JORGE RODRIGUES SIMAO

ADVOCACI NASCUNT, UR JUDICES SIUNT

MANUAL PRÁTICO DO DIREITO DAS STARTUPS E LEGALTECHS

MANUAL PRÁTICO DO DIREITO DAS STARTUPS E LEGALTECHS

 

JORGE RODRIGUES SIMÃO

 

2026

 

"O direito deve ser suficientemente flexível para acompanhar a inovação, mas firme o bastante para proteger a dignidade humana."

 

Norberto Bobbio

 

 

 

Introdução Geral

 

 

 

O presente livro nasce da necessidade de compreender e sistematizar um campo jurídico em plena transformação que é o direito das startups e das legaltechs. Num mundo marcado pela aceleração tecnológica e pela globalização dos mercados, as empresas emergentes assumem papel central na inovação, na competitividade e na redefinição das práticas jurídicas.

 

As startups não são meras pequenas empresas em fase inicial. Representam estruturas dinâmicas, orientadas para a escalabilidade e para a criação de soluções disruptivas, capazes de alterar sectores inteiros da economia. A sua relevância jurídica decorre da necessidade de adaptar normas clássicas de direito societário, contratual e de propriedade intelectual a realidades fluidas e em constante mutação.

 

As legaltechs, por sua vez, constituem uma vertente particular deste ecossistema, aplicando tecnologia ao sector jurídico. Plataformas digitais, algoritmos de análise jurisprudencial, sistemas de gestão documental e contratos inteligentes são apenas alguns exemplos de como a prática do direito se encontra em processo de digitalização. Este fenómeno levanta questões fundamentais sobre ética, responsabilidade e regulação, exigindo reflexão crítica e soluções normativas adequadas.

 

O enquadramento legislativo português, europeu e internacional revela esforços significativos para criar um ambiente favorável ao empreendedorismo e à inovação. A Lei n.º 21/2023, em Portugal, representa um marco regulatório ao reconhecer especificidades das startups. O Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD) e o AI Act (2024), no plano europeu, demonstram a preocupação em conciliar inovação com direitos fundamentais. Convenções internacionais como a Convenção de Paris (1883), o Acordo TRIPS (1994) e a Convenção 108+ reforçam a dimensão global da regulação.

 

Este livro propõe uma análise abrangente e comparativa, estruturada em capítulos que percorrem desde os fundamentos conceptuais até às perspectivas futuras. A abordagem é académica, mas também prática, procurando oferecer instrumentos de reflexão e de aplicação concreta para juristas, empreendedores e decisores políticos.

 

A obra está organizada em sete capítulos e inicia-se com a definição e relevância jurídica das startups e legaltechs, segue para a estruturação societária e contratual, aprofunda a protecção da propriedade intelectual, examina a regulação nacional, europeia e internacional, compara modelos globais, projecta o futuro da inovação jurídica e conclui com uma síntese crítica.

 

O objectivo é duplo de por um lado, fornecer uma base sólida de conhecimento jurídico sobre startups e legaltechs; por outro, estimular o debate sobre como o direito pode acompanhar a velocidade da inovação sem comprometer valores fundamentais. Em última análise, este livro pretende ser um contributo para a construção de um direito da inovação, capaz de responder aos desafios do século XXI e de afirmar Portugal e a União Europeia (UE) como protagonistas num ecossistema global em rápida evolução.

 

 

 

Nota de Autor

 

 

 

Este livro resulta de uma reflexão prolongada sobre os desafios que a inovação tecnológica coloca ao direito contemporâneo. A experiência académica, profissional e editorial que sustenta estas páginas foi orientada por uma convicção; a de que o direito não pode permanecer estático perante a velocidade da transformação digital.

 

A obra procura oferecer uma síntese rigorosa e comparativa, articulando legislação nacional, europeia e internacional, bem como bibliografia académica e prática empresarial. Não se trata apenas de um manual jurídico, mas de um exercício de arquitectura intelectual, destinado a juristas, empreendedores, académicos e decisores políticos que desejem compreender como o direito pode acompanhar e moldar o ecossistema das startups e das legaltechs.

 

O texto foi concebido com atenção à clareza, à densidade conceptual e à autenticidade, evitando repetições e simplificações excessivas. Pretende ser um contributo para a consolidação de um campo emergente, que se afirma como espelho da sociedade digital e como laboratório normativo do século XXI.

 

 

 

Dedicatória

 

 

 

Dedico este livro:

 

·         À memória dos mestres que me ensinaram que o direito é, antes de tudo, uma forma de responsabilidade perante a comunidade.

 

·         Aos empreendedores e juristas que ousam inovar, enfrentando a incerteza com coragem e disciplina.

 

·         Àqueles que acreditam que a tecnologia deve servir a dignidade humana e não a substituir.

 

·         À cidade de Macau, espaço de cruzamento cultural e jurídico, que inspira a busca de sínteses universais.

 

·         E, finalmente, a todos os leitores que, ao abrir estas páginas, se tornam companheiros nesta viagem de reflexão e construção.

 

 

 

Sumário

 

 

 

Introdução Geral

 

 

 

Parte I – Fundamentos

 

1.      O conceito de Startup e a sua relevância jurídica

 

o    Definição e características

 

o    Relevância jurídica

 

o    Ecossistema de inovação

 

o    Legaltechs: tecnologia aplicada ao direito

 

o    Legislação aplicável

 

o    Impactos sociais e económicos

 

o    Perspectiva crítica

 

Parte II – Estrutura Jurídica

 

2.      Modelos societários aplicáveis às startups

 

o    Sociedade por quotas, sociedade anónima e sociedades unipessoais

 

o    Governança corporativa e compliance

 

o    Contratos ágeis e flexíveis

 

o    Propriedade intelectual como activo estratégico

 

o    Regulação internacional e comparativa

 

o    Desafios de implementação

 

Parte III – Propriedade Intelectual e Inovação

 

