Há vitórias eleitorais que encerram um capítulo político e outras que inauguram uma crise ainda mais complexa do que aquela que prometiam resolver. A reeleição de Lula da Silva no segundo turno brasileiro pertence claramente à segunda categoria. O resultado, por si só, já representava um paradoxo digno dos melhores estudos de ciência política pois um presidente vitorioso que regressa ao Palácio do Planalto encontrando diante de si um Congresso largamente dominado pelos seus adversários ideológicos, uma maioria de governadores alinhados com a direita e uma parte substancial do eleitorado profundamente desconfiada das instituições que certificaram a sua vitória.
É como receber as chaves de uma mansão e descobrir, logo ao entrar, que os corredores pertencem a outros proprietários, as escadas têm donos diferentes e até os interruptores obedecem a interesses concorrentes. O Brasil entrou assim numa fase peculiar da sua história recente. Lula venceu, mas o lulismo não conquistou o poder absoluto. Pelo contrário, viu-se obrigado a negociar com forças políticas que durante anos fizeram da sua oposição uma identidade própria.
A Constituição brasileira confere ao Presidente amplos poderes executivos, mas a aprovação de reformas, leis estruturantes, orçamentos e alterações constitucionais exige entendimento parlamentar. Alexis de Tocqueville observava que as democracias sobrevivem não pela unanimidade, mas pela capacidade de gerir divergências. O problema surge quando a divergência deixa de ser política e passa a ser quase existencial. Nesse contexto, Lula encontra-se perante um Congresso onde a direita e o bolsonarismo conservam influência significativa, cenário amplamente reconhecido pelos analistas após o acto eleitoral de 2026.
A própria imprensa internacional destacou que a vitória presidencial não se traduziu numa maioria legislativa automática, obrigando o Presidente a governar através de alianças, concessões e negociações permanentes. A controvérsia mais explosiva, porém, não surgiu apenas do resultado eleitoral. Nasceu da decisão judicial que determinou a extensão do horário de votação por duas horas em determinadas secções eleitorais, após alegações de dificuldades de transporte e problemas logísticos. A decisão provocou perplexidade porque ocorreu quando o processo eleitoral já decorria e quando algumas urnas haviam encerrado.
Diversos observadores apontaram que este foi um episódio sem precedentes na história recente do sistema electrónico brasileiro. Não significa automaticamente fraude. Convém distinguir aquilo que é juridicamente polémico daquilo que é criminalmente ilícito. Uma decisão pode ser discutível e até contestável sem que constitua fraude eleitoral. O Estado de Direito não exige unanimidade sobre as decisões dos tribunais; exige apenas que elas sejam fundamentadas e sujeitas aos mecanismos de recurso previstos na lei.
Todavia, o problema político permanece. Num país já polarizado, alterar horários eleitorais no dia da votação equivale a distribuir fósforos num armazém de gasolina e depois declarar surpresa perante o incêndio. A legitimidade formal pode sobreviver, mas a legitimidade percebida sofre inevitavelmente desgaste. Hannah Arendt alertava que o poder depende da crença colectiva na legitimidade das instituições. Quando essa crença se fragmenta, mesmo as decisões legais passam a ser vistas através da lente da suspeita.
É precisamente nesse terreno que surge a figura de Alexandre de Moraes. Para uns, um defensor intransigente da democracia contra movimentos desestabilizadores. Para outros, um magistrado cuja intervenção crescente na vida política suscita preocupações legítimas sobre equilíbrio institucional. O pedido de apreensão de passaportes e as restrições de saída do país impostas a figuras ligadas ao bolsonarismo foram justificadas judicialmente por alegados riscos de fuga associados a investigações criminais em curso. No caso de Jair Bolsonaro, a apreensão do passaporte foi determinada em 2024 e mantida posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal. As decisões referiram explicitamente o receio de evasão à justiça. Do ponto de vista jurídico, impedir um investigado de deixar o país não constitui novidade nem exclusividade brasileira. Tribunais em múltiplas democracias recorrem a medidas cautelares semelhantes quando consideram existir risco de fuga ou de obstrução da justiça. A questão relevante não é a existência da medida, mas a proporcionalidade da sua aplicação e a solidez da fundamentação apresentada.
