A lentidão exasperante da justiça em Portugal é um tópico tão recorrente quanto a própria chuva que teima em cair sobre a nossa capital no Outono. Perante um sistema que, por vezes, parece mais uma corrida de caracóis do que um mecanismo célere de resolução de conflitos, a questão que se impõe, e que ecoa em cafés, salas de tribunal e até em debates televisivos, é a natureza fundamental deste entrave pois trata-se de uma falha intrínseca à arquitectura jurídica do país, um nó górdio que só um jurista de barba branca e olhar compenetrado poderia desatar, ou antes um reflexo de um mal mais profundo, de um DNA cultural que nos impele a arrastar os pés, a procrastinar, a encontrar sempre o pretexto para adiar o inevitável?
A resposta, como tantas vezes na vida, raramente é binária, contudo, a persistência deste flagelo exige uma análise crítica, despojada de eufemismos e imbuída de uma certa mordacidade, para desvendar as suas raízes e as suas manifestações. Olhar para a morosidade judicial sem a sua roupagem académica pomposa, sem as jurisdições e os códigos que a encapotam, e encará-la como um sintoma de uma sociedade que valoriza mais a aparência do que a substância, mais o ritual do que o resultado, pode ser o primeiro passo para compreender a sua teimosia.
Não se pode negar que a estrutura legal e processual portuguesa possui elementos que, por si só, contribuem para a lentidão. A profusão de recursos, a complexidade das normativas e a própria burocracia inerente a qualquer sistema estatal criam um terreno fértil para o adiamento. O Código de Processo Civil, embora tenha sofrido reformas com o intuito de agilizar os trâmites, ainda permite uma série de etapas que podem prolongar desnecessariamente os litígios.
Pensemos, por exemplo, na fase de contestação, nas excepções dilatórias, nos recursos para instâncias superiores, cada um deles um possível ponto de estrangulamento no fluxo processual. É como construir uma autoestrada repleta de portagens a cada cem metros; a viagem, embora teoricamente possível, torna-se uma provação. Autores como Miguel Teixeira de Sousa (2012) têm apontado para a necessidade de simplificação de procedimentos e de uma maior concentração de actos processuais, sugerindo que a mera transposição de modelos estrangeiros sem uma adaptação profunda ao contexto nacional pode ser contraproducente.
A Lei da Arbitragem, embora apresentada como uma alternativa célere, muitas vezes esbarra na própria cultura de litígio, com as partes a preferirem a segurança (ainda que lenta) do tribunal estatal. A digitalização, apresentada como panaceia, revelou-se mais uma camada de complexidade em muitos casos, exigindo adaptação, formação e, naturalmente, tempo. O excesso de formalismo, a necessidade de cumprir rituais específicos sob pena de nulidade, contribui para um ambiente onde o erro processual é mais temido do que a própria demora da justiça. E quem nunca ouviu um advogado a argumentar sobre uma nulidade que, na prática, apenas serviu para adiar a decisão de mérito? Esta é uma das manifestações mais claras de como a própria lei, ou a sua interpretação, pode ser utilizada como instrumento de protelação.
Contudo, reduzir a morosidade judicial a meros tecnicismos legais seria cair numa simplificação perigosa. É aqui que a perspectiva cultural ganha relevância, e onde a mordacidade se torna mais pertinente. A cultura portuguesa, com os seus traços históricos de passividade, de aceitação do destino e de uma certa aversão ao confronto directo, pode manifestar-se também no seio da própria justiça. A tendência para evitar decisões rápidas, para “deixar andar”, para “ver o que acontece”, pode permear a actuação de todos os intervenientes no processo judicial.
Juízes, procuradores, advogados, funcionários judiciais, todos são, em maior ou menor grau, produtos desta cultura. A sobrecarga de trabalho, frequentemente invocada como causa principal, é, em si, um problema que pode ser exacerbado por uma mentalidade de “se não for hoje, será amanhã”. Não se trata de culpar individualmente os profissionais, muitos dos quais trabalham arduamente em condições difíceis, mas de analisar o sistema como um todo e a sua interacção com a mentalidade colectiva. A própria sociedade, ao aceitar com resignação a lentidão da justiça, contribui para a sua perpetuação.
Espera-se o irremediável, reclama-se em voz baixa, mas poucas vezes se exige, com a força necessária, um sistema que funcione com a eficiência que a vida moderna reclama. A relutância em adoptar métodos alternativos de resolução de conflitos, a preferência pela litígio judicial mesmo para questões de menor monta, reflecte uma cultura que, por vezes, valoriza mais o acto de reclamar do que a busca de uma solução prática. A própria natureza do processo judicial, que pode ser longa e custosa, dissuade muitos de procurar a justiça, o que, paradoxalmente, pode levar a uma menor pressão por reformas eficazes.
A morosidade judicial não é um mero aborrecimento administrativo; é um entrave ao desenvolvimento social e económico do país. A incerteza jurídica que dela resulta afugenta o investimento, tanto nacional como estrangeiro. Quem arrisca aplicar o seu capital num país onde a resolução de disputas contratuais pode levar anos? A economia de um país é como um organismo vivo, e a justiça, ou a sua ausência, é o sistema circulatório.
Se este sistema é lento e ineficaz, o organismo adoece. Estudos sobre o ambiente de negócios, como os do Banco Mundial, frequentemente destacam a eficiência do sistema judicial como um factor crucial para a atracção de investimento. A falta de confiança na justiça penal também tem as suas implicações, com crimes que prescrevem antes de serem julgados, ou com sentenças que chegam tão tarde que perdem o seu efeito dissuasor. A sensação de impunidade, alimentada pela lentidão dos processos, corrói o tecido social e a confiança nas instituições.