3.      Patentes, marcas e software

 

o    Regime jurídico das patentes

 

o    Identidade empresarial e marcas

 

o    Direitos de autor e protecção de software

 

o    Segredos comerciais e know-how

 

o    Protecção de dados e cibersegurança

 

o    Inovação e responsabilidade jurídica

 

o    Perspectiva crítica

 

Parte IV – Regulação e Legislação

 

4.      Enquadramento jurídico nacional e internacional

 

o    Legislação portuguesa aplicável às startups

 

o    Legislação europeia relevante

 

o    Convenções internacionais

 

o    Impactos da regulação

 

o    Perspectiva comparativa

 

Parte V – Perspectivas Globais

 

5.      Modelos regulatórios internacionais

 

o    Estados Unidos: fragmentação e inovação

 

o    China: centralização e controlo estatal

 

o    Brasil: modelo híbrido inspirado na União Europeia

 

o    União Europeia: direitos fundamentais e prevenção

 

o    Comparação crítica

 

Parte VI – O Futuro do Direito das Startups e Legaltechs

 

6.      Tendências emergentes

 

o    Inteligência Artificial aplicada ao direito

 

o    Blockchain e smart contracts

 

o    Ética digital e responsabilidade

 

o    Sustentabilidade e inclusão

 

o    Perspectiva crítica

 

Parte VII – Conclusão

 

7.      Síntese crítica e perspectivas de evolução

 

o    Laboratório normativo

 

o    O papel de Portugal e da União Europeia

 

o    O direito da inovação como espelho da sociedade digital

 

Bibliografia Completa

 

·         Legislação e normas nacionais e europeias

 

·         Bibliografia académica e científica

 

·         Convenções e tratados internacionais

 

 

 

 

 

CAPÍTULO I

 

O conceito de Startup e a sua relevância jurídica

 

 

 

As startups surgem como expressão contemporânea de um espírito empresarial que se afasta dos modelos tradicionais. Não são apenas pequenas empresas em fase inicial, mas entidades que se definem pela inovação, pela escalabilidade e pela procura de soluções disruptivas em mercados saturados ou emergentes. A sua relevância jurídica decorre da necessidade de adaptar normas clássicas de direito societário, contratual e de propriedade intelectual a realidades dinâmicas e em constante mutação.

 

 

 

1.1. A definição de Startup

 

 

 

O termo “startup” não possui uma definição única e universal. Em Portugal, a Lei n.º 21/2023, que estabelece medidas de apoio e promoção do ecossistema de startups, reconhece estas entidades como empresas de base tecnológica ou inovadora, em fase inicial de desenvolvimento, com elevado potencial de crescimento. No plano europeu, a Comissão Europeia tem vindo a adoptar o conceito de “empresas emergentes” para designar estruturas que combinam inovação com modelos de negócio escaláveis.

 

A ausência de uniformidade conceptual não é um obstáculo, mas antes um reflexo da diversidade de práticas e contextos. O que caracteriza uma startup é a sua capacidade de transformar ideias em produtos ou serviços com impacto global, recorrendo frequentemente a financiamento de risco, incubadoras e aceleradoras.

 

 

 

1.2. A relevância jurídica das Startups

 

 

 

Do ponto de vista jurídico, as startups colocam desafios específicos:

 

·         Estrutura societária: a escolha entre sociedades por quotas, sociedades anónimas ou modelos híbridos influencia a capacidade de captar investimento.

 

·         Contratos ágeis: a velocidade de adaptação exige instrumentos contratuais flexíveis, como acordos de investimento, pactos de sócios e contratos de trabalho adaptados a ambientes de inovação.

 

·         Propriedade intelectual: a protecção de software, algoritmos, marcas e patentes é vital para garantir vantagem competitiva.

 

·         Regulação digital: a conformidade com normas de protecção de dados (Regulamento (UE) 2016/679 - RGPD) e com directivas sobre comércio electrónico é indispensável.

 

 

 

1.3. O ecossistema de inovação

 

 

 

O crescimento das startups está intimamente ligado ao ecossistema de inovação. Em Portugal, iniciativas como a Startup Portugal e programas de apoio do IAPMEI têm fomentado a criação de ambientes favoráveis ao empreendedorismo. A nível europeu, instrumentos como o Horizon Europe e o Digital Europe Programme oferecem financiamento e enquadramento regulatório.

 

Este ecossistema não é apenas económico, mas também jurídico. A existência de incubadoras e aceleradoras implica contratos de incubação, acordos de confidencialidade e cláusulas de propriedade intelectual. O papel do Estado e da UE é garantir que a inovação se desenvolve em conformidade com princípios de transparência, inclusão e sustentabilidade.

 

 

 

1.4. Legaltechs: tecnologia aplicada ao direito

 

 

 

As legaltechs representam uma vertente particular das startups, focada na aplicação da tecnologia ao sector jurídico. Estas empresas desenvolvem soluções que vão desde plataformas de gestão documental até sistemas de inteligência artificial para análise de jurisprudência.

 

A relevância jurídica das legaltechs é dupla; por um lado, transformam a prática do direito, introduzindo eficiência e acessibilidade; por outro, levantam questões sobre responsabilidade, ética e regulação. O uso de algoritmos em decisões jurídicas exige mecanismos de supervisão e transparência, sob pena de comprometer direitos fundamentais.

 

 

 

1.5. Legislação aplicável

 

 

 

O enquadramento jurídico das startups e legaltechs em Portugal e na UE inclui:

 

·         Lei n.º 21/2023 (Portugal): medidas de apoio às startups.

 

·         Código das Sociedades Comerciais (Portugal): regras sobre constituição e funcionamento de sociedades.

 

·         Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD): protecção de dados pessoais.

 

·         Directiva (UE) 2019/1150: equidade e transparência para utilizadores de plataformas digitais.

 

·         Directiva (UE) 2000/31/CE: comércio electrónico.

 

·         Convenção de Paris (1883): protecção da propriedade industrial.

 

·         Acordo TRIPS (1994): direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio.