A legalidade depende precisamente da previsão legal, decisão fundamentada, possibilidade de recurso e respeito pelo contraditório. No caso de Flávio Bolsonaro, a situação tornou-se ainda mais explosiva porque as restrições surgiram no contexto de investigações relacionadas com alegados esquemas financeiros e suspeitas de lavagem de dinheiro. As autoridades justificaram a proibição de saída do país com base em investigações em curso e em elementos considerados indicativos de risco de evasão. Entretanto, notícias internacionais indicaram posteriormente que Flávio Bolsonaro teria conseguido chegar aos Estados Unidos apesar das restrições impostas, circunstância que desencadeou novas controvérsias políticas e jurídicas. É aqui que surge a pergunta inevitável se existe perseguição política?
A resposta séria não cabe nem nos slogans dos apoiantes de Lula nem nos dos apoiantes de Bolsonaro. Perseguição política implica utilização selectiva do aparelho judicial contra adversários em razão exclusiva da sua posição política. Provar isso exige evidência concreta e não apenas desconfiança ideológica. Por outro lado, negar liminarmente qualquer possibilidade de excesso institucional seria ingenuidade. Numa democracia madura, o poder judicial deve ser escrutinado com o mesmo rigor aplicado ao executivo e ao legislativo.
O problema brasileiro reside precisamente na erosão da confiança. Quando metade do país acredita que os tribunais salvam a democracia e a outra metade acredita que os tribunais escolhem vencedores políticos, o verdadeiro derrotado deixa de ser um candidato e passa a ser a credibilidade institucional. Norberto Bobbio recordava que a democracia não vive apenas de regras, mas também da confiança nas regras. Sem essa confiança, a lei continua escrita, mas perde parte da sua autoridade moral.
As consequências para Lula não são menores. Governar sem maioria parlamentar exige pragmatismo quase cirúrgico. Cada proposta relevante dependerá de negociações complexas. Cada crise económica poderá transformar-se numa crise política. Cada confronto com governadores hostis poderá converter-se numa batalha federativa. A vitória eleitoral concede mandato; não concede obediência automática.
Para Bolsonaro, a situação é igualmente delicada. A sua influência política permanece significativa, mas o seu espaço de manobra depende cada vez mais da capacidade de transformar capital eleitoral em sobrevivência institucional. Um líder pode perder eleições e continuar politicamente relevante; o que raramente consegue é manter influência duradoura se ficar permanentemente associado a conflitos judiciais.
Quanto ao Brasil, o desafio é maior do que Lula ou Bolsonaro. A nação encontra-se dividida entre narrativas incompatíveis sobre o funcionamento das instituições. Uma parte acredita que a democracia foi protegida. Outra parte acredita que foi condicionada por actores judiciais excessivamente poderosos. Talvez ambas estejam parcialmente certas e erradas. A história raramente distribui razão absoluta.
Entretanto, o cidadão comum observa o espectáculo com resignação crescente. O desempregado continua preocupado com o emprego, o empresário com os impostos, o agricultor com os custos de produção e o trabalhador com o preço dos alimentos. Enquanto isso, Brasília prossegue a sua tradição quase barroca de transformar procedimentos jurídicos em novelas nacionais e disputas políticas em batalhas épicas pela salvação da República.
O país que produziu Machado de Assis continua a oferecer matéria-prima abundante para a ironia com uma esquerda que vence sem dominar, uma direita que perde sem desaparecer, juízes transformados em protagonistas políticos, políticos transformados em personagens judiciais e uma democracia que resiste não porque seja simples ou harmoniosa, mas porque continua, apesar de tudo, a ser disputada. E talvez seja precisamente essa a conclusão mais desconfortável de que o problema do Brasil não é a ausência de democracia, mas a dificuldade crescente em convencer os brasileiros de que os árbitros do jogo pertencem ao jogo e não a uma das equipas.
Bibliografia
- Faoro, Raymundo. Os Donos do Poder. Globo.
- Holanda, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. Companhia das Letras.
- Carvalho, José Murilo de. A Construção da Ordem. Civilização Brasileira.
- Schwarz, Roberto. Ao Vencedor as Batatas. Duas Cidades.
- Levitsky, Steven; Ziblatt, Daniel. How Democracies Die. Crown.
- Arendt, Hannah. The Origins of Totalitarianism. Harcourt.
- Tocqueville, Alexis de. A Democracia na América. Relógio d’Água.
- Bobbio, Norberto. O Futuro da Democracia. Paz e Terra.
- Acemoglu, Daron; Robinson, James. Why Nations Fail. Crown.
Jorge Rodrigues Simão, 2026
