JORGE RODRIGUES SIMAO

ADVOCACI NASCUNT, UR JUDICES SIUNT

A euro-crise

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“Ultimately, with the help of the International Monetary Fund (IMF), an unprecedented “stabilization mechanism” worth nearly $1 trillion was cobbled together to stave off the possibility of default by Greece or other euro-zone countries. But by then the damage was done. Confidence in EMU was at low ebb”.

The Future of Global Currency: The euro versus the dollar

Benjamin J. Cohen

Antes de conjurar hipóteses concernentes ao trabalho de reconstrução política da União Europeia (UE) se for factível, os Estados-membros deverão emitir títulos da dívida pública, no total que pode ultrapassar mais de 800 mil milhões de euros, o equivalente ao PIB da Dinamarca, Finlândia e Holanda. O momento depressivo e recessivo que vive a UE tem reflexo nas palavras proferidas pela Chanceler alemã, na sua mensagem de “Ano Novo”, quando afirmou que a saída para a crise financeira será longa e o presente ano poderá ser mais difícil que o “annus horribilis” de 2011.

A ortodoxa Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), no seu último relatório considera dois potenciais perigos, o do enorme volume de capital e juros para o pagamento nos prazos acordados dos empréstimos contraídos, e a possibilidade do aumento das taxas de juros quando os países recorram ao pedido de novos empréstimos. O mesmo mercado deverá ainda, cobrar as dívidas contraídas pelos bancos privados da “Zona euro” e que se aproximam dos 800 mil milhões de euros.

O principal problema que enfrentam os Estados-membros pertencentes à “Zona euro”, é o do volume global de pagamentos previstos para o presente ano. O epicentro da “euro crise” localiza-se na Grécia, que necessita antes de 20 de Março, de cerca de 16 mil milhões de euros, e de cerca de 44 mil milhões de euros em Dezembro. Este financiamento tem como fontes a própria UE e o Fundo Monetário Internacional (FMI).

A dívida grega é de tal magnitude que mesmo considerando um crescimento ininterrupto de 8 por cento anual, não teria condições nos próximos vinte anos reduzir o seu passivo para os iniciais níveis da UE.

Todavia, a economia mais comprometida é a da Itália, que deve pagar cerca de 260 mil milhões de euros, que representam 20 por cento do seu passivo. O novo governo italiano ainda não apresentou o seu plano de pagamento de dívidas, mas o recém empossado primeiro-ministro, entende que os 440 mil milhões de euros do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) não são suficientes para solucionar o resgate da Itália, terceira economia da “Zona euro” e fazer face à crise da dívida soberana dos Estados-membros que a constituem.

Assim, terá a Itália de inevitavelmente com outros Estados-membros de exercer toda a pressão necessária à Comissão Europeia, para que despolete os mecanismos com vista ao seu aumento, que se torna difícil, dado que segundo o “Livro Verde” da Comissão Europeia com a epígrafe de “…viabilidade da introdução de obrigações de estabilidade”, de 23 de Novembro de 2011, no n.º 2 do Anexo 3 (panorama geral dos instrumentos conexos existentes) afirma que o FEEF foi criado pelos Estados-membros da área do euro, na sequência da decisão adoptada em 9 de Maio de 2010, no Conselho ECOFIN.

O FEEF foi constituído como sociedade registada no Luxemburgo e o seu objectivo é prestar assistência financeira aos Estados-membros da área do euro. No quadro de um pacote global de assistência no montante de 750 mil milhões de euros, o FEEF recebeu garantias dos Estados-membros da área do euro no valor de 440 mil milhões de euros, para reempréstimo aos ditos Estados com dificuldades financeiras, sujeito às condições impostas pela EU e FMI no contexto de um programa de ajustamento económico.

A capacidade efectiva de concessão de empréstimo é limitada a 255 mil milhões de euros para manter a notação AAA das suas obrigações. As agências de notação atribuíram a nota AAA ao FEEF. Contudo, no âmbito do acordo inicial, esta classificação foi feita à custa de uma capacidade de concessão de empréstimo reduzida, na medida em que cada empréstimo do FEEF tem de ser coberto por garantias de emissores soberanos com nota AAA; um montante de tesouraria igual à parte relevante da reserva de tesouraria do FEEF; e uma reserva específica de fundos próprios em função do empréstimo.

A notação AAA, baseia-se sobretudo em quatro elementos, sendo o primeiro, o “Mecanismo de garantia”, que é o acordo entre os Estados-membros da área do euro que lhes é exigido uma garantia irrevogável e incondicional sobre os pagamentos programados de juros e de capital relativos aos instrumentos de financiamento emitidos pelo FEEF. A garantia cobre até 120 por cento da parte correspondente de cada Estado-membro da área do euro nas obrigações do FEEF (capital e juros), sujeita, porém, ao limite máximo fixado nos compromissos de garantia, tal como estabelecido no “Anexo 1” do “Acordo Quadro” relativo ao FEEF. Os défices resultantes da aplicação desse limite seriam cobertos pelas reservas de tesouraria e as reservas de fundos próprios.

O segundo elemento, são as “Reservas de tesouraria”, cujos os fundos atribuídos a um mutuário serão líquidos de uma taxa de serviço inicial, que é calculada em 50 pontos de base, sobre o montante de capital agregado de cada empréstimo, e o valor actual líquido da margem da taxa de juro, que aumentaria em cada empréstimo à taxa contratual, até à sua data de vencimento.