 

 

 

1.6. Impactos sociais e económicos

 

 

 

As startups não são apenas motores de inovação tecnológica, mas também agentes de transformação social. Criam emprego qualificado, promovem inclusão digital e contribuem para a competitividade nacional e internacional. Contudo, enfrentam riscos como precariedade laboral, desigualdade de acesso ao financiamento e vulnerabilidade regulatória.

 

As legaltechs, em particular, têm impacto directo na democratização do acesso à justiça. Plataformas digitais permitem que cidadãos e empresas acedam a serviços jurídicos de forma mais rápida e económica. No entanto, é necessário garantir que esta democratização não compromete a qualidade e a ética da prática jurídica.

 

 

 

1.7. Perspectiva crítica

 

 

 

O direito das startups e legaltechs deve ser entendido como campo em construção. A legislação existente oferece bases, mas não cobre todas as especificidades. É necessário desenvolver normas que conciliem inovação com protecção de direitos fundamentais. A regulação deve ser flexível, mas firme nos princípios.

 

A experiência internacional mostra que modelos distintos produzem resultados diferentes:

 

·         Nos Estados Unidos, a regulação fragmentada favorece a inovação, mas gera desigualdade regulatória.

 

·         Na China, o controlo estatal garante segurança, mas limita liberdades.

 

·         Na União Europeia, a abordagem preventiva e baseada em direitos fundamentais procura equilíbrio entre inovação e protecção.

 

Portugal, ao adoptar um modelo híbrido, tem potencial para se afirmar como referência regional, desde que consiga superar desafios de implementação e garantir estabilidade jurídica.

 

CAPÍTULO II

 

Estrutura Jurídica das Startups

 

 

 

A estruturação jurídica de uma startup é um dos momentos mais decisivos da sua trajectória. Não se trata apenas de escolher uma forma societária, mas de desenhar um modelo que permita captar investimento, proteger os fundadores, assegurar transparência e garantir conformidade com a legislação nacional e internacional.

 

 

 

2.1. Modelos societários aplicáveis

 

 

 

Em Portugal, o Código das Sociedades Comerciais oferece diversas opções:

 

·         Sociedade por quotas (Lda.): modelo mais comum para pequenas empresas, com flexibilidade e menor exigência de capital social.

 

·         Sociedade anónima (S.A.): adequada para startups que pretendem captar investimento significativo, permitindo emissão de acções e maior credibilidade junto de investidores institucionais.

 

·         Sociedades unipessoais: úteis em fases iniciais, quando existe apenas um fundador, mas com limitações na expansão.

 

A escolha da forma societária deve considerar factores como escalabilidade, regime fiscal, responsabilidade dos sócios e facilidade de entrada de novos investidores.

 

 

 

2.2. Governança corporativa e compliance

 

 

 

A governança corporativa é essencial para assegurar confiança entre fundadores, investidores e colaboradores. Nas startups, este conceito assume particular relevância devido à rapidez das decisões e ao risco elevado.

 

·         Pactos de sócios: regulam direitos e deveres, cláusulas de saída, mecanismos de resolução de conflitos.

 

·         Acordos de investimento: definem condições de entrada de capital, direitos de preferência e participação nos lucros.

 

·         Compliance: envolve conformidade com normas fiscais, laborais e de protecção de dados.

 

A ausência de mecanismos claros de governança pode comprometer a credibilidade da startup e afastar potenciais investidores.

 

 

 

2.3. Contratos ágeis e flexíveis

 

 

 

O ambiente das startups exige contratos que acompanhem a velocidade da inovação.

 

·         Contratos de incubação: regulam a utilização de espaços, serviços e apoio técnico.

 

·         Acordos de confidencialidade (NDAs): protegem ideias e projectos em fase inicial.

 

·         Contratos de trabalho adaptados: permitem regimes flexíveis, teletrabalho e participação em stock options.

 

·         Term sheets e acordos de investimento: instrumentos simplificados que antecipam cláusulas de futuros contratos mais complexos.

 

A agilidade contratual não deve comprometer a segurança jurídica. É necessário equilibrar flexibilidade com clareza, evitando ambiguidades que possam gerar litígios.

 

 

 

2.4. Propriedade intelectual como activo estratégico

 

 

 

A propriedade intelectual é frequentemente o principal activo de uma startup.

 

·         Patentes: protegem invenções técnicas, garantindo exclusividade.

 

·         Marcas: asseguram identidade e reputação no mercado.

 

·         Direitos de autor: aplicáveis a software, algoritmos e conteúdos digitais.

 

·         Segredos comerciais: resguardam processos internos e know-how.

 

A protecção internacional é assegurada por convenções como a Convenção de Paris (1883) e o Acordo TRIPS (1994), que harmonizam regras de propriedade industrial e intelectual.

 

 

 

2.5. Regulação internacional e comparativa

 

 

 

O enquadramento jurídico das startups não se limita ao plano nacional.

 

·         União Europeia: promove a harmonização através de directivas sobre comércio electrónico, protecção de dados e serviços digitais.

 

·         Estados Unidos: modelo fragmentado, com forte ênfase na inovação e regulação ex post.

 

·         China: abordagem centralizada, com controlo estatal e prioridade à segurança nacional.

 

·         Brasil: modelo híbrido, inspirado na União Europeia, mas com desafios de implementação.

 

A comparação entre modelos evidencia que não existe solução única. Cada país equilibra inovação, segurança e direitos fundamentais de forma distinta.

 

 

 

2.6. Desafios de implementação

 

 

 

Apesar dos avanços legislativos, as startups enfrentam obstáculos:

 

·         Burocracia: processos de registo e licenciamento ainda complexos.

 

·         Fiscalidade: regimes pouco adaptados à realidade das empresas emergentes.

 

·         Financiamento: dificuldade em aceder a capital de risco em fases iniciais.

 

·         Internacionalização: barreiras legais e culturais na expansão para outros mercados.

