial a prestação de contas através de avaliações periódicas dos progressos no fortalecimento dos sistemas de registo civil e estatísticas demográficas. Os Estados-Membros puseram em relevo a importância de que a saúde seja um elemento central na agenda para o desenvolvimento depois de 2015.

A saúde neonatal como projecto de plano de acção é uma das mais relevantes resoluções da Assembleia, dado tratar-se de um plano sem precedentes para pôr fim às mortes de recém nascidos e às mortes pré-natais para 2035 instando todos os países a fixar para esse ano o objectivo de menos de dez mortes de recém nascidos por mil nascidos vivos e menos de dez mortes pré-natais por mil nascimentos. Cada ano, quase três milhões de recém nascidos morrem no primeiro mês de vida, e 2,6 milhões nascem mortos (morrem nos últimos três meses da gravidez ou durante o parto).

A maior parte dessas mortes poderiam ser evitadas mediante intervenções custos/eficácia. Os objectivos do plano exigem que cada país invista em serviços de qualidade para o atendimento de todas as gestantes e todos os recém-nascidos antes, durante e depois do parto, e destacam a urgente necessidade de registar todos os nascimentos e as mortes.

É bom que os Estados-Membros da OMS reflictam e implementem todas as resoluções e regras que constituem o acervo jurídico mundial que tem efeito directo nas ordens jurídicas nacionais. A maior parte dos sistemas nacionais de saúde não as aplica e ficam sujeitas às inspecções da OMS que podem ser solicitadas por terceiros e serem coagidas a cumprir ou a encerrar as instalações. O não cumprimento de tais normas pode provocar um volume incalculável de mortes. Aos governantes dos países cabe aceitar cumprir ou esquecer, não se esquivando à responsabilidade política e jurídica perante a sociedade pelas decisões tomadas.

 

Jorge Rodrigues Simão, in “Hoje Macau”, 30.05.2014
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