Global Terrorism Index 2014 (Video)
Institute for Economics & Peace - Global Terrorism Index

“Members of the Obama administration had given careful thought about how to handle bin Laden’s corpse. The primary goal was to avoid further inflaming Islamic passions, potentially increasing the dangers faced by Americans from extremists. Photographs were ruled out-releasing a picture of bin Laden, with his head partly gone, would have been not only a strategic blunder, it also would be downright ghoulish. The body slid down and fell about twenty-five feet, hitting the water with a splash. Osama bin Laden, the most infamous mass murderer of the twenty-first century, sank silently to the bottom of the sea.”
500 Days: Secrets and Lies in the Terror Wars
Kurt Eichenwald
O terrorismo é uma das maiores e mais graves ameaças à paz e segurança internacionais, cuja actividade constitui uma das maiores violações dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, bem como dos princípios fundamentais da democracia e do respeito pelo Estado de Direito. O terrorismo é um crime que deve ser investigado e sancionado através dos sistemas de justiça penal, com todas as garantias de um processo justo no quadro do Estado de Direito. A luta contra o terrorismo e o respeito cuidadoso pelos direitos humanos são dois objectivos que se reforçam e se complementam reciprocamente.
O enfraquecimento do núcleo duro da organização terrorista Al-Qaeda e o desaparecimento de muitos dos seus líderes, em particular do mediático, Osama Bin Laden, cujo corpo nunca foi visto, nem existe uma prova absoluta quanto à sua morte, não permite de modo algum chegar à conclusão de que o terrorismo está a ceder, antes pelo contrário tem recrudescido, impulsionado pelo denominado Estado Islâmico (EI) que tem, em Abu Bark Al-Baghdadi, líder do grupo terrorista sunita como figura de topo, proclamado califa, a 29 de Junho de 2014, de uma vasta região que se situa entre o Iraque e a Síria.
É aterradora a proliferação de grupos e cisões do jihadismo internacional que, em grau distinto, e mais ou menos comandados, coordenados ou inspirados pela organização ou espírito da Al-Qaeda, continuam a planear a sua barbaridade assassina em vastas zonas do mundo. A ameaça é universal e inclui, além do jihadismo internacional, o terrorismo anarquista internacional, que pode denominar-se de terrorismo étnico-nacionalista ou separatista, praticada pelos seus lobos solitários.
A Al-Qaeda na Península Arábica reivindicou o atentado contra o semanário satírico francês “Charlie Hebdo”, por meio de um vídeo colocado no “YouTube”, em que o porta-voz da célula radicada no Iémen, em referência às caricaturas de Maomé, publicadas pelo hebdomadário, assume a responsabilidade da sangrenta operação para vingar o mensageiro de Deus.
O ataque terrorista perpetrado a 7 de Janeiro de 2015, pelos irmãos Kouachi fez 12 mortos e deu origem, a 11 de Janeiro de 2015, a uma marcha em Paris, com a participação de cerca de 1,5 milhões de pessoas e cerca de sessenta chefes de Estado e de governo, como manifestação de solidariedade, unidade nacional, homenagem às vítimas e respeito para com o povo parisiense, que desde 26 de Agosto 1789, que aprovou a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, pela Assembleia Nacional Constituinte, tem lutado pela preservação e cumprimento desses direitos, sendo de realçar quando aos fatídicos acontecimentos, o artigo 2.º determinando, que a finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão e do artigo 11.º afirmando, que a livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Os grupos terroristas vão alterando os seus métodos de organização e funcionamento, tentando aproveitar as fragilidades dos Estados e recorrendo a tecnologias de informação modernas para aumentar o impacto dos seus atentados, como as chocantes imagens de degolações por terroristas do “EI” propaladas nas redes sociais sem que nada, nem ninguém, as impeça, o que leva a colocar a questão crucial, de saber se as redes sociais não se estão a transformar em redes anti-sociais, onde tudo é permitido e servem de rampa de lançamento aos mísseis de destruição de todos os valores subjacentes ao Estado de Direito.
Tais grupos, aproveitam-se, igualmente, da existência de zonas existentes, em alguns Estados que escapam ao controlo das autoridades públicas. Os terroristas utilizam esses abrigos seguros para se organizarem, treinarem e prepararem ataques, tanto nos Estados em que vivem ou que se encontram, como em outras partes do mundo. A cooperação entre os países é essencial, pois permite em conjunto, fazer a análise continua do fenómeno do terrorismo internacional, propor e definir as diversas acções a tomar para fazer face a esta ameaça, e a participação activa nos principais fóruns internacionais onde se aborda esta problemática.
Existem crescentes ligações entre os grupos terroristas e os grupos criminosos multinacionais, como realçou o “Grupo de alto nível sobre as ameaças e desafios à mudança”, criado pelo Secretário-geral da ONU, no seu relatório, “Um mundo mais seguro: a responsabilidade que compartilhamos”. As ditas ligações fizeram que a luta contra o terrorismo fosse ligada à luta contra o comércio ilegal, acerca da proveniência dos fundos de financiamento dos terroristas.