 

Superar estes desafios exige políticas públicas consistentes, apoio institucional e maior integração entre ecossistemas nacionais e internacionais.

 

 

 

CAPÍTULO III

 

Propriedade Intelectual e Inovação

 

 

 

A propriedade intelectual constitui o núcleo vital das startups e legaltechs. Em muitos casos, o valor destas empresas não reside em activos físicos, mas na capacidade de transformar ideias em soluções tecnológicas, algoritmos, marcas e conteúdos digitais. A protecção jurídica destes elementos é, portanto, condição essencial para garantir competitividade, atrair investimento e assegurar sustentabilidade.

 

 

 

3.1. Patentes e invenções tecnológicas

 

 

 

As patentes oferecem exclusividade sobre invenções técnicas, permitindo que startups protejam soluções inovadoras contra utilização não autorizada.

 

·         Portugal: o regime jurídico das patentes encontra-se no Código da Propriedade Industrial (Decreto-Lei n.º 110/2018).

 

·         União Europeia: o Regulamento (UE) 1257/2012 institui a patente europeia com efeito unitário.

 

·         Internacional: a Convenção de Paris (1883) e o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT, 1970) harmonizam procedimentos e garantem protecção transnacional.

 

Para startups, a patente é simultaneamente escudo e espada pois protege contra concorrência desleal e funciona como activo estratégico em negociações de investimento.

 

 

 

3.2. Marcas e identidade empresarial

 

 

 

A marca é mais do que um sinal distintivo; é a expressão da reputação e da confiança que uma startup constrói.

 

·         Portugal: o registo de marcas é regulado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

 

·         União Europeia: o EUIPO (European Union Intellectual Property Office) assegura o registo da marca da União Europeia.

 

·         Internacional: o Sistema de Madrid (1891) permite registo internacional simplificado.

 

A protecção da marca é crucial para evitar confusão no mercado e para consolidar a identidade da empresa.

 

 

 

3.3. Direitos de autor e software

 

 

 

O software, os algoritmos e as bases de dados são frequentemente o coração das legaltechs.

 

·         Portugal: o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) protege programas de computador como obras literárias.

 

·         União Europeia: a Directiva 2009/24/CE harmoniza a protecção jurídica de programas de computador.

 

·         Internacional: a Convenção de Berna (1886) e o Acordo TRIPS (1994) asseguram protecção global.

 

A protecção por direitos de autor é automática, não exigindo registo, mas o depósito voluntário pode reforçar a prova em caso de litígio.

 

 

 

3.4. Segredos comerciais e know-how

 

 

 

Nem todas as inovações são patenteáveis ou registáveis. Muitas startups optam por proteger processos internos e algoritmos através de segredos comerciais.

 

·         União Europeia: a Directiva (UE) 2016/943 sobre protecção de know-how e informações comerciais confidenciais estabelece normas comuns.

 

·         Portugal: transposição da directiva assegura protecção contra apropriação indevida.

 

Os segredos comerciais exigem medidas práticas de protecção como cláusulas de confidencialidade, restrições contratuais e sistemas internos de segurança.

 

 

 

3.5. Protecção de dados e cibersegurança

 

 

 

A inovação tecnológica das startups está frequentemente ligada ao tratamento de dados pessoais.

 

·         Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD): estabelece princípios de licitude, transparência e minimização de dados.

 

·         Lei n.º 58/2019 (Portugal): assegura execução do RGPD no ordenamento jurídico nacional.

 

·         Convenção 108+ do Conselho da Europa: primeiro tratado internacional vinculativo sobre protecção de dados.

 

A conformidade com estas normas é essencial para evitar sanções e para garantir confiança junto de utilizadores e investidores.

 

 

 

3.6. Inovação e responsabilidade jurídica

 

 

 

A inovação não pode ser dissociada da responsabilidade. Startups e legaltechs que desenvolvem algoritmos para análise jurídica ou plataformas de resolução de litígios online devem assegurar:

 

·         Transparência algorítmica: explicação clara dos critérios utilizados.

 

·         Responsabilidade civil: mecanismos de reparação em caso de erro ou dano.

 

·         Ética digital: respeito por princípios de não discriminação e inclusão.

 

A UE tem vindo a reforçar este quadro com propostas como o AI Act (Regulamento Europeu da Inteligência Artificial, 2024), que estabelece requisitos para sistemas de alto risco, incluindo legaltechs.

 

 

 

3.7. Perspectiva crítica

 

 

 

A protecção da propriedade intelectual é simultaneamente oportunidade e desafio. Para startups, representa a possibilidade de consolidar vantagem competitiva; para o sistema jurídico, exige equilíbrio entre incentivo à inovação e acesso público ao conhecimento.

 

A experiência internacional mostra que regimes demasiado restritivos podem sufocar a criatividade, enquanto regimes demasiado permissivos podem fragilizar a protecção. O desafio é encontrar o ponto de equilíbrio, assegurando que a inovação floresce sem comprometer direitos fundamentais.

 

CAPÍTULO IV

 

Regulação e Legislação

 

 

 

A regulação das startups e das legaltechs é um campo em constante evolução, reflectindo a necessidade de equilibrar inovação com segurança jurídica, protecção de direitos fundamentais e promoção da competitividade. O enquadramento legislativo não se limita ao plano nacional, mas articula-se com normas europeias e convenções internacionais que moldam o ecossistema global da inovação.

 

 

 

4.1. Legislação portuguesa aplicável às startups

 

 

 

Em Portugal, o Código das Sociedades Comerciais continua a ser a base para a constituição e funcionamento das empresas, incluindo startups. Contudo, medidas específicas foram introduzidas para fomentar o ecossistema:

 

·         Lei n.º 21/2023: estabelece medidas de apoio e promoção do ecossistema de startups, incluindo incentivos fiscais, simplificação de processos e apoio à internacionalização.

 

·         Regime fiscal das sociedades de investimento em capital de risco (SCR): facilita a entrada de investidores em startups.