O terceiro elemento, é a “Reserva específica de fundos próprios em função do empréstimo”, aquando da concessão de um empréstimo a um Estado-membro, o FEEF tem de estabelecer uma reserva específica de fundos próprios em função do mesmo, de molde a que esse empréstimo seja inteiramente coberto por garantias AAA, num montante de tesouraria igual à parte relevante da reserva de tesouraria, mais a correspondente reserva de fundos próprios do empréstimo. O quarto e último elemento é o “Potencial apoio suplementar”, em que ao abrigo do “Acordo Quadro” do FEEF, o volume do programa de ajuda do fundo poderá ser alterado por aprovação unânime dos garantes. No entanto, a capacidade do FEEF não pode ser aumentada indefinidamente, o que poderia deteriorar a qualidade creditícia AAA dos emissores soberanos que funcionam como garantes.

Se um emissor perder a sua notação AAA, a capacidade do FEEF diminuiria num montante equivalente às garantias fornecidas por esse país. As obrigações emitidas pelo FEEF recebem uma ponderação de risco zero e são elegíveis para efeitos das operações de recompra do Banco Central Europeu (BCE). A notação do FEEF poderia ser afectada negativamente por uma potencial deterioração da qualidade creditícia dos Estados-membros da área do euro, especialmente os garantes com notação AAA. Como o FEEF é objecto de garantias conjuntas, a descida da notação AAA de um dos emissores soberanos – garante implicaria uma redução da notação AAA do próprio FEEF, caso não seja melhorada a qualidade creditícia.

A assistência financeira do FEEF está subordinada à existência de um programa de ajustamento económico, nomeadamente rigorosas contingências de política económica, definidas num “Memorando de Entendimento” (ME). A Comissão Europeia negoceia com o país beneficiário o ME, em concertação com o BCE e o FMI. As decisões de concessão de fundos ao abrigo do FEEF são tomadas por unanimidade. O “Acordo Quadro” relativo ao FEEF foi alterado, para poder dispor da capacidade total de empréstimos de 440 mil milhões de euros. A sua capacidade efectiva de concessão de empréstimos é limitada ao referido montante para manter a notação AAA das suas obrigações.

Após a revisão do “Acordo a notação AAA, baseia-se essencialmente apenas num elemento, o mecanismo de garantia. O acordo de garantia entre os Estados-membros da área do euro exige-lhes uma garantia irrevogável e incondicional sobre os pagamentos programados de juros e de capital relativos aos instrumentos de financiamento emitidos pelo FEEF. A garantia cobre até 165 por cento da parte correspondente de cada Estado-membro da área do euro nas obrigações do FEEF (capital e juros), sujeita, porém, ao limite máximo fixado nos compromissos de garantia, tal como estabelecido no mencionado anexo “Acordo Quadro” relativo ao FEEF.

Além de empréstimos, no âmbito de um programa de ajustamento macroeconómico, o FEEF pode, ainda, conceder linhas de crédito, efectuar operações nos mercados primário e secundário de obrigações e de conceder empréstimos à margem dos programas para recapitalizar as instituições financeiras. As obrigações emitidas pelo FEEF na actual conjuntura reduziriam substancialmente dos mencionados 440 mil milhões de euros para menos de 245 mil milhões de euros possivelmente.

A França é outro Estado-membro da “Zona euro” pressionado pelos credores, tendo este ano de pagar 154 mil milhões de euros em três fases, sendo a primeira em Abril de 35 mil milhões de euros, a segunda de 36,2 mil milhões de euros e a última em Outubro de 34 mil milhões de euros, sendo de prever a emissão de obrigações no valor global de 178 mil milhões de euros. A Alemanha terá de pagar 140 mil milhões de euros. A diferença entre a França e a Itália, é de que seu deficit fiscal ser de cerca de 1 por cento do PIB, e os empréstimos não ultrapassam os 194 mil milhões de euros.

A esta altura dos acontecimentos, a história do euro vai sendo mais acidentada pela forma como está a evoluir, o que significa que mesmo em quadros mais tenebrosos que o euro desapareça como divisa e muito menos o termo da UE, que arriscamos a denominar de “desintegração ou desconstrução da EU”. Tudo começou em 2 de Janeiro de 1999, quando após a introdução contabilística do euro se passa a moeda circulante e divisa oficial da Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Finlândia, Holanda, Itália, Irlanda, Luxemburgo e Portugal.

A 4 de Janeiro do mesmo ano começou a ser cotada. A 2 de Janeiro de 2002, as notas e moedas em euros substituem as moedas nacionais em circulação. No terceiro trimestre de 2008 a crise financeira ocidental, que explodira um ano antes com a ruptura do mercado hipotecário denominado de “subprimes”, o euro valia 1,600 em relação ao dólar, reflectindo a sua deterioração. A “Zona euro” adoptou um programa que abrangia as garantias creditícias interbancárias e a recapitalização dos bancos em apuros.

A 14 de Novembro do mesmo ano, a “Zona Euro” entra em termos formais na recessão. Muito tempo depois, apenas a 10 de Maio de 2010, o que constitui um dos erros mais grosseiros, a UE aprova um programa de resgates e um dispositivo de 750 mil milhões de euros para ajudar os Estados-membros em crise, quando se temia a crise europeia do endividamento, que não tem a sua causa apenas na crise sistémica, que apenas agravou uma situação que vinha a ser mascarada muitos anos antes de diversas origens.

Tal como uma doença infecta contagiosa altamente virulenta, a 24 de Outubro do passado ano, começa uma corrida contra-relógio na tentativa de evitar o contágio da Grécia. Muito tardiamente, a 9 de Dezembro de 2011, constituindo o segundo erro fatal, a UE (à excepção do Reino Unido) tomam medidas no sentido de tentar delimitar a crise fiscal grega e da “Zona euro”.

Jorge Rodrigues Simão, in “HojeMacau”, 13.01.2012
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