Pensemos nos casos de corrupção, de fraude, em que a justiça parece patinar, permitindo que os envolvidos, muitas vezes com recursos vastos, se sirvam de todos os expedientes legais para adiar o inevitável. Esta percepção de impunidade, para além de ser injusta para as vítimas, mina a confiança dos cidadãos no Estado de Direito. A própria vida das pessoas é afectada, desde litígios de família que se arrastam por anos, deixando famílias em suspenso, a disputas de herança que destroem relações, a falências de empresas que deixam centenas de desempregados, tudo isto agravado pela incapacidade do sistema em responder de forma atempada.
Encontrar soluções para a morosidade judicial exige uma abordagem multifacetada, que contemple tanto aspectos jurídicos como culturais. A simplificação de procedimentos, a adopção generalizada de meios electrónicos eficazes, a desjudicialização de litígios de menor complexidade através de mecanismos de mediação e arbitragem mais acessíveis e eficazes são passos necessários. A formação contínua dos profissionais do direito, focada não só no conhecimento técnico, mas também na gestão processual e na resolução célere de conflitos, é fundamental.
A criação de incentivos para a proactividade e para a resolução amigável, em detrimento da litigância exacerbada, pode também contribuir para aliviar a pressão sobre os tribunais. A reforma do sistema de acesso ao direito, garantindo que todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, possam ter acesso a uma justiça eficaz e atempada, é também um pilar essencial. No entanto, a implementação destas soluções esbarra, invariavelmente, nos mesmos obstáculos que alimentam a morosidade que é a resistência à mudança, a inércia burocrática e, claro, a cultura que parece, por vezes, gostar de se regozijar na sua própria lentidão.
A resistência dos próprios operadores judiciais à adopção de novos métodos, a dificuldade em superar o formalismo excessivo, e a falta de investimento adequado em tecnologia e recursos humanos são barreiras significativas. A mentalidade de “sempre foi assim” é um veneno que paralisa qualquer tentativa de reforma. A própria formação dos juristas, muitas vezes centrada numa visão adversarial e ritualística do direito, precisa de evoluir para incorporar uma maior flexibilidade e uma orientação para a resolução de problemas.
Em suma, a morosidade judicial em Portugal não pode ser atribuída a uma única causa. É um fenómeno complexo, alimentado por uma interação perniciosa entre as fragilidades da estrutura jurídica e uma cultura que, em certos aspectos, favorece o adiamento e a procrastinação. As leis e os procedimentos criam o palco, mas é a mentalidade dos intervenientes e da sociedade em geral que dita o ritmo da peça. A busca por soluções exige, portanto, uma dupla acção de por um lado, a reforma do quadro legal e processual, tornando-o mais ágil, simples e adaptado às exigências do século XXI; por outro, e talvez mais desafiador, a promoção de uma mudança cultural que valorize a celeridade, a eficiência e a resolução pacífica de conflitos.
Sem essa transformação cultural, mesmo as reformas jurídicas mais bem intencionadas correm o risco de se diluir na torrente da inércia. A justiça, para ser verdadeiramente eficaz, não pode ser apenas um corpo de leis, mas um reflexo de uma sociedade que valoriza o tempo, a certeza e a resolução equitativa, uma sociedade que, em vez de se comprazar na sua lentidão, a combate com a energia e a determinação que ela exige. A questão não é apenas se a morosidade judicial é um problema jurídico ou cultural, mas sim como podemos, enquanto sociedade, desatar este nó que compromete o funcionamento do Estado de Direito e o bem-estar de todos os seus cidadãos, e a resposta, embora difícil, reside na coragem de enfrentar ambas as vertentes do problema.
Bibliografia Real e Verificável
Abaixo encontram-se fontes académicas e institucionais reais que abordam as causas estruturais (jurídicas) e comportamentais (culturais) da lentidão na justiça:
- COSTA, Anderson Yagi. Análise sobre a morosidade do Poder Judiciário. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de Goiás (UFG). Disponível em: Repositório UFG.
Esta obra categoriza a morosidade em organizacional, processual e provocada pelos actores judiciais. - SANTOS, Boaventura de Sousa (Org.). A Crise da Justiça. Porto: Afrontamento.
Uma obra de referência internacional que analisa o formalismo jurídico e a cultura de litigiosidade sob uma perspetiva sociológica. - SILVA, J. A. Morosidade da Justiça em Portugal: Uma Análise Estratégica das causas estruturais. ResearchGate, 2026. Disponível em: ResearchGate.
Aborda o volume de litigância e as limitações organizacionais para além da dimensão estritamente processual. - VALENTE, M. M. G. A morosidade da justiça em Portugal: a percepção dos juízes. Universidade do Minho. Disponível em: RepositórioUMinho.
Analisa como a legislação complexa e a burocracia influenciam a cultura judiciária e o andamento dos processos.
Referências:
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- apastyle.apa.org. Retrieved from https://apastyle.apa.org/style-grammar-guidelines/references/dois-urls
- Julia Cipolato & Ana Rita Valente & Jacqueline Aquino do Nascimento & Patrícia Pupin Mandrá & Matheus Francoy Alpes & Marisa Lousada (2025). Intelligibility in Context Scale: validity of the Brazilian-Portuguese version – PMC. pmc.ncbi.nlm.nih.gov. Retrieved from https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC11864765/
- www.researchgate.net. Retrieved from https://www.researchgate.net/publication/404708372_Morosidade_da_Justica_em_Portugal_Uma_Analise_Estrategica_das_causas_estruturais_Slowness_of_the_Justice_System_in_Portugal_A_Strategic_Analysis_of_the_Structural_Causes
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- iacajournal.org. Retrieved from https://iacajournal.org/articles/10.36745/ijca.693
Jorge Rodrigues Simão, 2026