 

·         Lei n.º 58/2019: assegura a execução do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD) em Portugal, essencial para startups que lidam com dados pessoais.

 

Estas normas procuram criar um ambiente favorável ao empreendedorismo, mas enfrentam desafios de implementação, sobretudo no que respeita à burocracia e à adaptação às especificidades das empresas emergentes.

 

 

 

4.2. Legislação europeia

 

 

 

A UE tem desempenhado papel central na regulação das startups e legaltechs, através de directivas e regulamentos que harmonizam práticas entre Estados-Membros:

 

·         Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD): estabelece normas sobre protecção de dados pessoais, aplicáveis a todas as startups que operem na UE.

 

·         Directiva (UE) 2019/1150: promove equidade e transparência para utilizadores de plataformas digitais.

 

·         Directiva (UE) 2000/31/CE: regula o comércio electrónico, assegurando segurança e confiança nas transacções digitais.

 

·         AI Act (2024): novo regulamento europeu sobre inteligência artificial, que impõe requisitos específicos para sistemas de alto risco, incluindo legaltechs que utilizem algoritmos em decisões jurídicas.

 

A abordagem europeia distingue-se pela ênfase nos direitos fundamentais, procurando assegurar que a inovação tecnológica não compromete valores democráticos.

 

 

 

4.3. Convenções internacionais

 

 

 

As startups e legaltechs operam frequentemente em mercados globais, pelo que a conformidade com convenções internacionais é indispensável:

 

·         Convenção de Paris (1883): protecção da propriedade industrial.

 

·         Convenção de Berna (1886): protecção das obras literárias e artísticas.

 

·         Acordo TRIPS (1994): direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio.

 

·         Convenção de Viena (1980): contratos de compra e venda internacional de mercadorias.

 

·         Convenção 108+ (Conselho da Europa): protecção internacional de dados pessoais.

 

Estas convenções asseguram que startups e legaltechs possam expandir-se para outros mercados com protecção jurídica consistente.

 

 

 

4.4. Impactos da regulação

 

 

 

A regulação tem impactos múltiplos:

 

·         Positivos: garante segurança jurídica, atrai investimento, protege consumidores e promove confiança.

 

·         Negativos: pode gerar burocracia excessiva, custos de conformidade elevados e barreiras à inovação.

 

O desafio é encontrar equilíbrio entre flexibilidade e rigor, assegurando que a regulação acompanha a velocidade da inovação sem sufocar o ecossistema.

 

 

 

4.5. Perspectiva comparativa

 

 

 

Comparando modelos regulatórios:

 

·         Estados Unidos: abordagem fragmentada e sectorial, com forte ênfase na inovação e regulação ex post.

 

·         China: modelo centralizado e preventivo, com controlo estatal e prioridade à segurança nacional.

 

·         Brasil: modelo híbrido, inspirado na UE, mas com dificuldades de implementação.

 

·         UE: abordagem preventiva e baseada em direitos fundamentais, procurando equilíbrio entre inovação e protecção.

 

Portugal, ao integrar-se no modelo europeu, beneficia de harmonização regulatória, mas enfrenta desafios internos de simplificação e adaptação.

 

CAPÍTULO V

 

Perspectivas Globais

 

 

 

A análise do direito das startups e das legaltechs não pode limitar-se ao plano nacional ou europeu. O ecossistema da inovação é global, e cada país ou bloco económico adopta modelos regulatórios distintos, reflectindo prioridades políticas, culturais e económicas. A comparação entre os Estados Unidos, a China, o Brasil e a UE permite compreender diferentes abordagens e os seus impactos.

 

 

 

5.1. Estados Unidos - Fragmentação e inovação

 

 

 

Nos Estados Unidos, a regulação das startups e legaltechs é marcada por uma abordagem fragmentada e sectorial.

 

·         Características: prevalece a lógica de regulação ex post, ou seja, a intervenção jurídica ocorre após a inovação estar consolidada.

 

·         Impactos: este modelo favorece a liderança tecnológica global, permitindo que empresas como Google, Amazon ou startups emergentes cresçam rapidamente. Contudo, gera desigualdade regulatória, com lacunas na protecção de consumidores e trabalhadores.

 

·         Exemplo jurídico: a ausência de uma lei federal uniforme sobre protecção de dados contrasta com o California Consumer Privacy Act (CCPA), que estabelece normas avançadas num único Estado.

 

 

 

5.2. China - Centralização e controlo estatal

 

 

 

Na China, o modelo é centralizado e preventivo, com o Estado a assumir papel dominante na regulação.

 

·         Características: prioridade à segurança nacional, forte vigilância digital e controlo sobre fluxos de informação.

 

·         Impactos: garante disciplina e uniformidade, mas limita liberdades individuais e reduz espaço para inovação autónoma.

 

·         Exemplo jurídico: a Lei de Segurança Cibernética (2017) impõe requisitos rigorosos sobre armazenamento de dados e controlo de plataformas digitais.

 

 

 

5.3. Brasil - Modelo híbrido inspirado na União Europeia

 

O Brasil procura equilibrar inovação com protecção de direitos fundamentais, adoptando um modelo híbrido.

 

·         Características: inspiração no modelo europeu, com ênfase em inclusão social e direitos fundamentais.

 

·         Impactos: potencial para liderança regional, mas enfrenta desafios de implementação devido à complexidade institucional e desigualdade económica.

 

·         Exemplo jurídico: a Lei Geral de Protecção de Dados (LGPD, 2018) aproxima-se do RGPD europeu, estabelecendo princípios de transparência e consentimento.

 

 

 

5.4. União Europeia - Direitos fundamentais e prevenção

 

 

 

A UE adopta uma abordagem preventiva e baseada em direitos fundamentais.

 

·         Características: regulação antecipada, harmonização entre Estados-Membros e protecção da dignidade humana.

 

·         Impactos: promove confiança e segurança, mas pode gerar custos de conformidade elevados para startups.