Os países que sofreram no seu âmago ataques terroristas de envergadura, criaram uma abundante rede de acordos bilaterais a nível mundial em diferentes áreas relacionadas com a delinquência organizada. A cooperação internacional é a única via existente para fazer face de forma efectiva a uma ameaça, à qual não é possível responder a partir de uma visão exclusivamente nacional.
As principais organizações internacionais têm assumido a luta contra o terrorismo como uma das suas funções fundamentais e alguns países defendem a tese total das estratégias internacionais de luta contra o terrorismo, de forma que esta ameaça seja abordada em todas as suas dimensões, incluindo os factores que levam à radicalização violenta.
A União Europeia apoia por exemplo, o sistema multilateral, e em particular o da ONU, como um meio eficaz e com plena legitimidade para dar resposta a longo prazo à ameaça do terrorismo. Os Estados Membros da ONU, no âmbito da Assembleia Geral, têm vindo a estimular iniciativas, coordenar acções e elaborar normas para lutar de maneira mais eficaz contra o terrorismo, e entre os progressos conseguidos, destaca-se a “Estratégia Global das Nações Unidas contra o Terrorismo”, aprovada em 2006.
A “Estratégia” funda-se em quatro pilares, como o de enfrentar as condições que proporcionam a propagação do terrorismo; impulsionar medidas para prevenir e combater o terrorismo; aumentar a capacidade dos países para prevenir e lutar contra o terrorismo; e assegurar o respeito dos direitos humanos para todos e a autoridade da lei na luta contra o terrorismo.
A “Equipa Especial sobre a Execução da Luta contra o Terrorismo (CTITF na sigla inglesa)” foi criada pelo Secretário-geral da ONU, em 2005, e aprovado pela Assembleia-Geral. O objectivo do “CTITF” consiste em fortalecer a coordenação e a coerência das iniciativas do sistema da ONU na luta contra o terrorismo.
A “CTITF” é composta por trinta e cinco entidades internacionais, cujo trabalho está relacionado com os esforços multilaterais de luta contra o terrorismo, fazendo cada uma das entidades contribuições de acordo com o seu mandato. Ainda que, a responsabilidade primária da aplicação da “Estratégia” incumba aos Estados Membros, a “CTITF” assegura que o sistema da ONU responda às necessidades dos países, proporcionando-lhes o necessário apoio em matéria de políticas e difusão de conhecimentos detalhados sobre a “Estratégia”, além de acelerar a prestação de assistência técnica, se tal for necessário.
A maioria dos países e entidades participantes conscientes da importância de fomentar a aplicação da “Estratégia” contribuem activamente com a “CTITF”, em particular, com o “Grupo de Apoio às Vítimas do Terrorismo”. Além da “Estratégia”, a ONU criou uma arquitectura institucional contra o terrorismo no âmbito do Conselho de Segurança, em especial, o “Comité contra o Terrorismo”, que tem por fim fomentar a aplicação da resolução 1373, aprovada pelo Conselho, após os atentados de 11 de Setembro de 2001 e que recolhe um vasto conjunto de medidas de resposta, proporcionando, também, a aplicação efectiva da resolução 1624, que estabelece medidas para prevenção da incitação à prática de actos de terrorismo e ao estímulo à tolerância e ao diálogo.
É importante realçar o “Comité da resolução 1267” que cria as listas de sanções a pessoas e entidades associadas à Al-Qaeda e aos Talibãs. Os Estados Membros estão muito empenhados na conclusão da “Convenção Global contra o Terrorismo”, e daí a sua participação nos debates fora e dentro do sistema da ONU para a sua adopção. Apesar de não se ter chegado a consenso quanto ao conteúdo da “Convenção’, no âmbito do sistema da ONU foi possível elaborar dezoito instrumentos internacionais contra o terrorismo e contra actos terroristas específicos.
Os Estados Membros são os principais responsáveis pela execução da “Estratégia”. A “CTITF”, deve garantir que o sistema da ONU esteja em concordância com as necessidades dos Estados Membros para prestar-lhes o apoio necessário quando necessitem de definir políticas, difundir o conteúdo da “Estratégia” e dar assistência técnica rápida.
O objectivo primário é o de aproveitar ao máximo as vantagens comparativas de cada um dos organismos, actuando ao mesmo tempo, como um ente único para ajudar os Estados a implementar os quatro pilares da “Estratégia”, que são medidas para abordar os problemas que conduzem à propagação do terrorismo; que previnam e combatam o terrorismo; que fortaleçam as capacidades dos Estados na prevenção e luta contra o terrorismo e reforcem o papel do sistema da ONU; que garantam os direitos humanos de todas as pessoas e que o Estado de Direito seja a base fundamental na luta contra o terrorismo.
O “CTITF” realiza o seu serviço por meio de grupos de trabalho e projectos relacionados com a luta contra o terrorismo em esferas de cooperação entre os diferentes organismos do sistema da ONU, sendo um valor acrescentado à execução da “Estratégia”.