 

·         Exemplo jurídico: o AI Act (2024) estabelece requisitos para sistemas de inteligência artificial, incluindo legaltechs, impondo obrigações de transparência e supervisão.

 

 

 

5.5. Comparação crítica

 

 

 

A comparação entre modelos evidencia diferentes prioridades:

 

·         Estados Unidos: inovação rápida, mas desigualdade regulatória.

 

·         China: segurança nacional, mas restrição de liberdades.

 

·         Brasil: inclusão social, mas desafios de implementação.

 

·         UE: equilíbrio entre inovação e direitos fundamentais, mas custos elevados.

 

Cada modelo reflecte escolhas políticas e culturais. O desafio global é encontrar mecanismos de cooperação internacional que permitam harmonizar práticas sem sufocar a diversidade.

 

 

 

CAPÍTULO VI

 

O Futuro do Direito das Startups e Legaltechs

 

 

 

O futuro das startups e das legaltechs será marcado pela convergência entre tecnologia avançada e regulação jurídica sofisticada. A inovação não se limita a novos modelos de negócio, mas envolve a criação de instrumentos jurídicos digitais, a utilização de inteligência artificial e a adopção de blockchain e smart contracts. Este capítulo explora as tendências que moldarão o direito das startups e legaltechs nas próximas décadas.

 

 

 

6.1. Inteligência Artificial aplicada ao direito

 

 

 

A inteligência artificial (IA) já desempenha papel central nas legaltechs, permitindo análise de jurisprudência, previsão de litígios e automatização de tarefas administrativas.

 

·         Impactos positivos: eficiência, redução de custos, democratização do acesso à justiça.

 

·         Riscos: opacidade algorítmica, discriminação, responsabilidade em caso de erro.

 

·         Regulação: o AI Act (2024) da UE estabelece requisitos para sistemas de alto risco, impondo obrigações de transparência, supervisão humana e avaliação de impacto.

 

A integração da IA nas startups jurídicas exige equilíbrio entre inovação e ética, garantindo que os algoritmos respeitam princípios de justiça e não discriminação.

 

 

 

6.2. Blockchain e smart contracts

 

 

 

O blockchain introduz uma nova dimensão na prática jurídica, permitindo registos imutáveis e contratos auto executáveis.

 

·         Smart contracts: são programas que executam automaticamente cláusulas contratuais quando determinadas condições são cumpridas.

 

·         Aplicações: financiamento colectivo, gestão de propriedade intelectual, resolução de litígios online.

 

·         Desafios jurídicos: validade legal, jurisdição aplicável, responsabilidade em caso de falha técnica.

 

A UE tem vindo a explorar estas questões através do European Blockchain Services Infrastructure (EBSI), que procura criar padrões comuns para utilização de blockchain em serviços públicos e privados.

 

 

 

6.3. Ética digital e responsabilidade

 

 

 

O futuro das legaltechs não pode ser dissociado da ética digital.

 

·         Princípios fundamentais: transparência, inclusão, não discriminação, sustentabilidade.

 

·         Responsabilidade civil: startups que desenvolvem algoritmos jurídicos devem prever mecanismos de reparação em caso de erro.

 

·         Responsabilidade penal: utilização indevida de tecnologia pode configurar crimes, como fraude ou violação de dados.

 

A ética digital deve ser integrada desde a concepção dos sistemas, seguindo o princípio europeu de “ethics by design”.

 

 

 

6.4. Sustentabilidade e inclusão

 

 

 

O futuro das startups jurídicas também será marcado pela necessidade de promover sustentabilidade e inclusão.

 

·         Sustentabilidade: adopção de práticas que reduzam impacto ambiental, como utilização de servidores verdes e optimização energética.

 

·         Inclusão: garantir que serviços jurídicos digitais são acessíveis a todos, incluindo populações vulneráveis.

 

A inovação tecnológica deve ser acompanhada por políticas públicas que assegurem que os benefícios são distribuídos de forma equitativa.

 

 

 

6.5. Perspectiva crítica

 

 

 

O futuro do direito das startups e legaltechs será determinado pela capacidade de conciliar inovação com regulação. A tecnologia oferece oportunidades sem precedentes, mas também riscos que exigem vigilância. O desafio é criar um quadro jurídico que seja simultaneamente flexível e firme, capaz de acompanhar a velocidade da inovação sem comprometer valores fundamentais.

 

 

 

CAPÍTULO VII

 

Conclusão

 

 

 

O percurso realizado ao longo deste livro evidencia que o direito das startups e das legaltechs é um campo em plena construção, marcado pela tensão entre inovação e regulação. A análise das formas societárias, da governança corporativa, dos contratos ágeis e da propriedade intelectual mostrou que a estruturação jurídica destas empresas não é apenas técnica, mas também estratégica, exigindo escolhas que determinam a sua capacidade de crescer e de se afirmar em mercados globais.

 

A regulação portuguesa, europeia e internacional revela esforços significativos para criar um ambiente favorável ao empreendedorismo, mas enfrenta desafios de implementação, sobretudo no que respeita à burocracia e à adaptação às especificidades das empresas emergentes. A comparação entre modelos globais como Estados Unidos, China, Brasil e UE demonstra que não existe solução única pois cada país equilibra inovação, segurança e direitos fundamentais de forma distinta, reflectindo prioridades políticas e culturais.

 

O futuro das startups e legaltechs será marcado pela integração de tecnologias como inteligência artificial, blockchain e smart contracts. Estas ferramentas oferecem oportunidades sem precedentes para transformar a prática jurídica e o ecossistema empresarial, mas também levantam questões éticas e jurídicas que exigem vigilância. A responsabilidade civil e penal, a transparência algorítmica e a inclusão digital serão temas centrais na próxima década.

 

A conclusão que se impõe é que o direito das startups e legaltechs deve ser entendido como um laboratório normativo, onde se experimentam soluções jurídicas capazes de acompanhar a velocidade da inovação sem comprometer valores fundamentais. A regulação deve ser flexível, mas firme nos princípios; aberta à diversidade, mas comprometida com a protecção da dignidade humana.

 

Portugal, ao integrar-se no modelo europeu, tem potencial para se afirmar como referência regional, desde que consiga superar desafios internos de simplificação e adaptação. A aposta em políticas públicas consistentes, em apoio institucional e em cooperação internacional será decisiva para consolidar este papel.

 

Em última análise, o direito das startups e legaltechs não é apenas um ramo emergente da ciência jurídica, mas um espelho da sociedade digital que estamos a construir. A forma como regulamos a inovação determinará não apenas o futuro das empresas, mas também o futuro da própria democracia, da justiça e da liberdade.

 

 

 

Bibliografia

 

 

 

1. Legislação e Normas

 

·         Portugal

 

o    Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei n.º 262/86, com alterações posteriores).

 

o    Código da Propriedade Industrial (Decreto-Lei n.º 110/2018).

 

o    Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC).

 

o    Lei n.º 21/2023 - Medidas de apoio e promoção do ecossistema de startups.

 

o    Lei n.º 58/2019 - Execução do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD).

 

·         União Europeia

 

o    Regulamento (UE) 2016/679 - Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD).

 

o    Directiva (UE) 2000/31/CE - Comércio electrónico.

 

o    Directiva (UE) 2009/24/CE - Protecção jurídica de programas de computador.

 

o    Directiva (UE) 2016/943 - Protecção de know-how e informações comerciais confidenciais.

 

o    Directiva (UE) 2019/1150 - Equidade e transparência para utilizadores de plataformas digitais.

 

o    Regulamento (UE) 1257/2012 - Patente europeia com efeito unitário.

 

o    Regulamento Europeu da Inteligência Artificial (AI Act, 2024).

 

·         Outros sistemas jurídicos

 

o    California Consumer Privacy Act (CCPA, 2018) - Estados Unidos.

 

o    Lei de Segurança Cibernética da China (2017).

 

o    Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, 2018) - Brasil.

 

2. Bibliografia Académica e Científica

 

·         Gonçalves, R. (2021). Legaltech e Transformação Digital no Direito. Coimbra: Almedina.

 

·         Teixeira, P. (2022). Direito das Startups: Estruturação Jurídica e Inovação. Coimbra Editora.

 

·         OECD (2020). Start-up Latin America and the Caribbean. Paris: OECD Publishing.

 

·         WIPO (2019). World Intellectual Property Report. Geneva: World Intellectual Property Organization.

 

·         Schwab, K. (2016). The Fourth Industrial Revolution. Geneva: World Economic Forum.

 

·         Lessig, L. (1999). Code and Other Laws of Cyberspace. New York: Basic Books.

 

·         Tapscott, D. & Tapscott, A. (2016). Blockchain Revolution. New York: Penguin.

 

·         Hildebrandt, M. (2015). Smart Technologies and the End(s) of Law. Cheltenham: Edward Elgar.

 

·         Floridi, L. (2014). The Ethics of Information. Oxford: Oxford University Press.

 

·         Susskind, R. (2019). Tomorrow’s Lawyers: An Introduction to Your Future. Oxford: Oxford University Press.

 

3. Convenções e Tratados Internacionais

 

·         Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial (1883).

 

·         Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas (1886).

 

·         Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT, 1970).

 

·         Acordo TRIPS – Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (1994).

 

·         Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (1980).

 

·         Convenção 108+ do Conselho da Europa sobre Proteção de Dados Pessoais (1981, modernizada em 2018).

 

·         Sistema de Madrid para o Registo Internacional de Marcas (1891).

 

 

 

Conclusão Geral

 

 

 

O direito das startups e das legaltechs revela-se como um campo emergente e dinâmico, que espelha os desafios da sociedade digital contemporânea. Ao longo desta obra, ficou demonstrado que a inovação tecnológica exige não apenas criatividade empresarial, mas também uma arquitectura jurídica capaz de acompanhar a velocidade das transformações sem abdicar da protecção de valores fundamentais.

 

A análise desenvolvida mostrou que a estruturação societária, a governança corporativa e os contratos ágeis são instrumentos indispensáveis para garantir segurança e flexibilidade às empresas emergentes. A propriedade intelectual, por sua vez, constitui o núcleo vital das startups, funcionando como activo estratégico e como escudo contra práticas desleais.

 

No plano regulatório, Portugal e a UE têm procurado construir um modelo preventivo e baseado em direitos fundamentais, em contraste com a abordagem fragmentada dos Estados Unidos, o controlo centralizado da China e o modelo híbrido do Brasil. Esta diversidade evidencia que não existe solução única, mas sim diferentes equilíbrios entre inovação, segurança e liberdade.

 

O futuro das startups e legaltechs será marcado pela integração de inteligência artificial, blockchain e smart contracts, tecnologias que oferecem oportunidades sem precedentes, mas também riscos éticos e jurídicos. A responsabilidade civil e penal, a transparência algorítmica e a inclusão digital serão temas centrais na próxima década, exigindo vigilância e adaptação contínua.

 

A conclusão que se impõe é que o direito das startups e legaltechs deve ser entendido como um laboratório normativo, onde se experimentam soluções jurídicas capazes de responder aos desafios da inovação. A regulação deve ser flexível, mas firme nos princípios; aberta à diversidade, mas comprometida com a dignidade humana.

 

Portugal, ao integrar-se no modelo europeu, tem potencial para se afirmar como referência regional, desde que consiga superar desafios internos de simplificação e adaptação. A aposta em políticas públicas consistentes, em apoio institucional e em cooperação internacional será decisiva para consolidar este papel.

 

Em última análise, este livro pretende ser um contributo para a construção de um direito da inovação, capaz de responder às exigências do século XXI e de afirmar que a tecnologia deve servir a justiça, a liberdade e a democracia, e nunca o contrário.

 

 

 

Actualizações até Dezembro de 2025

 

 

 

Estas actualizações consolidam mudanças legislativas, incentivos e tendências regulatórias relevantes para startups e legaltechs em Portugal e no contexto europeu e internacional, com impacto directo na estruturação, financiamento, propriedade intelectual e compliance até Dezembro de 2025.

 

 

 

Portugal

 

 

 

Regime específico de incentivos às startups

 

 

 

·         Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups: Foi aprovado regulamento específico que operacionaliza medidas para ignição, crescimento e internacionalização, com foco em empresas deep tech, transferência de conhecimento das Instituições de Ensino Superior e ligação ao EIC Accelerator. Inclui instrumentos de apoio dedicados à fase de arranque e à atracção de talento, enquadrando-se no programa governamental de aceleração económica.

 

·         Vouchers EIC e Deep Tech: Introdução de três modalidades de apoio, com destaque ao Voucher Deep Tech (até 60.000 €) e ao Go to EIC Accelerator (10.000 €), articulados com critérios de elegibilidade ligados ao EIC Accelerator (Horizon Europe), bem como restrições para empresas que tenham sido significativamente financiadas por capital de risco.

 

 

 

Fiscalidade e benefícios ao ecossistema

 

 

 

·         Incentivos fiscais actualizados: Consolidação de regimes com isenção ou regime favorável de IRS para stock options em startups, taxas reduzidas de IRC para PMEs e startups inovadoras, isenções em IMT e Imposto do Selo em aquisições para a actividade, e deduções relevantes em I&D (incluindo regimes como IFICI), com regras de reporte em anos subsequentes. O quadro fiscal destaca taxas reduzidas iniciais e um escalonamento consoante estatuto de inovação e certificação pela Rede Nacional de Incubadoras.

 

 

 

Fontes:

 

 

 

União Europeia

 

 

 

Inteligência artificial e serviços digitais

 

 

 

·         AI Act (2024-2025): O regulamento europeu sobre IA entra em fase de implementação progressiva, com exigências de gestão de risco, qualidade de dados, transparência e supervisão humana para sistemas de alto risco, incluindo aplicações jurídico-judiciais e de compliance. Startups e legaltechs devem preparar avaliações de conformidade, documentação técnica, registo em bases europeias e governance algorítmica compatível com o regime de risco.

 

·         DSA/DMA e plataformas: Continuidade na aplicação do Digital Services Act (DSA) e Digital Markets Act (DMA), com obrigações de due diligence, moderação de conteúdos, interoperabilidade e restrições a práticas anti-competitivas em mercados digitais, afectando startups que operam como prestadores de serviços intermediários ou em ecossistemas dominados por gatekeepers.

 

·         Propriedade intelectual e dados: Manutenção e reforço da protecção de programas de computador (Directiva 2009/24/CE), segredos comerciais (Directiva 2016/943), dados pessoais (RGPD) e iniciativas europeias para partilha de dados sectoriais e governança confiável (Data Governance Act e espaços de dados sectoriais).

 

 

 

Internacional

 

 

 

Modelos comparativos e tendências

 

 

 

·         Estados Unidos: Continuidade de abordagem sectorial e ex post, com ênfase em regimes estaduais (p. ex., CCPA/CPRA) para protecção de dados e forte dinâmica de venture capital. Startups jurídicas enfrentam mosaico regulatório e exigências de compliance por Estado.

 

·         China: Consolidação de requisitos de segurança cibernética e soberania de dados, com reforço de controlos e auditorias, afectando modelos de expansão e transferência internacional de dados para legaltechs.

 

·         Brasil: Implementação continuada da LGPD, maturação institucional da Autoridade Nacional de Protecção de Dados e iniciativas para fomentar inovação e investimento (incluindo regimes para I&D), num quadro híbrido inspirado na UE.

 

 

 

Impactos práticos para startups e legaltechs

 

 

 

·         Financiamento e internacionalização: A articulação com o EIC Accelerator e os vouchers nacionais cria ponte operacional entre financiamento europeu e ignição doméstica, favorecendo deep tech e spin-offs académicos, mas exige alinhamento com critérios de elegibilidade e métricas de maturidade tecnológica.

 

·         Fiscalidade e compensação de talento: O regime de stock options e as taxas reduzidas de IRC são cruciais para retenção de talento e runway financeiro inicial. A certificação como startup inovadora torna-se estratégica para acesso pleno aos benefícios.

 

·         Compliance algorítmico e de dados: A conformidade com AI Act e RGPD passa a ser componente central da due diligence jurídica de produtos. Legaltechs que disponibilizam sistemas de suporte à decisão, e que possam ser classificados como alto risco, devem investir em governance, explicabilidade e monitorização contínua.

 

·         Propriedade intelectual e segredos comerciais: O reforço de estratégias híbridas (patente + segredos + autor + marca) torna-se recomendação dominante para proteger algoritmos, bases de dados e modelos, incluindo protecção internacional e gestão de confidencialidade em contratos com incubadoras/accelerators.

 

 

 

Recomendações de implementação até 2026

 

 

 

·         Planeamento regulatório: Mapear requisitos do AI Act por produto/serviço, com cronograma de conformidade, avaliação de risco e documentação técnica.

 

·         Estratégia de incentivos: Avaliar elegibilidade para Vouchers Deep Tech e Go to EIC Accelerator; preparar candidaturas com base em resultados de fase 1 (Short Proposal) e métricas tecnológicas.

 

·         Arquitectura fiscal e stock options: Estruturar planos de equity e opções com aconselhamento fiscal, garantindo qualificações para regimes favoráveis e evitando desenquadramentos em futuras rondas.

 

·         Governança de dados: Actualizar políticas de privacidade, contratos de processamento, DPIAs e mecanismos de segurança; considerar certificações e auditorias de cibersegurança para credibilidade com investidores.

 

·         Propriedade intelectual combinada: Adoptar portfólio de PI que combine registos estratégicos e mecanismos de segredo; preparar para escalabilidade internacional via PCT, Madrid e EUIPO.

 

 

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